SINJ-DF

SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA - ENUNCIADO 104

Licitação, garantia para participação.

A garantia prevista no art. 31, III, da Lei nº 8.666/93 poderá ser exigida para participação em licitação, observados os critérios e as modalidades a que se referem o art. 56, caput e seu § 1º, limitada a 1% do valor estimado da contratação.

Referências:

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 13/05/2002 p. 46, col. 1