Aposentadoria. Incorporação de quintos e opção.
A opção pelo adicional de que trata o art. 2º, § 1º, da Lei n.º 6.732/79, importa o direito de perceber, também, a do § 3º desse mesmo artigo, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Transcrição da ata da Sessão Ordinária nº 3.407, de 13 de abril de 1999.
Secretaria das Sessões, 30 de abril de 1999.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 04/05/1999 p. 13, col. 2
DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/1999