SINJ-DF

PORTARIA Nº 44, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Designar FERNANDA TAVARES LINHARES ALVARENGA, Ouvidora, para atuar na qualidade de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso a Informação, diretamente subordinada a Secretária de Estado de Turismo, atendendo ao disposto no Art. 45, da Lei 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Turismo no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23, do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar os titulares de todas as Subsecretarias da Secretaria de Estado de Turismo, bem como os titulares da Assessoria Jurídico-Legislativa para atuarem como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VANESSA CHAVES DE MENDONÇA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205 de 25/10/2019 p. 35, col. 1