SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 45, DE 2006.

(Autoria: Poder Executivo)

Inclui o art. 58 no Ato das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º Fica incluído o art. 58 no Ato das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a seguinte redação:

“Art. 58. O disposto no inciso II do art. 131 não se aplica às leis publicadas em 2006 cujos projetos tenham sido apreciados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em 2005.”

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos termos do art. 106, I, do Código Tributário Nacional.

Brasília, 11 de maio de 2006.

Deputado FÁBIO BARCELLOS

Presidente

Deputado CHICO FLORESTA

Vice-Presidente

Deputada WILSON LIMA

Primeiro Secretário

Deputado JOSÉ EDMAR

Segundo Secretário

Deputado PENIEL PACHECO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 de 16/05/2006 p. 1, col. 1