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Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 134, DE 10 DE AGOSTO DE 2010.



O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 53, do Regimento Interno da Administração Regional de Taguatinga, aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, Considerando a existência da Lei nº 4.257 de 02 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas por meio de Plano de Ocupação; Considerando que a referida Lei permite, e, seu artigo 32, redefinir a qualquer tempo, por determinação do Poder Público, em atendimento ao interesse público ou coletivo, ou ainda, quando da alteração ou elaboração de projeto urbanístico ou paisagístico para o local, as áreas destinadas a quiosques e trailers; Considerando que os quiosques existentes no local das obras de construção da linha verde tiveram que ser retirados para implantação da mesma; Considerando que os quiosques existentes defronte a C-01 do Setor Central de Taguatinga estão ocupando área com projeto urbanístico já elaborado, restando apenas a desocupação da área para implantação das obras; Considerando que a população local já se manifestou contrária a permanência dos quiosques no local, por interferir negativamente no trânsito e conferir um aspecto negativo a entrada da cidade; Considerando que a Lei nº 4.257/2008 em seu artigo 6º determina que a atividade econômica a ser desenvolvida no quiosque deve, preferencialmente, ser diversa daquela estabelecida para o local; Considerando que a Inspetoria de Saúde já se pronunciou contrária à permanência dos quiosques na C-01, por medidas sanitárias; Considerando que, consultadas as concessionárias de serviços públicos, ficou constatada a existência de rede de água potável de 75 mm que passa sob os quiosques, o que impossibilitaria a regularização da área para quiosques no Plano de Ocupação, resolve:


Art. 1º. Fica determinada a realocação dos quiosques que atualmente ocupam a área frontal aos lotes do Setor C – 01 de Taguatinga e linha verde para uma área lindeira do Complexo de Diversões, Esporte, Cultura e Turismo (Taguaparque), área esta atualmente já ocupada com quiosques que comercializam artigos de jardinagem.


Art. 2º. Aqueles que exercem atividades econômicas nos quiosques a serem realocados da C – 01 e linha verde, bem como os que já exercem suas atividades na área lindeira ao Taguaparque, deverão requerer a Permissão de Uso não qualificada, conforme prevê o artigo 28 da Lei nº 4.257/2008.


Art. 3º. Após a realocação dos quiosques da C-01, o Poder Público providenciará os estudos, a elaboração dos projetos e o competente processo licitatório visando a urbanização do local.


Art. 4º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.


RUBENS TAVARES E SOUSA


Este texto não substitui o original Publicado no DODF de 12/08/2010 p 2.