Tempo de serviço, contagem do tempo de inatividade. (Lei nº 92/90)
Conta-se, para todos os efeitos legais, o tempo em que o servidor esteve aposentado, por força do disposto na Lei-DF nº 92/90, alterada pela de nº 272/92.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 13/05/2002 p. 45, col. 1
DODF nº 89, seção 1 de 13/05/2002