Revisão de proventos e pensões (Lei nº 1.050/50)
Após 05.10.1988, vigência da nova Constituição Federal, são consideradas indevidas concessões de progressões e promoções funcionais a servidores aposentados por invalidez qualificada e/ou sua extensão no cálculo da pensão de seus beneficiários, porque ficou derrogada a Lei Federal nº 1.050/50.
Referências:
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 13/05/2002 p. 44, col. 2
DODF nº 89, seção 1 de 13/05/2002