Aposentadoria. Tempo de inatividade.
O período de inatividade é computado como tempo de serviço, exclusivamente, para efeito de nova aposentadoria, observados os arts. 3º e 4º da Emenda Constitucional n.º 20/98, vedada sua contagem para outras vantagens.
Transcrição da ata da Sessão Ordinária nº 3.407, de 13 de abril de 1999.
Secretaria das Sessões, 30 de abril de 1999.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 04/05/1999 p. 14, col. 1
DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/1999