SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 37 de 31/03/2016

Legislação correlata - Portaria 223 de 28/05/2019

PORTARIA Nº 36, DE 31 DE MARÇO DE 2016.

Aprova o Plano Estratégico Institucional - PEI da Controladoria-Geral do Distrito Federal para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e VII do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a contribuição da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF para a Estratégia 2016-2019 do Governo de Brasília, que tem por finalidade implantar a Gestão para Resultados, aperfeiçoar a Gestão Pública e buscar a excelência na qualidade dos serviços prestados à população;

CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar continuamente o referencial estratégico, com articulação de ações, projetos, planos, indicadores e metas que assegurem o excelente desempenho, com alcance de resultados efetivos, da Controladoria-Geral do Distrito Federal como órgão aliado da sociedade;

CONSIDERANDO a Portaria nº 193, de 11 de agosto de 2015, que institui o Planejamento Estratégico Institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a cultura organizacional voltada para o modelo de gestão estratégica, com foco em eficiência, eficácia e efetividade;

CONSIDERANDO a necessidade de promover na CGDF o alinhamento contínuo de seus servidores, de forma a direcionar e integrar os esforços, comportamentos e atividades para o alcance dos objetivos estratégicos;

CONSIDERANDO a validação da proposta do Plano Estratégico Institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal - PEI 2016-2019, realizada pelos componentes do Comitê de Assuntos Estratégicos - COMAE/CGDF, em reunião de 08 de março de 2016, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO PLANO E DA GESTÃO ESTRATÉGICA

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estratégico Institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal - PEI 2016-2019.

§ 1º As regras dispostas nesta Portaria constituem as diretrizes estratégicas que nortearão a Controladoria-Geral do Distrito Federal até 2019 e terão ampla divulgação.

§ 2º O PEI 2016-2019 orientará as ações, atividades, projetos, programas, indicadores e metas de gestão, assim como a elaboração dos demais planos e a identificação de oportunidades de inovação da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º A identidade institucional em que se baseia o Plano Estratégico da CGDF, representada graficamente em seu Mapa Estratégico, é constituída pelos seguintes componentes:

I - missão: orientar e controlar a gestão pública, com transparência e participação da sociedade;

II - visão: ser reconhecido como órgão permanente de controle, cujas ações contribuem para melhorar a visão do cidadão;

III - valores:

ética: honestidade, integridade, imparcialidade, moralidade e legalidade, responsabilidade socioambiental;

transparência: gestão participativa, foco no cidadão, legalidade e interação com a sociedade;

profissionalismo: excelência, produtividade, eficiência, agregação de valor e resultado; e

comprometimento: motivação, perenidade, unidade, valorização do profissional capacitado, solidez, capacitação, isonomia e coesão.

IV - treze objetivos estratégicos.

Art. 3º Os objetivos estratégicos da CGDF estão distribuídos em três perspectivas, conforme a seguir:

I - perspectiva cliente e sociedade:

objetivo 1: intensificar as ações de controle com vistas a melhorar a efetividade da gestão pública;

objetivo 2: ampliar mecanismos de participação do cidadão no controle das ações governamentais; e

objetivo 3: fortalecer mecanismos institucionais de combate à corrupção.

II - perspectiva processos internos:

objetivo 4: fomentar o aperfeiçoamento dos controles internos e a indução da gestão de riscos da Administração Pública;

objetivo 5: intensificar parcerias estratégicas;

objetivo 6: realizar diagnósticos sistêmicos em áreas relevantes;

objetivo 7: induzir a disponibilidade e a confiabilidade de informações; e

objetivo 8: aperfeiçoar a comunicação com as partes interessadas.

III - perspectiva aprendizado e crescimento:

objetivo 9: dotar a CGDF de infraestrutura adequada para o cumprimento de sua missão;

objetivo 10: desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores, alinhados aos objetivos estratégicos;

objetivo 11: assegurar a atratividade de pessoal;

objetivo 12: promover integração e sinergia;

objetivo 13: aperfeiçoar a gestão da estratégia na CGDF.

Art. 4º Ficam instituídos quarenta e oito indicadores e respectivas metas vinculados aos objetivos estratégicos para o período 2016-2019, conforme disposto no plano estratégico disponível no sítio eletrônico da CGDF.

