SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 04N, DE 22 DE MARÇO DE 2018

(Revogado(a) pelo(a) Resolução Normativa 1 de 29/08/2023)

Delega competência à Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia para analisar e deliberar a respeito das alterações contratuais efetuadas por empresas incentivadas em programas de desenvolvimento econômico do distrito federal.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 36.494, de 13 de maio de 2015, e considerando a deliberação do Plenário em sua 138ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de março de 2018, ainda, o Parecer da AJL/GAB/SEDICT - (6513997), de 27 de março de 2018, no processo SEI Nº 00370-0000.1225/2018 - 21, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia para analisar e deliberar sobre os processos em que as empresas sofreram alterações na denominação social e/ou ampliação do objeto social inicialmente aprovado, sendo que as referidas alterações deverão ser comunicadas ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF.

Parágrafo Único. Quando as empresas realizarem alterações no quadro societário, os processos serão analisados pela Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia e posteriormente, encaminhados ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF, para conhecimento.

Art. 2º Nos casos em que ocorrerem alterações do objeto social principal, os processos serão analisados e deliberados pelas Câmaras Setoriais, devidamente instruídos pela área técnica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 3° Poderá ser solicitada a apresentação de novo Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira, para fins de instrução das mudanças referidas no caput do artigo, a critério da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia.

Art. 4º Fica revogada a Resolução Normativa 06N/2012 - COPEP/DF, publicada no DODF nº 182, de 06 de setembro de 2012 e demais disposições em contrário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO VALDIR OLIVEIRA FILHO

Coordenador Executivo do COPEP/DF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 29/06/2018 p. 20, col. 1