SINJ-DF

DECRETO Nº 31.973, DE 26 DE JULHO DE 2010.

Determina a realização de procedimentos licitatórios objetivando a concessão e a permissão de serviços de transporte coletivo no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; cumprindo o mandamento do artigo 175 da Constituição Federal, combinado com os artigos 2º e 124 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e com os artigos 14 e 40 da Lei nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995; considerando a regra do artigo 14 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e especialmente atento às diretrizes do artigo 3º, inciso VI e do artigo 15, inciso VI, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° Fica determinado à Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS a realização de estudos técnicos objetivando identificar as hipóteses de concessão ou permissão de serviços públicos de transporte coletivo no Distrito Federal sem amparo dos procedimentos licitatórios regulares.

Art. 2º Os estudos de que trata o artigo anterior deverão ser apresentados à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a referida autarquia, logo após, adotar todas as medidas objetivando promover a licitação imediata dos serviços que estiverem em desacordo com as normas de licitação vigentes.

Art. 3º Incumbe à Corregedoria-Geral do Distrito Federal fiscalizar o fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143 de 27/07/2010 p. 18, col. 1