SINJ-DF

SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA - ENUNCIADO 52

Aposentadoria. Revisão de proventos.

A revisão dos proventos, para efeito de deferimento da vantagem prevista no art. 184 da Lei n.º 1.711/52, devida aos servidores aposentados antes da Constituição Federal de 1988, independe de solicitação dos interessados e deve vigorar a partir de 05.10.88.

Transcrição da ata da Sessão Ordinária nº 3.407, de 13 de abril de 1999.

Secretaria das Sessões, 30 de abril de 1999.

ROBERTO PARENTONI MARTINS

Secretário das Sessões

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 04/05/1999 p. 14, col. 1