(Autoria do Projeto: Vários Deputados)
Dispõe sobre a contratação em caráter emergencial de bens e serviços pela Administração Pública do Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° A contratação em caráter emergencial de bens ou serviços pela Administração Pública do Distrito Federal não será admitida nos casos que tenham como finalidade prorrogar a execução de objeto de contrato firmado em regime de caráter emergencial.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 2006
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 219 de 23/11/2006