SINJ-DF

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Legislação correlata - Resolução 2 de 02/10/2018

Legislação correlata - Portaria 343 de 02/10/2018

Legislação correlata - Portaria 381 de 25/10/2018

Legislação correlata - Portaria 425 de 21/11/2018

Legislação correlata - Portaria 446 de 05/12/2018

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Legislação Correlata - Portaria 4 de 11/01/2022

Legislação Correlata - Resolução 1 de 20/01/2022

Legislação Correlata - Portaria 21 de 23/01/2020

Legislação Correlata - Portaria 262 de 05/12/2022

PORTARIA Nº 287, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017

Institui a Política Cultural de Ações Afirmativas no âmbito da gestão pública cultural do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Política Cultural de Ações Afirmativas no âmbito da gestão pública cultural do Distrito Federal, para diagnóstico, defesa e promoção de direitos culturais dos povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social, de discriminação, de ameaça de violência ou de necessidade de reconhecimento de sua identidade.

Art. 2º Os povos, grupos, comunidades e populações a que se destina a Política Cultural de Ações Afirmativas incluem, entre outros:

I - pessoas em situação de ameaça à sua integridade física em razão de discriminação de origem, raça, gênero, orientação afetiva-sexual, cor ou idade, nos termos do art. 3º da Constituição da República;

I - pessoas em situação de ameaça à sua integridade física em razão de discriminação de origem, raça, gênero, orientação afetivo-sexual, cor ou idade, nos termos do art. 3º da Constituição da República; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 28/04/2022)

II - pessoas em situação de ameaça à liberdade de consciência, crença e religião, garantida pelo inciso VI do art. 5º da Constituição da República;

III - mulheres;

IV - lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e intersexuais;

V - populações negra e quilombola;

VI - populações indígenas;

VII - populações das comunidades rurais, tradicionais e itinerantes;

VIII - população cigana;

IX - pessoas com deficiência;

X - pessoas idosas;

XI - pessoas em situação de rua;

XII - apátridas, imigrantes e refugiados;

XIII - outros grupos historicamente excluídos.

Art. 3º São princípios da Política Cultural de Ações Afirmativas:

I - efetivação dos direitos culturais;

II - equidade e democratização do acesso à cultura;

III - liberdade de expressão, conforme o inciso IV do art. 5º da Constituição da República;

IV - liberdade de consciência e crença, conforme o inciso VI do art. 5º da Constituição da República;

V - promoção da acessibilidade na criação artístico-cultural e na fruição dos direitos culturais pelas pessoas com deficiência;

VI - fortalecimento, proteção e promoção das identidades, da diversidade cultural brasileira, da territorialidade e do pluralismo cultural;

VII - afirmação da cultura dos direitos humanos, estruturada na diversidade, na promoção da equidade étnico-racial, religiosa, territorial, geracional, de gênero, de orientação afetivasexual, de opção política e de nacionalidade;

VII - afirmação da cultura dos direitos humanos, estruturada na diversidade, na promoção da equidade étnico-racial, religiosa, territorial, geracional, de gênero, de orientação afetivo-sexual, de opção política e de nacionalidade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 28/04/2022)

VIII - valorização de iniciativas de inovação, intercâmbio e de experimentação artísticocultural;

VIII - valorização de iniciativas de inovação, intercâmbio e de experimentação artístico-cultural; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 28/04/2022)

IX - valorização da pluralidade de expressões da cultura;

X - fortalecimento e democratização dos processos de participação e controle social;

XI - reconhecimento e valorização do protagonismo da sociedade civil nas manifestações culturais;

XII - integração e interação com as outras instâncias governamentais e áreas da gestão pública, considerando o papel estratégico da cultura no desenvolvimento e na afirmação e promoção de direitos;

XIII - identificação, sistematização e monitoramento das informações e indicadores culturais;

XIV - cooperação e complementaridade dos papéis dos agentes culturais públicos e da sociedade civil;

XV - promoção da cultura digital e do uso de tecnologias sociais, tradicionais e contemporâneas.

