Instituir o Programa Educador Social Voluntário, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 172, inciso XXV do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009 e considerando a Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999, a Lei n° 3.506, de 20 de dezembro de 2004, e o Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa Educador Social Voluntário, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no período de 06 de março de 2017 a 22 de dezembro de 2017, com as seguintes finalidades:
I. Dar suporte às atividades de Educação Integral nas Unidades Escolares,
II. Dar suporte ao Atendimento Educacional Especializado nas Unidades Escolares comuns da Educação Básica e nos Centros de Ensino Especial,
III. Dar suporte às Unidades Escolares que aderiram ao 3º Ciclo no Ensino Fundamental, e
IV. Dar suporte no atendimento aos estudantes da Educação Infantil (creches públicas integrais).
V. Dar suporte no atendimento aos estudantes nas unidades escolares com organização semestral.
Art. 2º A atuação do Educador Social Voluntário (ESV) é considerada de natureza voluntária, na forma da Lei nº 9.608/1998, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo obrigatória a celebração de Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado entre a Coordenação Regional de Ensino (CRE) e o Educador Social Voluntário, devendo constar o objeto e as condições de suas atribuições na unidade escolar.
§ 1º Cada Coordenação formará uma Comissão Avaliadora, composta por, no mínimo, 03(três) servidores da própria CRE, e seus respectivos suplentes, que serão os responsáveis por todo o processo seletivo.
§ 2º A lista com os nomes dos membros da Comissão Avaliadora deverá ser registrada em ata.
§ 3º O processo seletivo será composto das seguintes etapas:
I. Inscrição na Coordenação Regional de Ensino, observando o Anexo I, itens Formação e Critério I.
II. Análise curricular e contagem de pontos de acordo com o Anexo I.
III. Realização da entrevista de acordo com o Anexo I, Critério II.
IV. Divulgação do resultado parcial do processo seletivo pela CRE.
V. Recebimento da interposição de recursos pela CRE.
VI. Divulgação do resultado final do processo seletivo pela CRE, incluindo os Educadores Sociais Voluntários que comporão o cadastro reserva.
§ 4º O(a) interessado(a) em participar do programa deverá dirigir-se à Coordenação Regional de Ensino para efetivar a inscrição, no período de 21 a 23 fevereiro de 2017, de 9 as 17 horas, portando original e cópia dos seguintes documentos de identificação com foto: RG, carteira de habilitação(válida), passaporte(válido) ou carteira de trabalho; CPF, comprovante de residência, declaração de escolaridade, certidões negativas, cível e criminal, da Justiça Federal e da Justiça Distrital, certidão negativa da Justiça Eleitoral e documentos que comprovem os critérios de seleção e classificação estabelecidos no Anexo I.
§ 5º Não será efetivada a inscrição do(a) interessado(a) que no ato dela, não apresentar quaisquer dos documentos descritos no parágrafo 4º.
§ 6º O(a) candidato(a) menor de 18 anos só poderá efetivar a inscrição, bem como assinar o Termo de Adesão e Compromisso, caso seja selecionado(a), por meio de seu representante legal, o qual deverá apresentar documentação que comprove essa condição.
§ 7º A classificação e o resultado parcial do processo seletivo serão divulgados no dia 24 de fevereiro de 2017, na Coordenação Regional de Ensino, cabendo à Comissão Avaliadora fixá-los em local visível e comunicar aos(às) selecionados(as).
§ 8º A interposição de recursos, contra o resultado parcial, deverá ser apresentada pelo(a) candidato(a) ou representante legal, no caso de menor de 18 anos, no dia 02 de março de 2017, de 9 às 17 horas, à Comissão Avaliadora, por meio do Formulário para Interposição de Recursos, anexo III.
§ 9º O resultado final será divulgado no dia 03 de março de 2017, na Coordenação Regional de Ensino, cabendo à Comissão Avaliadora fixá-los em local visível e comunicar aos(às) selecionados(as).
§ 10º Os(as) classificados(as) e selecionados(as), segundo divulgação da CRE, deverão abrir uma conta poupança no Banco de Brasília (BRB).
§ 11º Os classificados e selecionados deverão se dirigir à Coordenação Regional de Ensino para assinar o Termo de Adesão e Compromisso, Anexos IV, V, VI ou VII conforme o caso, bem como apresentar o comprovante de abertura da conta poupança.
