Complementação de proventos e pensões previdenciárias.
A complementação dos benefícios previdenciários de proventos e pensões do INSS, com fundamento na Lei-DF nº 701/94, regulamentada pelo Decreto/GDF nº 15.902/94, deve ater-se ao valor total dos salários e vantagens pessoais incorporadas, quando da aposentadoria ou do falecimento, não podendo ser acrescentada qualquer alteração funcional superveniente que o servidor percebia ao se aposentar e/ou quando faleceu.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 13/05/2002 p. 44, col. 2
DODF nº 89, seção 1 de 13/05/2002