Aposentadoria, cálculo da proporcionalidade dos proventos.
Para o cálculo da proporcionalidade dos proventos, das aposentadorias concedidas com fulcro no art. 3º, da EC nº 20/98, deve ser computado todo o tempo de serviço exercido pelo servidor, inclusive o trabalhado após 15.12.1998.
Referências:
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 13/05/2002 p. 45, col. 2
DODF nº 89, seção 1 de 13/05/2002