SINJ-DF

DECRETO Nº 32.498, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. (*)

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Diretoria Jurídica e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Gerência de Contabilidade, da Divisão de Finanças, da Diretoria de Finanças e Administração, do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal.

Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Presidência, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.

Parágrafo único. Para fazer face as despesas deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 32.301, de 04 de outubro de 2010, Decreto nº 32.332, de 14 de outubro de 2010 e Decreto nº 32.406, de 03 de novembro de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 224, de 24 de novembro de 2010, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226 de 26/11/2010 p. 1, col. 2