SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 32720 de 07/01/2011

Legislação correlata - Decreto 32764 de 09/02/2011

Legislação correlata - Decreto 32902 de 03/05/2011

Legislação correlata - Decreto 33356 de 22/11/2011

Legislação correlata - Decreto 33581 de 15/03/2012

Legislação correlata - Decreto 33869 de 22/08/2012

Legislação correlata - Decreto 33916 de 20/09/2012

Legislação correlata - Decreto 33915 de 20/09/2012

Legislação correlata - Decreto 34170 de 27/02/2013

Legislação correlata - Decreto 34206 de 12/03/2013

Legislação correlata - Decreto 34620 de 30/08/2013

Legislação correlata - Decreto 27591 de 01/01/2007

Legislação correlata - Decreto 31735 de 27/05/2010

Legislação correlata - Decreto 32660 de 29/12/2010

Legislação correlata - Decreto 33917 de 21/09/2012

Legislação correlata - Decreto 33171 de 31/08/2011

Legislação correlata - Portaria Conjunta 16 de 12/03/2018

Legislação correlata - Decreto 33178 de 01/09/2011

Legislação correlata - Decreto 33356 de 22/11/2011

Legislação correlata - Decreto 33260 de 11/10/2011

Legislação correlata - Decreto 32764 de 09/02/2011

Legislação Correlata - Decreto 34708 de 03/10/2013

DECRETO N° 32.716, DE 1° DE JANEIRO DE 2011.

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas no artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A organização da estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Distrito Federal passa a ser a fixada por este Decreto.

§ 1° Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I – extinta a Secretaria ou Subsecretaria não mencionada neste Decreto;

II – criada a Secretaria, Subsecretaria e demais unidades administrativas previstas neste Decreto e não existente na estrutura administrativa do Distrito Federal em 1° de novembro de 2010.

III – transformada a Secretaria, Subsecretaria e demais unidades administrativas em que tenha ocorrido mudança parcial da denominação existente em 1º de novembro de 2010. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)

§ 2° As unidades administrativas de cada órgão ou entidade mencionado no Capítulo II ficam mantidas ou remanejadas, na forma deste Decreto.

§ 3° Ficam recepcionadas as normas sobre estrutura, organização, atribuições e cargos que não conflitem com este Decreto.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Art. 2º São órgãos da administração direta:

I – Governadoria do Distrito Federal;

II - Vice-Governadoria do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal;

V - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

VI - Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal;

VII - Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal;

VIII - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

IX - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;

X - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

XI - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

XII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

XIII - Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;

XIV - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

XV - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

XVI - Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal;

XVII - Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

XVIII - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

XIX - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

XX - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;

XXI - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

XXII - Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal;

XXIII - Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;

XIV - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;

XXV - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

XVI - Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal;

XVII - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;

XVIII - Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

XXIX - Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal;

XXX - Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal;

XXXI - Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal;

XXXII - Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal;

XXXIII - Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal;

XXIV - Administração Regional de Brasília;

XXXV - Administração Regional do Gama;

XXXVI - Administração Regional de Taguatinga;

XXXVII - Administração Regional de Brazlândia;

XXXVIII - Administração Regional de Sobradinho;

XXXIX - Administração Regional de Planaltina;

XL - Administração Regional do Paranoá;

XLI - Administração Regional do Núcleo Bandeirante;

XLII - Administração Regional de Ceilândia;

XLIII - Administração Regional do Guará;

XLIV - Administração Regional do Cruzeiro;

XLV - Administração Regional de Samambaia;

XLVI - Administração Regional de Santa Maria;

XLVII - Administração Regional de São Sebastião;

XLVIII - Administração Regional do Recanto das Emas;

XLIX - Administração Regional do Lago Sul;

L - Administração Regional do Riacho Fundo;

LI - Administração Regional do Lago Norte;

LII - Administração Regional da Candangolândia;

LIII - Administração Regional de Águas Claras;

LIV - Administração Regional do Riacho Fundo II;

LV - Administração Regional do Sudoeste/Octogonal;

LVI - Administração Regional do Varjão;

LVII - Administração Regional do Park Way;

LVIII - Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento;

LIX - Administração Regional de Sobradinho II;

LX - Administração Regional do Jardim Botânico;

LXI - Administração Regional do Itapoã;

LXII - Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento;

LXIII - Administração Regional de Vicente Pires.

LXV - Secretaria Especial do Idoso. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)

§ 1° São órgãos especializados da administração direta:

I - Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

II - Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF;

III - Polícia Militar do Distrito Federal;

IV - Polícia Civil do Distrito Federal;

V - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

§ 2° São órgãos relativamente autônomos da administração direta:

I - Jardim Botânico de Brasília;

II - Arquivo Público do Distrito Federal.

Art. 3º São órgãos da administração indireta:

I - como fundações públicas:

a) Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP;

b) Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP;

c) Fundação Hemocentro de Brasília – FHB;

d) Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde – FEPECS;

e) Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB;

f) Fundação Jardim Zoológico de Brasília;

II – como autarquias:

a) Departamento de Estrada de Rodagem – DER;

b) Departamento de Trânsito – DETRAN;

c) Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS;

d) Serviço de Limpeza Urbana – SLU;

e) Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental;

III – como autarquia de regime especial:

a) Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF;

b) Agência Reguladora de Águas Energias e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA/DF;

c) Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;

d) Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS;

e) Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF;

IV – como empresas públicas:

a) Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB;

b) Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF;

c) Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;

d) Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN;

e) Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;

f) Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB;

g) Central de Abastecimento de Brasília – CEASA;

h) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF;

i) Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB;

V – como sociedades de economia mista:

a) Banco de Brasília S/A – BRB;

b) Companhia Energética de Brasília – CEB.

CAPÍTULO III

DAS DEFINIÇÕES GERAIS

Art. 4º Os órgãos referidos no capítulo anterior têm sua área de atuação, competência, estrutura básica, supervisão e gestão administrativa definidas na forma dos artigos seguintes.

§ 1° A área de atuação de cada órgão é definida em razão da matéria que lhe seja pertinente e compreende:

I - a formulação, a implementação e a execução de políticas públicas;

II - a promoção do desenvolvimento humano, social, econômico e ambientalmente sustentável;

III - a gestão dos recursos humanos, orçamentários, financeiros e patrimoniais que lhe são afetos;

IV - a articulação com a sociedade e suas organizações civis no planejamento e execução de suas ações;

V - a transparência e a publicidade de seus atos e ações;

VI - a fiscalização, a supervisão e o controle da Administração Pública;

VII - o poder de polícia, quando for o caso.

§ 2° A competência de cada órgão compreende o conjunto de ações praticadas com base na legislação para atingir a finalidade pública da atividade estatal.

§ 3° Salvo disposição em contrário neste Decreto, a estrutura organizacional, as unidades administrativas e os cargos efetivos e comissionados ficam mantidos na forma vigente em 1° de novembro de 2010.

§ 4° Os órgãos ou entidades vinculados na forma deste Decreto sujeitam-se à supervisão do respectivo Secretário de Estado ou à autoridade equivalente.

