Os convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres dependem de prévia aprovação do plano de trabalho, do qual devem constar as informações previstas no art. 116, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
Transcrição da ata da Sessão Ordinária nº 3.407, de 13 de abril de 1999.
Secretaria das Sessões, 30 de abril de 1999.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 04/05/1999 p. 14, col. 2
DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/1999