SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 54, DE 2009.

(Autoria: Poder Executivo)

Modifica o art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 195. O Poder Público instituirá e manterá Fundação de Apoio à Pesquisa – FAPDF, atribuindo-lhe dotação mínima de 0,5% (cinco décimos por cento) da receita corrente líquida do Distrito Federal, que lhe será transferida mensalmente, em duodécimos, como renda de sua privativa administração, para aplicação no desenvolvimento científico e tecnológico.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2009.

DEPUTADO LEONARDO PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO CABO PATRÍCIO

Vice-Presidente

DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO

Segundo Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 26/11/2009 p. 1, col. 1