§ 5° A Secretaria de Estado da Transparência e Controle deve adotar providências para instituir em cada órgão ou entidade da Administração Pública o controle interno.

Art. 5º A Governadoria do Distrito Federal, órgão de apoio direto e imediato do Governador, compõe-se dos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Governador;

II - Casa Civil; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

III - Casa Militar;

IV - Consultoria Jurídica;

V - Assessoria Internacional;

VI - Coordenadoria para Assuntos do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal;

VII - Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33438 de 21/12/2011)

VIII – Cerimonial (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32763 de 09/02/2011)

IX - Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33397 de 08/12/2011)

§ 1° A Casa Militar, órgão de apoio logístico e de segurança do Governador, tem como titular o chefe da Casa Militar e a ela compete:

§ 1º A Casa Militar, órgão de apoio logístico e de segurança do Governador, com o mesmo nível hierárquico de Secretaria de Estado, tem como titular o chefe da Casa Militar, e a ela compete: (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)

§ 1º A Casa Militar, órgão de apoio logístico e de segurança do Governador, com o mesmo nível hierárquico de Secretaria de Estado, tem como titular o chefe da Casa Militar, e a ela compete:

I - segurança pessoal e transporte do Governador e do Vice-Governador e seus familiares;

I - segurança pessoal e transporte do Governador e seus familiares; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)

I - segurança pessoal e transporte do Governador e seus familiares; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)

II - segurança de dignitários e autoridades em visita oficial ao Distrito Federal;

III - segurança, comunicação, suprimentos e manutenção do Palácio do Buriti e das residências oficiais.

§ 2° Vincula-se ao Gabinete do Governador o Conselho de Governo.

§ 2º Vinculam-se ao Gabinete do Governador o Conselho de Governo e o Comitê Organizador Brasília 2014. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 32787 de 01/03/2011)

§ 3º O Cerimonial fica sob coordenação do Secretário de Estado Particular do Governador. (revogado(a) pelo(a) Decreto 33206 de 20/09/2011)

Art. 6º A Casa Civil, criada por este Decreto, com o mesmo nível hierárquico de Secretaria de Estado, é o órgão de apoio e assessoramento administrativo ao Governador e tem atuação e competência para: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

I - análise prévia dos requisitos formais e pessoais dos atos administrativos de nomeação submetidos à deliberação do Governador; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

II - acompanhamento das políticas de gestão governamental, visando à eficiência das demais Secretarias de Estado, Administrações Regionais e da Administração Indireta; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

III - cerimonial; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32763 de 09/02/2011) (revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

IV - acompanhamento e avaliação da eficiência e eficácia da execução dos programas de governo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

V - registro, monitoramento e acompanhamento das decisões; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

VI - gestão orçamentária e financeira da própria Casa Civil e da: (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

a) Governadoria do Distrito Federal; (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

b) Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

c) Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

d) Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal; (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

e) Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal; (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

f) Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal; (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)

g) Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal; (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)

h) Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal; (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)

i) Secretaria de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal. (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)

§ 1° Integram a estrutura da Casa Civil: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1 GABINETE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

2 ASSESSORIA ESPECIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

3 ASSESSORIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

4 ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

5 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

6 ASSESSORIA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

7 ASSESSORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

8 OUVIDORIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9 COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.1 ASSESSORIA ESPECIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.2 ASSESSORIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.3 DIRETORIA JURÍDICA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.4 DIRETORIA JURÍDICA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, DISCIPLINARES E DE FORNECEDORES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.5 DIRETORIA JURÍDICA DE CIDADES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.6 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.7 DIRETORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10 COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DOS PROJETOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.1 ASSESSORIA ESPECIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.2 DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E PROJETOS EM INFRAESTRUTURA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.2.1 GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA 1 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.2.2 GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA 2 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.2.3 GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA 3 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.3 DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E PROJETOS EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.3.1 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.3.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.4 DIRETORIA DE REGISTRO E ACOMPANHAMENTO DAS DECISÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.4.1 GERÊNCIA DE REGISTRO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.4.2 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.5 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL DAS CIDADES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.5.1 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.5.2 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO DAS CIDADES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.6 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.6.1 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.6.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.1 ASSESSORIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.2 ASSESSORIA ESPECIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.3 DIRETORIA DO SISTEMA DE GOVERNANÇA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.3.1 GERÊNCIA DE AGENDA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.3.2 GERÊNCIA DE GOVERNANÇA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.4 DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.4.1 GERÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.4.2 GERÊNCIA DE ESTRUTURAÇÃO E PROJETOS DE GESTÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.5 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.5.1 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E LEVANTAMENTO DE DADOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.5.1.1 NÚCLEO DE LEVANTAMENTO DE DADOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.5.1.2 NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.5.2 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DE INFORMAÇÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.5.3 GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.5.4 GERÊNCIA DE PROSPECÇÃO DE DADOS EXTERNOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.6 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.6.1 NÚCLEO DE TRANSIÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.6.2 GERÊNCIA DE GOVERNANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.6.2.1 NÚCLEO DE POLÍTICAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.6.2.2 NÚCLEO DE GESTÃO DE ATIVOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.6.2.3 NÚCLEO DE PROJETOS E INOVAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.6.3 GERÊNCIA DE ARQUITETURA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.6.3.1 NÚCLEO DE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.6.3.2 NÚCLEO DE SEGURANÇA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.6.3.3 NÚCLEO DE ARQUITETURA TECNOLÓGICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12. COORDENADORIA DAS CIDADES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1 DIRETORIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.1 GERÊNCIA DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.2 GERÊNCIA DE SUPORTE E LOGÍSTICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.3 GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E INSTRUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.2 DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO NORMATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.2.1 GERÊNCIA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.2.2 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.2.3 GERÊNCIA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.2.4 GERÊNCIA DE GESTÃO DE RECURSOS E REGULARIZAÇÃO URBANA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.3 DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.3.1 GERÊNCIA DO PROGRAMA CIDADE LIMPA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.3.2 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.3.3 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E OPERAÇÃO DE PROGRAMAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4 DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.1 GERÊNCIA DE QUIOSQUES E TRAILERS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.2 GERÊNCIA DE FEIRAS E SHOPPING-FEIRAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.3 GERÊNCIA DE CONTROLE DE AMBULANTES, DE EVENTOS E BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.4 GERÊNCIA DE ENGENHOS PUBLICITÁRIOS E PRÓPRIOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.5 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.5.1 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E NORMATIZAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.5.2 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.5.2.1 NÚCLEO DE ARQUIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.5.2.2 NÚCLEO DE PROTOCOLO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.5.3 GERÊNCIA DE INFORMÁTICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13 COORDENADORIA DO DIÁRIO OFICIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.1 DIRETORIA DE PUBLICAÇÃO E REVISÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.1.1 GERÊNCIA DE DIVULGAÇÃO E REVISÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.1.2 GERÊNCIA DE PUBLICAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.2 DIRETORIA DE ANÁLISE DE PROCESSOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.2.1 GERÊNCIA DE ANÁLISE DE PROCEDIMENTOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.2.2 GERÊNCIA DE REGISTRO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.3 DIRETORIA DE FATURAMENTO E DISTRIBUIÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.3.1 GERÊNCIA DE FATURAMENTO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.3.2 GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14 UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.1 ASSESSORIA ESPECIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.2 APOIO ADMINISTRATIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.3 ASSESSORIA ÀS SECRETARIAS ESPECIAIS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.4 ASSESSORIA ÀS REGIÕES ADMINISTRATIVAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.5 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.5.1 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.6 DIRETORIA DE FINANÇAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.6.1 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.6.2 GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.6.3 GERÊNCIA DE CONTABILIDADE FINANCEIRA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.6.4 GERÊNCIA DE TELEFONIA E SERVIÇO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.7 DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E FUNDOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.7.1 GERÊNCIA DE CONTRATOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.7.2 GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E FUNDOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.7.3 GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.1 CENTRAL DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.2 GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.2.1 NÚCLEO DE CADASTRO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.2.2 NÚCLEO DE APOIO E ARQUIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.3 GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.3.1 NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.3.2 NÚCLEO DE REVERSÃO DE CRÉDITO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.4 GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS ATIVOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.4.1 NÚCLEO DE BENEFÍCIOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.5 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE PESSOAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.5.1 NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.5.2 NÚCLEO FUNCIONAL E AVALIAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.6 GERÊNCIA DE APONSENTADORIAS E PENSÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.6.1 NÚCLEO DE APONSENTADORIAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.6.2 NÚCLEO DE PENSÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.6.3 NÚCLEO DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.9 DIRETORIA DE LOGÍSTICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.9.1 GERÊNCIA DE APOIO LOGÍSTICO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.9.2 GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.9.2.1 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.9.2.2 NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO E ARQUIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.9.2.3 NÚCLEO DE REPOGRAFIA E IMPRESSÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.9.3 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.10 DIRETORIA DE MATERIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.10.1 GERÊNCIA DE COMPRAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.10.2 GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.11 DIRETORIA DE TRANSPORTE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.12 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

