Aposentadoria. Revisão de proventos.
A revisão dos proventos, para efeito de deferimento da vantagem prevista no art. 184 da Lei n.º 1.711/52, devida aos servidores aposentados antes da Constituição Federal de 1988, independe de solicitação dos interessados e deve vigorar a partir de 05.10.88.
Transcrição da ata da Sessão Ordinária nº 3.407, de 13 de abril de 1999.
Secretaria das Sessões, 30 de abril de 1999.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 04/05/1999 p. 14, col. 1
DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/1999