SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.306, DE 2021(*)

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS 140/20, de 9 de dezembro de 2020, que altera o Convênio ICMS 155/19, de 10 de outubro de 2019, o qual autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 140/20, de 9 de dezembro de 2020, que altera o Convênio ICMS 155/19, de 10 de outubro de 2019, o qual autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS na forma que especifica.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio ICMS 140/20.

Brasília, 24 de fevereiro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

(*) Republicado por ter saído com a ementa em duplicidade, publicado no DODF n° 37, de 25 de fevereiro de 2021, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 25/02/2021 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 03/03/2021 p. 1, col. 1