I - Gabinete; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)

II - Unidade de Administração Geral; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)

III - Diretoria do Centro Administrativo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)

IV - Cerimonial; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32763 de 09/02/2011) (revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)

V - Coordenadoria de Acompanhamento das Políticas de Gestão Governamental; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)

VI - Coordenadoria de Registro, Monitoramento e Acompanhamento das Decisões. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)

§ 2° Vincula-se à Casa Civil o Arquivo Público do Distrito Federal. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.1 ASSESSORIA JURÍDICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.2 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.3 OUVIDORIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.4 COORDENAÇÃO DE PESQUISA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.4.1 GERÊNCIA DE PESQUISA E HISTÓRIA ORAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.5 COORDENAÇÃO DE ARQUIVOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.5.1 GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.5.1.1 NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.5.1.2 NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS SECRETARIAS DE ESTADO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.5.1.3 NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.5.2 GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.5.3 GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E NORMATIZAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.6 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.7 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.7.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.7.1.1 NÚCLEO DE ARQUIVO E PROTOCOLO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.7.1.2 NÚCLEO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.7.1.3 NÚCLEO DE PESSOAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.7.1.4 NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.7.2 GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.8 COORDENAÇÃO DE ARQUIVO PERMANENTE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.8.1 GERÊNCIA DE ACERVO TEXTUAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.8.1.1 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO CARTOGRÁFICA E ICONOGRÁFICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.8.1.2 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO TEXTUAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.8.2 GERÊNCIA DE ACERVO ÁUDIOVISUAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.8.2.1 NÚCLEO DE FOTOGRAFIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.8.2.2 NÚCLEO DE FILMOGRAFIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.8.3 GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.9 COORDENAÇÃO DE BIBLIOTECA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.9.1 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.10 COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.10.1 DIRETORIA DE PROJETOS EDUCACIONAIS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

§ 3º Vinculam-se à Casa Civil as Administrações Regionais. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

Art. 7º O Gabinete do Vice-Governador é o órgão de assessoramento e apoio direto e imediato do Vice-Governador do Distrito Federal e rege-se pelas normas que lhe são aplicáveis.

Art. 8º A Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - coordenação e articulação político-governamental da administração direta e indireta e acompanhamento do Programa de Governo e das políticas públicas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

II - publicação dos atos oficiais; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

III - coordenação política das relações institucionais com os demais Poderes do Distrito Federal e com os Poderes da República e dos Governos Estaduais ou Municipais;

IV - análise das proposições a serem encaminhadas à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou por ela submetidas à sanção do Governador;

V - supervisão e coordenação das Administrações Regionais. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

VI - análise prévia dos requisitos formais e pessoais dos atos administrativos de nomeação submetidos à deliberação do Governador; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)

VI análise prévia dos requisitos formais e pessoais dos atos administrativos de nomeação submetidos à deliberação do Governador; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

VII - acompanhamento das políticas de gestão governamental, visando à eficiência das demais Secretarias de Estado, Administrações Regionais e da Administração Indireta; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)

VII - acompanhamento das políticas de gestão governamental, visando à eficiência das demais Secretarias de Estado, Administrações Regionais e da Administração Indireta; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011) (revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

VIII - acompanhamento e avaliação da eficiência e eficácia da execução dos programas de governo; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)

VIII - acompanhamento e avaliação da eficiência e eficácia da execução dos programas de governo; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011) (revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

IX - registro, monitoramento e acompanhamento das decisões; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)

IX - registro, monitoramento e acompanhamento das decisões; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011) (revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

X - gestão orçamentária e financeira da própria Secretaria e da: (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)

X - gestão orçamentária e financeira da própria Secretaria e da: (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011) (revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

a) Governadoria do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)

a) Governadoria do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)

b) Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)

b) Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)

c) Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)

c) Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)

d) Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)

d) Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)

e) Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)

e) Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)

f) Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)

f) Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal. (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)

g) Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)

h) Secretaria de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)

i) Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)

j) Secretaria Especial do Idoso. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)

k) Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 33569 de 12/03/2012)

XI - articulação, em âmbito distrital, dos programas e projetos destinados aos jovens de faixa etária entre 15 e 30 anos; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

XII - elaboração de políticas para a juventude; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

XIII - inserção do jovem no mercado de trabalho. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

§ 1° Integram a estrutura da Secretaria de que trata este artigo:

(acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

I - Gabinete do Secretário;(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1 GABINETE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

II - Coordenadoria do Diário Oficial;(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

2 ASSESSORIA ESPECIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

III - Coordenadoria das Cidades;(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

3 ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

IV - Coordenadoria de Assuntos Legislativos;(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

4 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

V - Coordenadoria de Articulação dos Órgãos da Administração Direta e Indireta e Acompanhamento das Políticas Públicas;(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