Art. 4º São ações da Política Cultural de Ações Afirmativas, voltadas aos povos, grupos, comunidades e populações referidos no art. 2º:

Art. 4º São ações da Política Cultural de Ações Afirmativas, voltadas aos povos, grupos, comunidades e populações referidas no art. 2º: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 28/04/2022)

I - identificar, cadastrar, mapear, produzir indicadores e valorizar agentes culturais, grupos, coletivos, lugares, saberes, fazeres e expressões culturais;

II - realizar diagnóstico que contribua para a promoção e defesa de direitos culturais;

III - estimular a realização de estudos e pesquisas e a preservação do acervo de sua memória, com ênfase na valorização dos movimentos culturais;

III - estimular a realização de estudos e pesquisas e a preservação do acervo de sua memória; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 28/04/2022)

IV - promover ações que contribuam para a redução de desigualdades, inclusive com o uso de tecnologias sociais e assistivas;

V - reconhecer iniciativas de valorização da memória e identidade cultural;

VI - promover a equidade na fruição dos direitos culturais;

VII - reduzir condutas e atos de violência e intolerância, com a finalidade de cumprir o objetivo previsto no inciso IV do art. 3º da Constituição contra a discriminação de origem, raça, orientação afetiva-sexual, gênero, cor ou idade;

VII - reduzir condutas e atos de violência e intolerância, com a finalidade de cumprir o objetivo previsto no inciso IV do art. 3º da Constituição contra a discriminação de origem, raça, orientação afetivo-sexual, gênero, cor ou idade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 28/04/2022)

VIII - realizar ações culturais voltadas à promoção de direitos das mulheres, para a igualdade de gênero e de oportunidades no mundo do trabalho, qualificação profissional, geração de renda e busca de autonomia econômica;

IX - implementar garantias previstas em atos e declarações internacionais sobre diversidade cultural; e

X - contribuir para a formação cidadã e promover o direito de todos exercerem plena cidadania.

Art. 5º A coordenação da Política Cultural de Ações Afirmativas é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura, em cooperação com outros órgãos e entidades públicas, em âmbito local e nacional, com instâncias de participação e controle social, com organismos internacionais e em articulação com a sociedade civil.

Art. 5º A coordenação da Política Cultural de Ações Afirmativas é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, em cooperação com outros órgãos e entidades públicas, em âmbito local e nacional, com instâncias de participação e controle social, com organismos internacionais e em articulação com: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 28/04/2022)

§ 1º A implementação de iniciativas e ações desta Política deve ser realizada em diálogo com: (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 78 de 28/04/2022)

I - o Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e os demais conselhos setoriais afetos às temáticas das ações afirmativas; e (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 78 de 28/04/2022)

II - o Conselho de Cultura do Distrito Federal e os Conselhos Regionais de Cultura, no âmbito da gestão pública cultural. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 78 de 28/04/2022)

I - o Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e os demais conselhos setoriais afetos às temáticas das ações afirmativas; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 78 de 28/04/2022)

II - o Conselho de Cultura do Distrito Federal e os Conselhos Regionais de Cultura, no âmbito da gestão pública cultural. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 78 de 28/04/2022)

§ 2º A execução das ações deve estar em consonância com o disposto no Decreto nº 38.445, de 29 de agosto de 2017, que instituiu o Programa Lugar de Cultura.

Art. 6º Fica instituído Comitê Técnico da Política Cultural de Ações Afirmativas, de caráter interdisciplinar e atuação voltada à interação e transversalidade, com as seguintes atribuições:

I - estabelecer diretrizes gerais para a atuação estatal na temática dos direitos culturais e desenvolver ações setoriais voltadas à implementação da política pública;

II - realizar planejamento quanto ao apoio para as ações de que trata o art. 4º;

III - propor medidas para a prevenção da violência, voltadas à promoção das diversidades culturais;

IV - estabelecer diálogo permanente com os responsáveis pelos grupos e coletivos artísticoculturais sobre as ações afirmativas;

IV - estabelecer canais destinados ao diálogo com os responsáveis pelos grupos e coletivos artístico culturais sobre as ações afirmativas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 28/04/2022)

V - propor ações conjuntas para integração de programas, ações e projetos voltados aos objetivos da Política.

§ 1º A composição do Comitê deve ser definida pela Secretaria de Estado de Cultura, mediante convite de agentes culturais, especialistas de órgãos e entidades públicos e privados, e representantes de organismos internacionais.

§ 1º O Comitê Técnico é composto por: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 28/04/2022)

I - 01 (um) representante da Subsecretaria de Difusão e Diversidade Cultural; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 78 de 28/04/2022)

II - 01 (um) representante da Subsecretaria de Economia Criativa; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 78 de 28/04/2022)

III - 01 (um) representante da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 78 de 28/04/2022)

IV - 01 (um) representante da Assessoria de Articulação de Política Cultural; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 78 de 28/04/2022)

V - 01 (um) representante indicado pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 78 de 28/04/2022)

VI - 01 (um) representante indicado pelo Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 78 de 28/04/2022)

§ 2º A participação no Comitê Técnico é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração.

Art. 6º-A O Comitê Técnico da Política Cultural de Ações Afirmativas será coordenado pelo representante da Assessoria de Articulação de Política Cultural. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 78 de 28/04/2022)

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 277, de 28 de setembro de 2017.

MARIANA SOARES RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193 de 06/10/2017 p. 15, col. 2