SINJ-DF

PORTARIA N° 68, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

Implementa, em definitivo, o regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o Decreto nº 39.368, de 04 de outubro de 2018, resolve:

Art. 1º Implementar, em definitivo, o regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH, de acordo com as regras definidas no Decreto nº 39.368, de 04 de outubro de 2018 e nos termos e condições da Portaria n° 158, de 27 de novembro de 2019, publicada no DODF n° 232, de 06 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163 de 27/08/2021 p. 19, col. 1