§ 12º Toda a documentação pessoal, bem como aquela relativa à atuação do ESV, ficará arquivada na unidade escolar para a qual for encaminhado(a).
Art. 3º O Programa Educador Social Voluntário selecionará candidatos com idade mínima de 16 anos, somente para atuar nas unidades escolares que ofertam Educação Integral, e mínimo de 18 anos para atuar nas unidades escolares de Educação Infantil (creches públicas integrais) e 3º Ciclo e que prestam Atendimento Educacional Especializado, e que atendam uma das seguintes exigências:
I - Universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades;
II - Estudantes da Educação de Jovens e Adultos - EJA;
III - Estudantes do Ensino Médio;
IV - Pessoas da comunidade com habilidades nas seguintes áreas: cultural, artística, desportiva, ambiental, de culinária, de serviços gerais (exceto limpeza e vigilância) e nas voltadas para a prática de atividades físicas, entre outras, podendo desempenhar a função de acordo com suas competências, saberes e habilidades;
V - Experiência comprovada na área de Educação Especial e/ou Saúde;
VI - A comprovação de que tratam os incisos I, II, III, IV e V será conforme critérios estabelecidos no Anexo I.
Art. 4º O ESV que for dar suporte às atividades de Educação Integral receberá capacitação da Equipe Gestora, e/ou do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) da unidade escolar e, após, executará, sob orientação e supervisão desses profissionais, atividades de acompanhamento pedagógico, de aprendizagem, culturais e artísticas, esportivas e de lazer, de direitos humanos, de meio ambiente, de inclusão digital e de saúde e diversidade e outras atividades que se fizerem necessárias, como:
I. Auxiliar na os(as) estudantes nos horários das refeições, no uso do banheiro, na escovação dentária, no banho, nos intervalos/recreio, no momento do parque, em atividades no pátio escolar, na educação física, em passeios, ou seja, deverão estar presentes nas atividades diárias.
II. Auxiliar na organização dos materiais pedagógicos.
III. Desenvolver projetos e/ou oficinas com o(a) estudante, conforme Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
IV. Executar outras ações similares que se fizerem necessárias com mesmo grau de complexidade e responsabilidade.
Art. 5º O ESV, que for dar suporte ao Atendimento Educacional Especializado, receberá capacitação do(a) Profissional da Sala de Recursos da unidade escolar, e, após, executará, sob orientação e supervisão desse profissional, atividades de acompanhamento, higiene pessoal e incentivo de estudantes, bem como de outras atividades voltadas para a área de Educação Especial, quais sejam:
I - Auxiliar os(as) estudantes nos horários das refeições, no uso do banheiro, na escovação dentária, no banho e troca de fraldas, na hora de se vestirem e se calçarem, no momento do parque, em atividades no pátio escolar, na educação física, em passeios, ou seja, deverão estar presentes nas atividades diárias, autônomas e sociais que os(as) estudantes com deficiência realizarão dentro e, quando necessário, fora do espaço escolar;
II - Realizar, sob a supervisão do professor, o controle da baba e de postura do(a) estudante, como ajudá-lo(la) no sentar-se/levantar-se na/da cadeira de rodas, carteira escolar, colchonete, vaso sanitário, brinquedos no parque;
III - Acompanhar e auxiliar o(a) estudante cadeirante, para todos os espaços escolares a que ele necessitar ir, como também, em outros, fora do ambiente escolar;
IV - Auxiliar na organização dos materiais pedagógicos;
V - Informar ao(à) professor(a), para registro, as observações relevantes relacionadas ao(à) estudante;
VI - Acompanhar e auxiliar o(a) estudante durante as atividades pedagógicas para aquisição de condutas adaptativas em sala de aula e extraclasse de acordo com as orientações do(a) professor(a);
VII - Apoiar o(a) estudante que apresente momentos de descontrole comportamental, observando os sinais de angústia e ansiedade prévios, conhecendo as condições que, potencialmente, o desestruturam, buscando prevenir crises, intervir o quanto antes e acompanhar o(a) estudante com alteração no comportamento adaptativo a outros espaços e atividades pedagógicas, sob orientação do professor, da equipe escolar e/ou dos serviços de apoio;
VIII - Estimular/favorecer a comunicação e a interação social do(a) estudante com seus(suas) colegas e demais pessoas;
IX - Executar outras ações similares que se fizerem necessárias com o mesmo grau de complexidade e responsabilidade.