Art. 5º Para fins de implementação das diretrizes e o alcance dos objetivos estratégicos e metas do PEI 2016-2019, a partir de modelo de gestão integrado, organizado por projetos e processos, será estruturada Carteira de Programas e Projetos Estratégicos, que poderá ser ampliada ou reduzida para adequação às necessidades da CGDF.

Art. 6º Compete à Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP, em colaboração com as unidades e gestores envolvidos, coordenar as atividades de planejamento e gestão estratégica da CGDF e as demais ações vinculadas a esta Portaria.

Art. 7º Compete aos gestores das unidades da Controladoria-Geral mobilizar seus colaboradores para a realização de ações necessárias à consecução dos objetivos estratégicos e alcance de metas no âmbito de cada unidade da CGDF.

CAPÍTULO II

DO SUPORTE AO PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL

Art. 8º Fica instituída a figura do Guardião para cada um dos treze objetivos estratégicos da CGDF, sendo sua composição a ser designada pelo Controlador-Geral Adjunto mediante portaria específica.

Parágrafo único. Compete ao Guardião atuar na defesa de ações importantes para o alcance do objetivo estratégico e como patrocinador para exercer a função de articulador e monitorar seu desenvolvimento.

Art. 9º Fica instituída a figura de Gestor Responsável pelo Indicador Vinculado aos Objetivos Estratégicos, sendo sua composição a ser designada pelo Controlador-Geral Adjunto mediante portaria específica.

Parágrafo único. Compete ao Gestor assegurar a efetivação de ações necessárias para o correto monitoramento dos indicadores sob sua responsabilidade e responder pelo seu desempenho.

Art. 10. O suporte à implementação do Plano Estratégico Institucional será realizado pelo Gabinete da Controladoria-Geral do Distrito Federal, por meio da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP.

Parágrafo único. A AGEP será responsável pela orientação e apoio metodológico às unidades da CGDF e pela consolidação de propostas de ajustes, exclusão ou inclusão de indicadores de resultados, metas, projetos e ações de âmbito institucional a serem validados pelo COMAE/CGDF.

Art. 11. O Comitê de Assuntos Estratégicos - COMAE/CGDF é o órgão que fará, em caráter consultivo, a validação de propostas de ajustes, exclusão ou inclusão de indicadores de resultados, metas, projetos e ações de âmbito institucional.

Art. 12. O Plano Estratégico Institucional - PEI 2016-2019 passará por avaliação e revisão anual, sendo o COMAE/CGDF o órgão responsável, com apoio da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP, pela sua discussão e validação.

Parágrafo único. Eventuais alterações no Plano Estratégico Institucional deverão ser publicadas no sítio eletrônico da CGDF.

CAPÍTULO III

DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS

Art. 13. O Plano Estratégico Institucional - PEI 2016-2019, as iniciativas dele decorrentes e seus resultados serão monitorados, com o fim de identificar e antecipar estratégias e necessidades institucionais e avaliar o desempenho da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 14. O Controlador-Geral do Distrito Federal promoverá reuniões mensais do COMAE/CGDF para monitoramento e acompanhamento da estratégia, das entregas pactuadas no Acordo de Resultados do exercício e dos resultados das metas fixadas em cada um dos quarenta e oito indicadores do Plano Estratégico Institucional - PEI 2016-2019.

Art. 14 O Controlador-Geral do Distrito Federal promoverá reuniões bimestrais do COMAE/CGDF para monitoramento e acompanhamento da estratégia, das entregas pactuadas no Acordo de Resultados do exercício e dos resultados das metas fixadas em cada um dos quarenta e oito indicadores do Plano Estratégico Institucional - PEI 2016-2019. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 187 de 09/08/2016)

Art. 14. O Controlador-Geral do Distrito Federal promoverá reuniões trimestrais do COMAE/CGDF para monitoramento e acompanhamento da estratégia, das entregas pactuadas no Acordo de Resultados do exercício e dos resultados das metas fixadas em cada um dos quarenta e seis indicadores do Plano Estratégico Institucional - PEI 2016-2019. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 253 de 27/08/2018)

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Compete ao Controlador-Geral Adjunto do Distrito Federal dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria e adotar medidas junto às unidades da Controladoria-Geral do Distrito Federal com vistas à execução do plano estratégico, sendo os casos omissos decididos pelo Controlador-Geral do Distrito Federal.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE MORAES ZILLER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 de 04/04/2016 p. 22, col. 1