SINJ-DF

SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA - ENUNCIADO 41

Pensão militar. Ausência de beneficiários preferenciais. Forma de concessão.

Na ausência de beneficiários preferenciais, concede-se a pensão militar à genitora, mesmo que casada à data do óbito do servidor, repartindo-se o benefício com pai, se este for inválido ou interdito ou maior de 60 anos. Na eventualidade do falecimento de um deles, transfere-se a sua cota-parte ao cônjuge supérstite.

Constituição Federal de 1988, arts. 32, § 1º, e 75;

Lei Complementar nº 01/94, arts.1º, item III, e 3º;

Lei nº 458, de 29.10.48, art. 2º;

Lei nº 3.675, de 04.05.60, arts. 9º, § 1º e 15;

Lei nº 5.774, de 23.12.71, art. 77, d;

Decreto nº 49.096, de 10.10.60;

Processo nº 233/94 - Sessão de 12.08.86;

Processo nº 2.287/84 - Sessão de 26.08.86;

Portaria EMFA nº 5/93.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 28/11/1995 p. 5, col. 1