(revogado pelo(a) Portaria 240 de 18/07/2011)
Institui o Plano Estratégico do Controle Externo - PLANEST, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas no art. 84, inciso XXXIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 38, de 30 de outubro de 1990, e
Considerando a necessidade de institucionalização do processo de planejamento estratégico, visando a melhoria da eficiência, eficácia, economicidade e efetividade das ações do Controle Externo;
Considerando a importância da atuação coordenada das Unidades Administrativas do Tribunal, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Plano Estratégico do Controle Externo - PLANEST do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com a finalidade de:
I - explicitar sua missão institucional;
II - instituir metodologia de trabalho voltada para resultados, por intermédio do estabelecimento de objetivos, diretrizes, estratégias, táticas, projetos e atividades para as Unidades Administrativas;
III - servir de base para a institucionalização do sistema de planejamento;
IV - criar condições para a melhoria da qualidade das atividades e dos resultados do Controle Externo a cargo do Tribunal.
Parágrafo único. O PLANEST tem duração trienal, devendo ser revisto ao final de cada exercício.
Art. 2º O PLANEST é composto, no nível estratégico, do Plano Estratégico propriamente dito; no nível tático, dos Planos Diretores; e, no nível operacional, dos Planos de Ação.
§ 1º O Plano Estratégico define a missão institucional e, a partir da análise ambiental, fixa os objetivos gerais e estabelece as diretrizes e as estratégias para a sua consecução.
§ 2º Os Planos Diretores são constituídos dos objetivos funcionais, das diretrizes funcionais e das táticas.
§ 3º Os Planos de Ação compreendem as ações estruturadas na forma de projetos e atividades, agrupados estes em programas para efeito de orçamento.
§ 4º Os programas consistem no conjunto de ações afins das Inspetorias (projetos e atividades), especificando metas a serem cumpridas no exercício imediato e os recursos necessários à sua implementação.
§ 5º Os Planos Diretores e os Planos de Ação são aprovados pelo Plenário e implementados pelas Unidades Administrativas, sob a supervisão geral da Presidência.
Art. 3º Fica instituída a Comissão Permanente de Planejamento, composta pelos membros da Comissão Permanente dos Inspetores de Controle Externo - CICE e por representantes da Unidade responsável pela função planejamento do Tribunal, para viabilizar a implementação pelas Unidades Administrativas do processo de planejamento, nos níveis estratégico, tático e operacional.
Art. 4º Cabe à Unidade Administrativa responsável pela função planejamento, com apoio das demais Unidades:
I - coordenar as atividades da Comissão Permanente de Planejamento;
II - conduzir o processo de revisões periódicas do PLANEST;
III - estabelecer metodologia para o desenvolvimento e avaliação do PLANEST, em seus diversos níveis:
IV - acompanhar a implementação do PLANEST.
Art. 5º Fica aprovado o Plano Estratégico do Controle Externo -PLANEST do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para o triênio 1996-1998, nos termos do anexo documento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARLI VINHADELI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção Suplemento A de 29/12/1995
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção Suplemento A de 29/12/1995 p. 26, col. 1