5 ASSESSORIA ADMINISTRATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

VI - Coordenadoria de Articulação Intergovernamental;(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

6 OUVIDORIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

VII - Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares.(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

7 SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DAS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

VIII – Coordenadoria Jurídico-Legislativa; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

VIII – Coordenadoria Jurídico-Legislativa; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

8 COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

8.1 DIRETORIA JURÍDICA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

8.2 DIRETORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

8.3 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

IX - Unidade de Administração Geral; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

IX - Unidade de Administração Geral; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9 COORDENADORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.1 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.1.1 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.1.1.1 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS DO EXECUTIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.1.1.2 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS DE DEPUTADO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.1.1.3 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DOS REQUERIMENTOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.1.1.4 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DO PLENÁRIO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.1.1.5 NÚCLEO DE COMISSÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.1.2 GERÊNCIA DE CONTROLE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.1.3 GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.2 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO LEGISLATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.2.1 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO COM A BASE ALIADA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.2.2 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO DE AUDIÊNCIAS LEGISLATIVAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

X - Diretoria do Centro Administrativo; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

X - Diretoria do Centro Administrativo; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10 COORDENADORIA DE JUVENTUDE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.1 ASSESSORIA ESPECIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.2 SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE JUVENTUDE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.3 DIRETORIA DE POLITICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.3.1 GERÊNCIA DE PESQUISA, ANÁLISE E DIAGNÓSTICO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.3.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.3.3 GERÊNCIA DE QUALIDADE DE VIDA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.3.4 GERÊNCIA DE VIDA SEGURA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.4 DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.4.1 GERÊNCIA DE INTERSETORIALIDADE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.4.2 GERÊNCIA DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

XI - Coordenadoria de Acompanhamento das Políticas de Gestão Governamental; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

XI - Coordenadoria de Acompanhamento das Políticas de Gestão Governamental. (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11 COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.1 ASSESSORIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.2 ASSESSORIA ESPECIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.3 DIRETORIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.3.1 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO COM EXECUTIVO FEDERAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.3.1.1 NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO COM MINISTÉRIOS E AUTARQUIAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.3.1.2 NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO COM FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.3.2 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.3.2.1 NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO COM ESTADOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.3.2.2 NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.4 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.4.1 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DO SENADO FEDERAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.4.1.1 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DO PLENÁRIO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.4.1.2 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DAS COMISSÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.4.2 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.4.2.1 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DO PLENÁRIO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.4.2.2 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DAS COMISSÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

XII - Coordenadoria de Registro, Monitoramento e Acompanhamento das Decisões. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

XII - Coordenadoria de Registro, Monitoramento e Acompanhamento das Decisões. (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12 COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1 DIRETORIA DE ANÁLISE DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.1 GERÊNCIA DO OBSERVATORIO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.1.1 NÚCLEO DE OBSERVAÇÃO PERMANENTE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.1.2 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE PESQUISA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.2 GERÊNCIA DE ANÁLISE DOS PROCESSOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.2.1 NÚCLEO DE GESTÃO DE INSTRUMENTOS DE PESQUISA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.2.2 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE INDICAÇÕES DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.2.3 NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS PARTICIPATIVOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.2.4 NÚCLEO DE MAPEAMENTO DOS PROCESSOS DE PARTICIPAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.3 GERÊNCIA DE ANÁLISE DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.3.1 NÚCLEO DE SISTEMATIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.3.2 NÚCLEO DE ANÁLISE DE CENÁRIOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.3.3 NÚCLEO DE ESTUDO E VALIDAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.2 DIRETORIA DE GESTÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.2.1 GERÊNCIA DE CERIMONIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.2.2 GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.2.3 GERÊNCIA DE METODOLOGIAS DE DIÁLOGO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.3 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.3.1 GERÊNCIA DE PLENÁRIAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.3.2 GERÊNCIA DE GRUPOS DE TRABALHO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E ARTICULAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.1 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO DAS CIDADES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.1.1 NÚCLEO DE CIDADES REGIÃO 1 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.1.2 NÚCLEO DE CIDADES REGIÃO 2 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.1.3 NÚCLEO DE CIDADES REGIÃO 3 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.1.4 NÚCLEO DE CIDADES REGIÃO 4 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.2 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL PERMANENTE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.2.1 NÚCLEO DE OUVIDORIAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.2.2 NÚCLEO DE CONSELHOS DE ESTADO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.2.3 NÚCLEO DE CONSELHOS COMUNITÁRIOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.3 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.3.1 NÚCLEO DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.3.2 NÚCLEO DE CONFERÊNCIAS E AUDIÊNCIAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.4 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.4.1 NÚCLEO DE MOVIMENTO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.4.2 NÚCLEO DE MOVIMENTO SINDICAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.4.3 NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13 UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.1 APOIO ADMINISTRATIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.2 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.2.1 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.2.2 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.2.2.1 NÚCLEO DE CONTABILIDADE FINANCEIRA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.2.3 GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.3 DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E FUNDOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.3.1 GERÊNCIA DE CONTRATOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.3.2 GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E FUNDOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.4 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.4.1 GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.4.1.1 NÚCLEO DE CADASTRO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.4.1.2 NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.4.1.3 NÚCLEO DE BENEFÍCIOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.4.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE PESSOAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.4.3 GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.5 DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.5.1 GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.5.1.1 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.5.1.2 NÚCLEO DE ARQUIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.5.2 GERÊNCIA DE MATERIAL E APOIO LOGÍSTICO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.5.2.1 NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.5.2.2 NÚCLEO DE MATERIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.5.3 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.5.4 GERÊNCIA DE TELEFONIA E SERVIÇOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.5.5 GERÊNCIA DE TRANSPORTE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.6 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.6.1 GERÊNCIA DE SUPORTE TECNOLÓGICO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.6.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

§ 2° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo as Administrações Regionais e o Arquivo Público do Distrito Federal. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)

§ 2º Vincula-se à Secretaria de que trata este artigo o Conselho da Juventude. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

Art. 9º A Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - supervisão, tratamento e orientação dos dados e informações disponibilizáveis no Portal da Transparência;

II - supervisão e coordenação do sistema de controle interno;

III - correição e auditoria administrativa;

IV - ouvidoria;

V - defesa do patrimônio público e da transparência;

VI - prevenção e combate à corrupção;

VII - verificação dos princípios constitucionais nos atos da Administração Pública;

VIII - apuração de indícios de irregularidades.

Parágrafo único. Integram a estrutura da Secretaria de que trata este artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Administração Geral;

III - Subsecretaria da Transparência;

IV - Subsecretaria de Tomada de Contas Especiais;

V - Subsecretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas;

VI - Corregedoria;

VII - Controladoria;

VIII - Ouvidoria.

Art. 10 A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - agricultura, pecuária, pesca, agroindústria e abastecimento;

II - produção e comércio de insumos e implementos agrícolas;

III - fiscalização alimentar da população;

IV - fiscalização, inspeção, vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;

V - fiscalização fundiária e terras públicas rurais.