Art. 6º O ESV que for dar suporte às Unidade Escolares da Educação Infantil (creches públicas integrais) receberá capacitação da Equipe Gestora, e/ou do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) da unidade escolar e, após, executará, sob orientação e supervisão desses profissionais, atividades de acompanhamento e higiene pessoal, quais sejam:
I. Auxiliar os(as) estudantes nos horários das refeições, no uso do banheiro, na escovação dentária, no banho e troca de fraldas, na hora de se vestirem e se calçarem, no momento do parque, em atividades no pátio escolar, em passeios, ou seja, deverão estar presentes nas atividades diárias, dentro e, quando necessário, fora do espaço escolar.
II. Auxiliar na organização dos materiais pedagógicos.
III. Informar ao(à) professor(a), para registro, as observações relevantes relacionadas ao(à) estudante.
IV. Estimular/favorecer a comunicação e a interação social do(a) estudante com seus(suas) colegas e demais pessoas.
V. Desenvolver projetos e/ou oficinas com o(a) estudante, conforme Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
VI. Executar outras ações similares que se fizerem necessárias com mesmo grau de complexidade e responsabilidade.
Art. 7º O ESV que for dar suporte às Unidade Escolares do 3º Ciclo no Ensino Fundamental e com organização semestral receberá capacitação da Equipe Gestora, e/ou do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) da unidade escolar e, após, executará, sob orientação e supervisão desses profissionais, atuando diretamente com os estudantes, apoiando-os no processo de ensino-aprendizagem durante a organização dos trabalhos pedagógicos, com a devida orientação/supervisão do professor regente.
Art. 8º O quantitativo de vagas para o ESV foi definido de acordo com a demanda de cada Coordenação Regional de Ensino, devendo o ESV ser ressarcido com os recursos financeiros oriundos do Programa de Descentralização dos Recursos Financeiros - PDAF para cobrir as despesas com alimentação e transporte.
§ 1º O quantitativo de Educadores Sociais Voluntários para atender à Educação Integral, Educação Infantil (creches públicas integrais), ao 3º Ciclo no Ensino Fundamental, ao Atendimento Educacional Especializado e à Semestralidade, por Coordenação Regional de Ensino, será de:
§ 2º Os Educadores Sociais Voluntários serão distribuídos, pela Coordenação Regional de Ensino, conforme atendimentos previstos no §1º.
§ 3º O quantitativo de Educadores Sociais Voluntários, previsto no §1º, poderá ser ampliado, conforme a necessidade de cada Coordenação Regional de Ensino, mediante justificativa pedagógica da unidade escolar da rede pública de ensino, autorização dos setores competentes e dotação orçamentária.
Art. 9º O tempo de voluntariado diário do ESV, em cada unidade escolar, terá duração de, no máximo, 04 (quatro) horas, estabelecido em comum acordo com a equipe gestora.
§ 1º O ESV poderá atuar em mais de uma Unidade Escolar, em turnos diferentes, vedada a atuação em dois turnos na mesma Unidade Escolar. Excetua-se a atuação numa mesma UE caso seja escola do campo.
§ 2º O ESV, menor de 18 anos, não poderá atuar no turno noturno, pois, de acordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, é proibido a menores de dezoito anos o trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Art. 10 Cada ESV fará jus ao ressarcimento diário de R$ 27,00 (vinte e sete reais), para cobrir as despesas com alimentação e transporte.
§ 1º O ESV atuará na unidade escolar de segunda-feira a sexta-feira, em dias letivos, conforme previsto na Portaria nº 335, de 17/10/2016, que estabelece o Calendário Escolar 2017, e em dias destinados à reposição do calendário, quando houver.
§ 2º Em caso do não comparecimento ao local de atuação, independente da apresentação de Atestado Médico ou de qualquer outro tipo de declaração, o Educador Social Voluntário não fará jus ao ressarcimento do valor naquele dia.
§ 3º O ressarcimento ao ESV será feito pela Unidade Executora da Coordenação Regional de Ensino, mensalmente, mediante depósito em sua conta poupança do Banco de Brasília (BRB).
