SINJ-DF

SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA - ENUNCIADO 88

Aposentadoria de servidor em quadro suplementar.

É admissível a aposentadoria de servidor não estável, admitido antes da vigência da Constituição Federal de 1988, bem como daquele amparado pelo art. 19 do ADCT, ocupante de Quadro Suplementar do Distrito Federal.

Referências:

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 13/05/2002 p. 45, col. 1