§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Administração Geral;

III - Subsecretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura;

IV - Subsecretaria de Administração e Fiscalização Fundiária;

V - Subsecretaria de Defesa e Vigilância Sanitária;

VI - Subsecretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário.

§ 2° São vinculados à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

I - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER;

II - Central de Abastecimento de Brasília – CEASA;

III - Conselho de Políticas de Desenvolvimento Rural;

IV - Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais Regularizadas.

§ 3° Cabe à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento a gestão dos seguintes fundos:

I - Fundo de Aval do Distrito Federal;

II - Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

III - Fundo Distrital de Sanidade Animal.

Art. 11 A Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - imprensa;

II - relações públicas.

Parágrafo único. Integram a Secretaria de que trata este artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Subsecretaria de Imprensa;

III - Subsecretaria de Relações Públicas.

Art. 12 A Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - publicidade governamental;

II - campanhas educativas e de interesse público;

III - gestão orçamentária e financeira da própria Secretaria e da Secretaria de Comunicação Social.

Parágrafo único. Integram a Secretaria de que trata este artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Administração Geral;

III - Subsecretaria de Publicidade e Propaganda.

Art. 13 A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - fomento da cultura e das produções artísticas e do artesanato;

II - coordenação e divulgação de exposição, eventos, feiras e festivais de cultura;

III - organização, divulgação e apoio aos eventos do Calendário Oficial;

IV - gestão dos espaços culturais, bibliotecas, museus, cinemas e rádio do Poder Público.

§ 1° Integram a Secretaria de Cultura de que trata este artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Administração Geral;

III - Unidade Artística da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro;

IV - Subsecretaria de Relações Institucionais;

V - Subsecretaria de Mobilização e Eventos;

VI - Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural.

§ 2° Fica vinculado à Secretaria de Estado de Cultura o Conselho de Cultura do Distrito Federal.

§ 3° Cabe à Secretaria de Estado de Cultura a gestão do Fundo da Arte e da Cultura.

Art. 14 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal tem atuação e competência nas áreas seguintes:

I - assistência e ação sociais;

II - transferência de renda;

III - inclusão social;

IV - programas de solidariedade;

V - segurança alimentar e nutricional;

VI - gestão dos restaurantes comunitários, abrigos e demais espaços públicos que lhe são afetos.

§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Administração Geral;

III - Subsecretaria de Planejamento e Gestão da Informação;

IV - Subsecretaria de Assistência Social;

V - Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - Subsecretaria de Transferência de Renda.

§ 2° São vinculados à Secretaria de que trata este artigo:

I - Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

II - Conselho de Segurança Alimentar do Distrito Federal.

§ 3° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal.

Art. 15 A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - educação básica e superior;

II - educação de jovens e adultos;

III - educação profissional;

IV - educação especial;

V - formação e capacitação dos servidores da educação;

VI - assistência ao educando.

§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Administração Geral;

III - Subsecretaria de Gestão dos Profissionais de Educação;

IV - Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional;

V - Subsecretaria de Educação Básica;

VI - Subsecretaria para Educação Integral, Cidadania e Direitos Humanos.

§ 2° São vinculados à Secretaria de Estado de Educação:

I - Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal;

II - Conselho de Educação do Distrito Federal;

III - Conselho e Alimentação Escolar do Distrito Federal.

§ 3° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos:

I - Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica de Jovens e Adultos;

II - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Art. 16 A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - arrecadação de tributos;

II - política tributária e fiscal;

III - gestão financeira e contabilidade pública;

IV - operações de crédito e dívida pública.

§ 1° Integram a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Administração Geral;

III - Subsecretaria do Tesouro;

IV - Subsecretaria da Receita;

V - Subsecretaria de Captação de Recursos;

VI - Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.

§ 2° Vincula-se à Secretaria de Estado de Fazenda o Banco de Brasília – BRB.

§ 3° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos:

I - Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE;

II - Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária.

Art. 17 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - desenvolvimento econômico;

II - indústria, comércio e serviços;

III - comunicações;

IV - áreas, polos e parques de desenvolvimento econômico;

V - políticas de fomentos;

VI - políticas de incentivos ao desenvolvimento econômico;

VII - empreendedorismo.

Parágrafo único. Integram a estrutura da Secretaria de que trata este artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Administração Geral;

III - Subsecretaria de Polos Econômicos;

IV - Subsecretaria da Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável;

V - Subsecretaria de Investimentos e Negócios Internacionais.

Art. 18 A Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - projetos, execução e fiscalização das obras públicas;

II - infraestrutura;

III - recuperação de equipamentos públicos.

§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Administração Geral;

III - Subsecretaria de Projetos de Engenharia;

IV - Subsecretaria de Acompanhamento, Controle e Fiscalização;

V - Subsecretaria de Gerenciamento de Programas de Obras;

VI - Subsecretaria de Coordenação Orçamentária e Planejamento.

§ 2° Vinculam-se à Secretaria de Estado de Obras:

I - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;

II - Companhia Energética de Brasília – CEB;

III - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.

Art. 19 A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - gestão do Sistema Único de Saúde;

II - prevenção e assistência integral à saúde;

III - sistemas de saúde;

IV - gestão dos hospitais e postos de saúde públicos;

V - integração comunitária de saúde;

VI - integração com a rede privada;

VII - vigilância sanitária;

VIII - formação e capacitação dos servidores da saúde.

§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Administração Geral;

III - Subsecretaria de Vigilância à Saúde;

IV - Subsecretaria de Atenção à Saúde;

V - Subsecretaria de Programação, Regulação, Avaliação e Controle;

VI - Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde;

VII - Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde;

VIII - Subsecretaria de Logística e Infraestrutura da Saúde;

IX - Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal.

§ 2° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:

I - Fundação Hemocentro de Brasília;

II - Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde;

III - Conselho de Saúde do Distrito Federal.

§ 3° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 20 A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - integração e coordenação das ações de segurança pública;

II - inteligência policial;

III - trânsito;

IV - administração penitenciária;

V - prevenção e combate a incêndio;

VI - busca e salvamento;

VII - repressão à produção, tráfico e uso de entorpecentes e drogas ilícitas.

§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Administração Geral;

III - Subsecretaria de Modernização de Tecnologia;

IV - Subsecretaria de Inteligência;

V - Subsecretaria de Operações de Segurança Pública;

VI - Subsecretaria de Programas Comunitários;

VII - Subsecretaria de Planejamento e Capacitação;

VIII - Subsecretaria do Sistema Penitenciário.

