SINJ-DF

PORTARIA N° 33 ,DE 22 DE ABRIL DE 2008

Estabelece prazos para exame e instrução de processos e realização de auditorias e inspeções e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso XXXIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 38, de 30 de outubro de 1990, tendo em vista o que consta do processo 18967/07, e Considerando

a importância do estabelecimento de prazos de análise e instrução de processos para garantia da eficácia da atuação do Tribunal, resolve:

Art. 1° As Inspetorias de Controle Externo, na execução das atividades de fiscalização de sua competência, observarão os prazos indicados no Anexo I e as disposições constantes desta Portaria para exame e instrução de processos e documentos que lhes forem distribuídos ou encaminhados.

Art. 1º As Secretarias de Controle Externo, na execução das atividades de fiscalização de sua competência, observarão os prazos indicados no Anexo I e as disposições constantes desta Portaria para exame e instrução de processos e documentos que lhes forem distribuídos ou encaminhados. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 135 de 25/05/2012)

§ 1° Os prazos indicados no Anexo I contam-se a partir da entrada do processo ou documento na Inspetoria, ou, quando for o caso, a partir da publicação no DODF do ato objeto de fiscalização.

§ 1º Os prazos indicados no Anexo I contam-se a partir da entrada do processo ou documento na Secretaria, ou, quando for o caso, a partir da publicação no DODF do ato objeto de fiscalização. (Parágrafo alterado pelo(a) Portaria 135 de 25/05/2012)

§ 2° Para realização de auditoria de qualquer natureza, o prazo será o fixado no respectivo plano de auditoria.

§ 3° A elaboração de plano de auditoria terá a contagem do prazo iniciada a partir da data da respectiva designação dos servidores.

§ 4° Nos processos com mais de um andamento simultâneo, deve-se considerar o prazo maior para fins de instrução.

§ 5° Os prazos eventualmente fixados pelo Plenário prevalecerão sobre os constantes desta Portaria.

Art. 2° Os prazos fixados nesta Portaria ficam suspensos em caso de:

Art. 2° Os prazos fixados nesta Portaria ficam suspensos nos seguintes casos: (Artigo alterado pelo(a) Portaria 135 de 25/05/2012)

I - aguardo de resposta à Diligência Saneadora e à Nota de Inspeção ou de Auditoria;

II - distribuição de processo de natureza urgente e/ou prioritário, que demande o adiamento da instrução dos autos em exame.

III – no período de 16 de dezembro a 14 de janeiro subsequente, exceto quanto aos processos de natureza urgente e/ou prioritária, previstos no § 2º deste artigo. (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 135 de 25/05/2012)

§ 1° Nos casos de férias, substituições e afastamentos legais do(s) servidor(es) responsável(eis) pela instrução, ou de designação de servidor( es) para realizar estudo especial ou compor grupo de trabalho, em regime de dedicação exclusiva, os processos de natureza urgente e/ou prioritário serão redistribuídos para exame e instrução.

§ 2° Entende-se como de natureza urgente e/ou prioritária os processos que tratem de admissibilidade de recurso, de edital de licitação ou de concurso público e, ainda, os que tenham prazo fixado pelo Plenário.

§ 3° A suspensão dos prazos deverá ser registrada no Sistema de Protocolo e Acompanhamento Processual.

§ 4° Eventuais incidentes impeditivos da normal instrução processual devem ser imediatamente registrados nos respectivos autos.

Art. 3° Para fins de acompanhamento dos prazos estabelecidos nesta Portaria, fica instituído o Termo de Designação, conforme modelo do Anexo II, que deverá ser juntado aos respectivos autos por ocasião de sua instrução.

Parágrafo único. Cabe ao Diretor, ao designar o(s) servidor(es), fixar o prazo para instrução do processo, observadas a natureza, complexidade e prioridade da matéria.

Art. 4° As Unidades Técnicas deverão encaminhar trimestralmente à Presidência relatório discriminando os processos em atraso.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revoga-se a Portaria n° 292, de 20 de dezembro de 1995 e demais disposições em contrário.

PAULO CÉSAR DE Á VILA E SILVA

ANEXO I

(Portaria nº 33, de 22 de abril de 2008)

PRAZOS PARA EXAME E INSTRUÇÃO DE PROCESSOS

ANEXO II

(Portaria nº 33, de 22 de abril de 2008)

TERMO DE DESIGNAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 de 28/04/2008 p. 10, col. 1