SINJ-DF

SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA - ENUNCIADO 33

Auxílio-Invalidez. Concessão. Exigências.

A concessão do auxílio-invalidez depende da comprovação de que o militar, além de estar total e definitivamente incapacitado para qualquer trabalho, necessita de hospitalização permanente, ou, então, de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem.

- Constituição de 1967 (EC 01/69), art. 42, V.

- Lei nº 5.538, de 22.11.68, art. 27, IV.

- Lei nº 5.619, de 03.11.70, art. 106, 1 e 2.

- Lei nº 5.906, de 23.07.73, art. 106, I e II.

- Regimento Interno, arts. 4º, V, e 133.

- Ato Regimental nº 09/80, art. 48.

- Processo nº 1.375/85 - Sessão de 10.09.85.

- Processo nº 1.558/87 - Sessão de 11.08.87.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, Suplemento, seção Suplemento de 27/09/1988 p. 35, col. 1