§ 2° Vinculam-se à Secretaria de Estado de Segurança Pública:

I - Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;

II - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;

III - Polícia Civil do Distrito Federal;

IV - Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;

V - Conselho Superior de Informações e Operações de Segurança Pública – CONSIOP;

VI - Conselho Penitenciário do Distrito Federal;

VII - Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33361 de 24/11/2011)

VIII - Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 35948 de 29/10/2014)

§ 3° Cabe à Secretaria de que trata este artigo, diretamente ou por seus órgãos vinculados, a gestão dos seguintes fundos:

I - Fundo de Saúde da Polícia Militar;

II - Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros;

III - Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal;

IV - Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Distrito Federal;

V - Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal;

VI - Fundo Penitenciário do Distrito Federal.

Art. 21 A Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - trabalho, emprego e renda;

II - cooperativismo e associativismo urbano para o trabalho;

III - preparação e capacitação para o trabalho;

IV - cursos profissionalizantes e de atualização;

V - qualificação técnica.

§ 1° Integram a estrutura de que trata este artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Administração Geral;

III - Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador;

IV - Subsecretaria de Ocupação e Renda.

§ 2° Vinculam-se à Secretaria de Estado do Trabalho:

I - Conselho do Trabalho do Distrito Federal;

II - Conselho Distrital do Cooperativismo e Associativismo.

§ 3° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER.

Art. 22 A Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - sistemas de transporte;

II - sistemas viários;

III - planejamento de trânsito;

IV - estacionamentos públicos.

§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Administração Geral;

III - Unidade de Gerenciamento do Programa;

IV - Subsecretaria de Trânsito;

V - Subsecretaria de Infraestrutura e Transporte Público Individual;

VI - Subsecretaria de Políticas de Transporte.

§ 2° Vinculam-se à Secretaria de Transporte:

I - Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF;

II - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB;

III - Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS;

IV - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER;

V - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF.

§ 3° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

§ 3º Cabe ao Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 34701 de 27/09/2013)

§ 3º Cabe ao Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS a gestão do Fundo de Trans­porte Público Coletivo do Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 34702 de 30/09/2013)

§ 3º Cabe ao Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 34701 de 27/09/2013)

Art. 23 A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal tem atuação e competência nas áreas seguintes:

I - turismo;

II - eventos e shows;

III - hotelaria e gastronomia;

IV- capacitação de profissionais na área de turismo.

§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:

I -Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Administração Geral;

III - Subsecretaria de Políticas do Turismo;

IV - Subsecretaria de Produtos e Serviços do Turismo;

V - Subsecretaria de Infraestrutura do Turismo;

VI - Subsecretaria de Promoção de Eventos.

§ 2° Vincula-se à Secretaria de Estado de Turismo o Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR.

§ 3° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Fomento à Indústria do Turismo no Distrito Federal – FITUR.

Art. 24 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - ordenamento, uso e ocupação do solo;

II - planejamento, desenvolvimento e intervenção urbana;

III - gestão de Brasília como patrimônio cultural da humanidade;

IV - estudos, projetos e criação de áreas habitacionais;

V - política habitacional.

§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Administração Geral;

III - Unidade Especial de Tecnologia;

IV - Unidade Gestora de Fundos;

V - Unidade Gestora de Projetos Estratégicos;

VI - Subsecretaria de Controle Urbano – SUCON;

VII - Subsecretaria de Planejamento Urbano – SUPLAN.

VIII – Subsecretaria de Gestão de Informações Urbanas e Territoriais – SIURB; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32913 de 09/05/2011)

(acrescido pelo(a) Decreto 32913 de 09/05/2011)

IX – Subsecretaria de Habitação – SUHAB; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32913 de 09/05/2011)

(acrescido pelo(a) Decreto 32913 de 09/05/2011)

X – Subsecretaria de Regularização Fundiária – SUREG. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32913 de 09/05/2011)

§ 2° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:

I - Conselho de Preservação de Brasília – CONPRESB;

II - Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;

III - Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33397 de 08/12/2011)

IV - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB;

V- Conselho de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CONDHAB.

§ 3° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos:

I - Fundo Habitacional do Distrito Federal;

II - Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social;

III - Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.

Art. 25 A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - meio ambiente;

II - recursos hídricos;

III - parques e unidades de conservação;

IV - lixo e gestão de resíduos sólidos.

§ 1° Integram a estrutura da Secretaria de que trata este artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Administração Geral;

III - Subsecretaria de Meio Ambiente;

IV - Subsecretaria de Recursos Hídricos.

§ 2° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:

I - Jardim Botânico de Brasília;

II - Agência Reguladora de Águas Energias e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA/DF;

III - Serviço de Limpeza Urbana – SLU;

IV - Fundação Jardim Zoológico de Brasília;

V - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental;

VI - Conselhos Gestores dos Parques;

VII - Conselho Gestor da APA do Paranoá;

VIII - Conselhos Gestor das APAs das bacias do Gama e Cabeça de Veado;

IX - Conselhos das APAS, das ARIES e das Unidades de Conservação;

X - Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM;

XI - Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH-DF.

§ 3° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal.

Art. 26 A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - planejamento;

II - elaboração orçamentária;

III - compras e logística;

IV - parceria público-privada;

V - patrimônio do Distrito Federal;

VI - modernização e informática.

§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Administração Geral;

III - Subsecretaria de Suprimentos;

IV - Central de Compras e Licitações;

V - Subsecretaria de Modernização da Gestão;

VI - Subsecretaria de Gestão de Sistemas Corporativos;

VII - Subsecretaria de Orçamento;

VIII - Subsecretaria de Planejamento Governamental.

§ 2° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:

I - Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN;

II - Conselho de Melhoria da Gestão Pública;

III - Conselho de Gestão das Organizações Sociais.

§ 3° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Melhoria da Gestão Pública da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa – PRÓ-GESTÃO.

§ 4° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo as seguintes empresas em liquidação:

I - Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. – SAB;

II - Empresa Brasiliense de Turismo – BrasíliaTur.

Art. 27 A Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - recursos humanos;

II - formação e capacitação dos servidores públicos;

III - saúde e previdência do servidor público.

§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Administração Geral;

III - Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

IV - Escola de Governo.

§ 2° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:

I - Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS;

II - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV;

III - Conselho de Política de Recursos Humanos;

IV - Conselho de Saúde e Segurança do Trabalho.

Art. 28 A Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - atividades esportivas;

II - espaços esportivos;

III - exercícios físicos comunitários;

IV - formação e amparo do atleta;

V - integração e relações institucionais com as entidades de esportes.

§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Administração Geral;

III - Subsecretaria de Promoção e Desenvolvimento do Esporte Lazer;

IV - Subsecretaria de Eventos e Administração dos Espaços Esportivos.

§ 2° Vincula-se à Secretaria de que trata este artigo o Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer.

§ 3° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Apoio ao Esporte.

Art. 29 A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - desenvolvimento científico e tecnológico;

II - apoio a projetos de pesquisa e de desenvolvimento em tecnologia de ponta;

III - inclusão digital.

§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Administração Geral;

III - Subsecretaria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

IV - Subsecretaria de Inclusão Digital e Conteúdos Tecnológicos;

V - Subsecretaria de Políticas, Modernização e Programas Temáticos.

§ 2° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:

I - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP;

II - Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.

§ 3° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.

