SINJ-DF

SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA - ENUNCIADO 90

Tempo de serviço, contagem em dobro.

Conta-se em dobro, para efeitos de aposentadoria e adicional por tempo de serviço, o período prestado ao CASEB/MEC, com fundamento na Lei-DF nº 22/89.

Referências:

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 13/05/2002 p. 45, col. 1