SINJ-DF

SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA - ENUNCIADO 78

Remuneração. Empregados cedidos.

O art. 3º da Lei n.º 1.141/96, que permite optar pela remuneração do cargo efetivo acrescida do valor correspondente à representação do cargo comissionado sem direito ao respectivo vencimento, ampara os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, para o exercício de cargos em comissão ou de natureza especial, no âmbito da Administração do Distrito Federal.

Transcrição da ata da Sessão Ordinária nº 3.407, de 13 de abril de 1999.

Secretaria das Sessões, 30 de abril de 1999.

ROBERTO PARENTONI MARTINS

Secretário das Sessões

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 04/05/1999 p. 15, col. 2