Art. 30 A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - defesa da ordem jurídica, garantias constitucionais e direitos políticos;

II - direitos humanos e cidadania;

III - família, comunidade e sociedade;

IV - idoso, igualdade racial e minorias;

IV – minorias; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)

V - direitos do consumidor;

VI - atendimento ao cidadão.

§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Administração Geral;

III - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão;

IV - Subsecretaria de Cidadania;

V - Subsecretaria de Justiça;

VI - Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência;

VII - Subsecretaria para Assuntos da Terceira Idade;

VIII - Subsecretaria de Políticas de Prevenção ao Uso de Drogas.

IX – Subsecretaria de Mobilização Social e Promoção. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32723 de 19/01/2011)

§ 2° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:

I - Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF;

II - Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)

III - Conselho de Defesa dos Direitos do Negro; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)

IV - Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal;

V - Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal – CONEN;

V – Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32792 de 02/03/2011)

VI - Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE;

VI – Conselho Distrital de Promoção e Defesa de Direitos Humanos – CDPDDH; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32792 de 02/03/2011)

VII - Conselho Distrital de Promoção e Defesa de Direitos Humanos – CDPDDH;

VII – Conselho de Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – PROVITA/DF. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32792 de 02/03/2011)

VIII - Conselho do Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – PROVITA/DF. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32792 de 02/03/2011)

§ 3° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos:

I - Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor;

II - Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)

III - Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD.

Art. 31 A Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - fiscalização urbana;

II - vigilância do solo.

§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Administração Geral;

III - Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água – SUDESA;

IV - Subsecretaria de Operações de Ordem Pública e Social.

§ 2° Vincula-se à Secretaria de que trata esse artigo a Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS.

Art. 32 A Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem competência e atuação nas seguintes áreas:

I - políticas para mulheres;

II - proteção e direitos das mulheres.

§ 1° Integram a Secretaria de que trata esse artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Subsecretaria de Políticas para as Mulheres;

III - Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

§ 2° Vincula-se à Secretaria de Estado da Mulher o Conselho dos Direitos da Mulher.

Art. 33 A Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem competência e atuação nas seguintes áreas: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

I - articulação, em âmbito distrital, dos programas e projetos destinados aos jovens de faixa etária entre 15 e 30 anos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

II - elaboração de políticas públicas para a juventude; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

III - inserção do jovem no mercado de trabalho. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

§ 1° Integram a Secretaria de que trata esse artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

I - Gabinete do Secretário; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

II - Subsecretaria de Políticas para a Juventude. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

§ 2° Vincula-se à Secretaria de Estado da Juventude o Conselho da Juventude. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

Art. 34 A Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem competência e atuação nas seguintes áreas:

I - articulação, no âmbito distrital, dos programas e projetos destinados à proteção, defesa e promoção da criança;

II - conselhos tutelares;

III - recuperação socioeducativa.

IV – coordenar, acompanhar e fiscalizar as atividades das creches no âmbito do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33568 de 12/03/2012)

§ 1° Integram a Secretaria de que trata esse artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenação do Sistema Socioeducativo;

III - Subsecretaria de Políticas para a Criança.

§ 2° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:

I - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II - Conselhos Tutelares de Brasília Sul, Brasília Norte, Gama I, Gama II, Brazlândia, Sobradinho I, Sobradinho II, Planaltina I, Planaltina II, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Ceilândia Norte, Ceilândia Sul, Estrutural, Guará, Cruzeiro, Samambaia Norte, Samambaia Sul, Santa Maria Norte, Santa Maria Sul, São Sebastião, Recanto das Emas, Lago Sul, Lago Norte, Candangolândia, Águas Claras, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Varjão, Itapoã, Vicente Pires, Taguatinga Norte e Taguatinga Sul.

§ 3º Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33143 de 19/08/2011)

Art. 35 A Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - microempresa e empresas de pequeno porte;

II - economia solidária.

Parágrafo único. Integram a Secretaria de que trata esse artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Subsecretaria de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

III - Subsecretaria de Economia Solidária.

Art. 36 A Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem atuação e competência, em articulação com os demais órgãos da administração pública, na elaboração de programas, ações e projetos estratégicos de médio e longo prazos.

Parágrafo único. Integram a Secretaria de que trata esse artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Subsecretaria de Oportunidades Econômicas e Educacionais;

III - Subsecretaria de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 37 A Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem sua área de atuação e competência nas áreas de articulação com Estados e Municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.

Parágrafo único. Integram a Secretaria de que trata esse artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Subsecretaria de Articulação Política.

Art. 38 A Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem atuação e competência para defesa civil.

Parágrafo único. Integram a Secretaria de que trata este artigo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil.

Art. 38-A. A Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal, com o mesmo nível hierárquico de Secretaria de Estado, com atuação na área de igualdade racial. (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)

§ 1º Integram a estrutura da Secretaria de que trata esse artigo: (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)

I - Gabinete do Secretário; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)

II - Coordenação de Igualdade Racial. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)

§ 2º Vincula-se à Secretaria de que trata esse artigo o Conselho de Defesa dos Direitos dos Negros. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)

Art. 38-B A Secretaria Especial do Idoso do Distrito Federal, com o mesmo nível hierárquico de Secretaria de Estado, com atuação na área de políticas para o idoso. (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)

§ 1º Integram a estrutura da Secretaria de que trata esse artigo: (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)

I - Gabinete do Secretário; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)

II - Subsecretaria para Assuntos da Terceira Idade; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)

§ 2º Vincula-se à Secretaria de que trata esse artigo o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)

§3º Cabe à Secretaria de que trata esse artigo a Gestão do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal. (acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)

Art. 39 A Procuradoria-Geral do Distrito Federal, na qualidade de órgão central do sistema jurídico do Distrito Federal, tem sua área de atuação e competência definidas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na legislação que lhe é afeta.

Art. 40 O Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF tem sua área de atuação e competência definidas na legislação que lhe é afeta.

Parágrafo único. Cabe ao Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal a gestão do Fundo de Apoio ao Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária – PROJUR.

Art. 41 As administrações regionais têm atuação e competência no espaço geográfico de sua jurisdição, cabendo-lhes cumprir as atribuições e funções definidas nas leis e regulamentos.

Art. 42 Os órgãos e entidades da Administração Pública indireta, os órgãos relativamente autônomos e os Conselhos têm sua área de atuação e competência definidas na legislação e regulamentos que lhe são aplicáveis.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 43 Deve ser apresentada pelos respectivos titulares ao Governador, até 28 de janeiro de 2011, proposta de adequação da estrutura organizacional e regimento interno dos órgãos ou entidades da Administração Pública.

