SINJ-DF

PORTARIA Nº 27, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010.

(revogado pelo(a) Portaria 25 de 10/03/2011)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo único, inciso III, do Art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o Decreto Nº 31.084, de 25 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º. Acrescentar ao item 1 – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE UTILIZAÇÃO DA UNIDADE DE PRODUÇÃO – PU, objeto da Portaria nº 26, de 22 de dezembro de 2010 (DODF nº 7, de 12 de janeiro de 2010, pág. 3/4), a alínea “h” e sub alíneas “h.1 e “h.2”, com a seguinte redação:

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE UTILIZAÇÃO DA UNIDADE DE PRODUÇÃO – PU.

1. INFORMAÇÕES GERAIS:

a) ................................................................................................

b) ...............................................................................................

c) ...............................................................................................

d) ...............................................................................................

e) ...............................................................................................

f) ................................................................................................

g) ..............................................................................................

h) O PU de glebas com características rurais inseridas em ZONA URBANA, nos termos dos artigos 278 a 280, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 – PDOT, deverá ser apresentado acrescido das seguintes exigências:

h.1) Atestado/Parecer Técnico da EMATER/DF, para atividades rurais;

h.2) Atestado/Parecer Técnico do IBRAM/DF, para atividades ambientais.

Art. 2º. Ficam mantidas e renovadas às demais exigências enunciadas nas alíneas “a” a “g” do mencionado roteiro.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGNALDO ALVES PEREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233 de 09/12/2010 p. 7, col. 1