SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 105, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os quiosques, trailers e similares estabelecidos na Região Administrativa do Guará passarão a obedecer o seguinte:

I-Segunda feira a quinta feira até ás 00:00 horas.

II- Sexta- feira e sábado até ás 01:00 horas da manhã.

III- Domingo até ás 00:00 horas.

IV- Véspera de feriado até ás 01:00 horas da manhã.

V- Feriado 00:00 horas, tudo em conformidade da lei nº 4.257/08 de 02 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação

LUIZ CARLOS DELFINO DO NASCIMENTO JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246 de 27/12/2017 p. 35, col. 2