SINJ-DF

SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA - ENUNCIADO 68

Licitação. Inexigibilidade. Profissionais do setor artístico.

LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. PROFISSIONAIS DO SETOR ARTÍSTICO. (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

A consagração pela crítica e opinião pública requerida nas contratações de profissionais do setor artístico, prevista no art. 25, inciso III, da Lei n.º 8.666/93, deve ser comprovada pela apresentação do seu currículo, acompanhada de documentos que a atestem, bem como de comprovantes de consultas preliminares sobre os valores cobrados.

A consagração pela crítica e opinião pública requerida nas contratações de profissionais do setor artístico, prevista no art. 74, II, da Lei nº 14.133/21 (art. 25, III, da Lei nº 8.666/93), deve ser comprovada pela apresentação do seu currículo, acompanhada de documentos que a atestem, bem como de comprovantes de consultas preliminares sobre os valores cobrados. (Atualizada em decorrência da Lei nº 14.133/21). (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

Precedentes Originários: (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

Transcrição da ata da Sessão Ordinária nº 3.407, de 13 de abril de 1999.

Secretaria das Sessões, 30 de abril de 1999.

ROBERTO PARENTONI MARTINS

Secretário das Sessões

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 04/05/1999 p. 15, col. 1