Contrato de Trabalho. Rescisão.
Os acordos de rescisão contratual devem restringir-se às hipóteses em que se verificarem o interesse e a conveniência da Administração, com circunstanciada motivação, a cada caso, de modo que possa ser aferida a sua regularidade e apurada eventual responsabilidade.
Transcrição da ata da Sessão Ordinária nº 3.407, de 13 de abril de 1999.
Secretaria das Sessões, 30 de abril de 1999.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 04/05/1999 p. 14, col. 2
DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/1999