SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


PORTARIA Nº 32, DE 3 DE MAIO DE 2011.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o contido no Item II, b3, da Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal nº 5949/2010, que determina tornar obrigatória a confirmação da regularidade das informações inseridas no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos, SIGRH, por parte dos Órgãos Setoriais de Gestão de Pessoas antes do fechamento de folha de pagamento, resolve:

Determinar aos órgãos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e as Empresas Públicas do Distrito Federal que processam suas folhas de pagamento pelo SIGRH, que:

Art. 1°. No dia da homologação da folha de pagamento, prevista no cronograma mensal divulgado por meio do SIGRH, adotem os procedimentos a seguir:

I- Encaminhar às unidades de orçamento e finanças, para avaliação contábil, os relatórios da folha PAGEMP01 (resumo de proventos e descontos), PAGEMP02 (resumo da despesa pessoal e encargos sociais) e PAGEMP03 (resumo por elemento de despesa prévia);

II- Consultar a tela PAGMAN39 (consulta de pagamento via proventos e descontos), analisar o líquido negativo de servidores e pensionistas e providenciar os acertos necessários;

III- Gerar o relatório PAGRES01 (emissão de comparativo de resumo de folhas) e comparar a folha do mês atual com a do mês anterior;

IV- Gerar os relatórios PAGRES31 (comparativo de resumo de folhas), PAGRGR20 (valores diferentes entre dois meses), PAGRPA06 (relação de servidores que entraram e saíram da folha), PAGRPA07 (relação de servidores com ou sem determinadas rubricas) e PAGRPA09 (comparativo de verbas), analisar e verificar os servidores que possuíam determinados códigos de pagamento no mês anterior e que não constam no mês atual, bem como aqueles que não constaram no mês anterior e constam no mês atual;

V- Verificar, por meio do relatório PAGEMP03 (resumo por elemento de despesa), se todos os códigos estão com elemento de despesa (conta contábil). Em caso de falta de elemento, solicitar ao órgão gestor do SIGRH a inclusão do código respectivo, que realizará a avaliação do código solicitado com observância às normas relativas a Orçamento e Finanças no Governo do Distrito Federal;

VI- Gerar o relatório CADRFR10 (relação de servidores com parcelas de férias a devolver) e observar se os códigos de devolução de adiantamento de férias estão devidamente lançados no pagamento do servidor;

VII- Os servidores aposentados e removidos para o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, IPREV, que possuem códigos de pagamentos lançados por meio da movimentação financeira do SIGRH, tela PAGMOV (manutenção das movimentações), deverão ter esses códigos alterados para a rubrica de inativos.

VIII- Os registros dos servidores aposentados pelos órgãos 552, Secretaria de Estado de Saúde de Distrito Federal, e 652, Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, deverão observar, no que couber, as orientações do item anterior;

IX- Conferir as alterações de pagamentos e cadastros ocorridos no mês, tais como: reestruturação, progressão funcional, remoção de servidores, reajuste salarial e outros fatores que provoquem alterações na folha de pagamento.

Art. 2º Conforme a Portaria Conjunta SGA/SEFP Nº 1, de 31 de Janeiro de 2002, os órgãos deverão observar o cronograma operacional de elaboração da folha de pagamento.

Art. 3º Após a efetivação da folha de pagamento, confirmar, no SIGRH, as versões pagas, tela TABPAG18 (confirmação de pagamento da folha), ressaltando que a seleção de unidade administrativa deverá ser sempre 03 – Geral.

Parágrafo Único: A veracidade das informações e dos respectivos valores pagos são de inteira responsabilidade do Dirigente de Gestão de Pessoas e do Ordenador de Despesas do Órgão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENILSON BENTO DA COSTA

Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 04/05/2011 p 29.