Art. 44 Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos para cada Secretaria, Casa Civil, subsecretaria, coordenadoria, ouvidoria e unidade de administração geral criados por este Decreto:

I - Secretário de Estado, símbolo CNE-03;

II - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, símbolo CNE-03;

III - Secretário de Estado-Executivo do Conselho de Governo, símbolo CNE-03;

III – Secretário de Estado Particular do Governador, símbolo CNE-03; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)

III – Secretário de Estado Particular do Governador, símbolo CNE-03; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)

IV - Secretário Particular do Governador, símbolo CNE-03;

V - Secretário-Adjunto, símbolo CNE-04;

VI - Coordenador-Chefe, símbolo CNE-04;

VII - Subsecretário, símbolo CNE-05;

VIII - Chefe de Unidade de Administração Geral, símbolo CNE-05;

IX - Ouvidor, símbolo CNE-05.

§ 1° O cargo de Chefe de Gabinete da Vice-Governadoria passa a ser Secretário de Estado Chefe de Gabinete da Vice-Governadoria, símbolo CNE-03.

§ 2° Serão extintos, em decreto específico, tantos cargos em comissão quantos forem necessários para compensar financeiramente a criação dos cargos criados por este artigo.

§ 3° Até que sejam extintos os cargos de que trata o parágrafo anterior, ficam bloqueados para nomeação, em cada órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal, trinta por cento dos cargos em comissão denominados de assessor ou assistente que estejam vagos.

§ 4° O cargo de que trata o inciso IV deste artigo contará com dois assistentes, símbolo DFA-08, a serem nomeados em cargos da estrutura do Gabinete do Governador. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)

Art. 45 Ficam feitos os remanejamentos das unidades administrativas na forma indicada no Anexo Único deste Decreto.

§ 1° O remanejamento de que trata este artigo compreende a estrutura das unidades administrativas, os cargos de provimento efetivo ou por comissão e as funções existentes em 1° de novembro de 2010, devendo-se proceder à adaptação das denominações dessa data para a prevista neste Decreto.

§ 2° O Gabinete e as assessorias da Corregedoria-Geral passam a integrar a Secretaria de Estado de Transparência e Controle.

Art. 46 A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal deve elaborar, até 28 de janeiro de 2011, os projetos de lei de créditos adicionais a serem encaminhados à Câmara Legislativa com o objetivo de criar as seguintes unidades orçamentárias:

I - Casa Civil do Distrito Federal;

II - Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

V - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;

VI - Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 32735 de 28/01/2011)

VII - Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal.

Parágrafo único. Até que sejam criadas as unidades orçamentárias de que trata este artigo, as despesas das secretarias de que trata este artigo serão custeadas, na forma da Lei Orçamentária vigente, da seguinte forma:

I - da Casa Civil do Distrito Federal por meio das programações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Governo;

II - da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal por meio das programações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente;

III - da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal por meio de programações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente;

IV - da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal por meio de programações orçamentárias consignadas à Corregedoria-Geral do Distrito Federal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 32735 de 28/01/2011)

V - da Secretaria de Estado de Administração do Distrito Federal por meio de programações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;

VI - da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal por meio de programações orçamentárias consignadas na Secretaria de Estado de Comunicação Social.

§ 3° Para os fins deste Decreto, inclusive nos aspectos orçamentários e financeiros, deve-se entender que a Corregedoria-Geral do Distrito Federal, existente até 31 de dezembro de 2010, foi transformada na Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, não se aplicando o disposto no inciso I do §1º do art. 1º deste decreto. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 32735 de 28/01/2011)

Art. 47 Os cargos em comissão e as funções de confiança das Secretarias e Subsecretarias extintas por este Decreto passam a constituir um banco de cargos na Secretaria de Estado de Administração Pública.

Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo dos órgãos de que trata este artigo são remanejados para as Secretarias que absorveram as funções respectivas.

Art. 48 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 49 Revogam-se as disposições em contrário, em especial todos os Decretos sobre alteração na estrutura administrativa, criação, transformação ou extinção de cargos comissionados editados após 1° de novembro de 2010.

Parágrafo único. Ficam repristinados os Decretos vigentes até 1° de novembro de 2010 e alterados após essa data que disponham sobre alteração na estrutura administrativa, criação, transformação ou extinção de cargos comissionados.

§ 1º Ficam repristinados os decretos vigentes até 1° de novembro de 2010 e alterados após essa data que disponham sobre alteração na estrutura administrativa, criação, transformação ou extinção de cargos comissionados. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)

§ 1º Ficam repristinados os decretos vigentes até 1° de novembro de 2010 e alterados após essa data que disponham sobre alteração na estrutura administrativa, criação, transformação ou extinção de cargos comissionados. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)

§ 2º Excetuam-se do disposto caput os Decretos nºs 32.510, de 25 de novembro de 2010, 32.511, de 25 de novembro de 2010, 32.521, de 26 de novembro de 2010, e 32.709, de 30 de dezembro de 2010. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)

§ 2° Excetuam-se do disposto no caput os Decretos nºs 32.510, de 25 de novembro de 2010, 32.511, de 25 de novembro de 2010, 32.521, de 26 de novembro de 2010, 32.709, de 30 de dezembro de 2010, 32.585, de 13 de dezembro de 2010, e 32.656, de 28 de dezembro de 2010. (alterado pelo(a) Decreto 32817 de 25/03/2011)

Brasília/DF, 1° de janeiro de 2011.

123° da República e 51° de Brasília

AGNELO DOS SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO ÚNICO

(Art. 45 do Decreto n° 32.716, de 1° de janeiro de 2011)

Unidade administrativa

Situação em 1º/11/2010

Situação em 1º/1/2011

Unidade de Administração geral

Secretaria de Estado de Governo

Casa Civil

Diretoria do Centro Administrativo

Secretaria de Estado de Governo

Casa Civil

Cerimonial

Governadoria

Casa Civil

Coordenadoria do Diário Oficial

Governadoria

Secretaria de Estado de Governo

Subsecretaria de Meio Ambiente

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Subsecretaria de Gestão de Pessoas

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria de Estado de Administração Pública

Escola de Governo

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria de Estado de Administração Pública

Subsecretaria para Assuntos da Criança, Adolescente e Juventude

Secretaria de Estado Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria de Estado da Criança

Subsecrtaria para Assuntos da Mulher

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e cidadania

Secretaria de Estado da Mulher

Unidade de Administração Geral

Secretaria de Estado de Cominicação Social

Secretaria de Estado de Publicidade Institucional

Subsecretaria de Pequenas Empresas

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Secretaria de Estado de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Subsecreatria de Defesa do Solo e da Água - SUDESA

Secretaria de Estado de Segurança Pública

Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social

Coordenadoria Especial de Articulação com a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride

Secretaria de Estado de Governo

Secretaria de Estado do Entorno

Subsecretaria de Modernização de Tecnologia (revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)

Secretaria de Estado de Segurança Pública(revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)

Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social(revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)

Coordenação do Sistema Socioeducativo

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria de Estado da Criança

Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil

Secretaria de Estado de Segurança Pública

Secretaria de Estado de Defesa Civil

Retificado no DODF de 10/01/2011, p. 2.

Retificado no DODF de 21/01/2011, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 0, Edição Especial de 01/01/2011 p. 1, col. 1