SINJ-DF

DECRETO N° 32.763, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011.

Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso e parágrafo:

“Art. 5º ......................................................

...................................................................

VIII – Cerimonial.”

...................................................................

§ 3º O Cerimonial fica sob coordenação do Secretário de Estado Particular do Governador.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos III do caput e IV do § 1º do art. 6º do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011.

Brasília, 09 de fevereiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 de 10/02/2011 p. 5, col. 1