Reajustamento de preços. Reforço de caução.
Sempre que houver reajustamento dos preços avençados, a contratada deverá proceder ao respectivo recolhimento do reforço da caução, visando à atualização do valor dado em garantia.
Constituição Federal de 1988, arts. 32, § 1º, e 75;
Lei Complementar nº 01/94, arts. 1º, item V, e 3º;
Decisão nº 3.592, de 04.08.94.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 28/11/1995 p. 5, col. 1
DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 28/11/1995