§ 4º O ESV que participar das atividades convocadas pela SEEDF, tais como: formação, socialização de experiências, participação em atividades de apoio ao trabalho pedagógico, como mostras, feiras e seminários, durante o recesso escolar ou em datas previamente divulgadas, bem como em colônia de férias, incluindo o mês de janeiro de 2018, fará jus ao ressarcimento no período.
§ 5º Ao final de cada mês, a unidade escolar, em que o ESV, deverá encaminhar o Relatório e o Recibo Mensal de Atividades Desenvolvidas por Voluntário para a Coordenação Regional de Ensino, os quais deverão constar na prestação de contas da Unidade Executora da Coordenação Regional de Ensino.
§ 6º Os formulários do Relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas e do Recibo de Ressarcimento Mensal de Despesas com Transporte e Alimentação, serão os constantes dos Anexos X e XI desta portaria.
Art. 11 A qualquer tempo, o Termo de Adesão e Compromisso poderá ser cancelado, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma delas notifique a outra, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamações de qualquer natureza, devendo o ESV preencher e assinar o Termo de Desligamento, Anexo IX.
Parágrafo Único. Caberá ao Gestor da Unidade Escolar, em consonância com a Coordenação Regional de Ensino, a decisão de substituir o ESV que não demonstre desenvolvimento satisfatório no desempenho de suas atribuições, a qualquer tempo, devendo, para isso, valerse do cadastro reserva da unidade escolar.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora Coordenação Regional de Ensino.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dos critérios de seleção e classificação
Dos critérios de desempate Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
1º Possuir maior nota na Entrevista;
2º Possuir maior pontuação referente à formação;
3º Ser beneficiário de Programa Social.
Formulário para interposição de Recursos
Função - Educador Social Voluntário
Venho por meio deste solicitar:
Pelo presente instrumento, de um lado o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, neste ato representada pelo(a) senhor(a) _______________________________ , presidente da Unidade Executora da Coordenação Regional de Ensino ____________________________________________,e de outro o(a) senhor(a) __________________________________________ (ou, no caso de menor de 18 anos: fulano de tal, menor púbere (nome), neste ato representado(a) por seu(sua) (genitor, genitora/outro representante legal) (nome)), CPF _____________________, RG _______________, expedido pelo órgão ____________, do sexo _________________, grau de escolaridade _____________________residente e domiciliado ________________________________________, neste ato denominado(a) VOLUNTÁRIO(A), resolvem com fundamento na Lei Distrital nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto Nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, pela Lei N 3.506, de 20 de dezembro de 2014 e na Lei Federal Nº 9.608/98, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO PROGRAMA EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO, mediante as seguintes cláusulas:
O(a) voluntário(a) dará suporte às atividades de Educação Integral no(na) ___________________________________________ (nome da unidade escolar), no período de ____/____/____ a ____/____/____, no horário das ____ às ____, de segunda a sexta-feira, em dias letivos, conforme previsto na Portaria nº 335, de 17.10.2016, que estabelece o Calendário Escolar 2016, e em dias destinados à reposição do calendário, quando houver.
O(a) voluntário(a) após capacitação, executará, sob orientação e supervisão da Equipe Gestora e/ou do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) da UE, atividades de acompanhamento pedagógico, de aprendizagem, culturais e artísticas, esportivas e de lazer, de direitos humanos, de meio ambiente, de inclusão digital e de saúde e diversidade e outras que se fizerem necessárias, como:
I. Auxiliar na os(as) estudantes nos horários das refeições, no uso do banheiro, na escovação dentária, no banho, nos intervalos/recreio, no momento do parque, em atividades no pátio escolar, na educação física, em passeios, ou seja, deverão estar presentes nas atividades diárias.
II. Auxiliar na organização dos materiais pedagógicos.
III. Desenvolver projetos e/ou oficinas com o(a) estudante, conforme Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
IV. Executar outras ações similares que se fizerem necessárias com mesmo grau de complexidade e responsabilidade.
O(a) voluntário(a) terá direito ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação, decorrentes de sua atuação, no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais).
O(a) voluntário(a) estará ciente de que sua participação no Programa não gerará vínculo empregatício funcional ou quaisquer obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
O exercício do trabalho do(a) voluntário(a) não substituirá aqueles próprios de qualquer categoria funcional, servidor ou empregado público, havendo de ser respeitado o caráter complementar do serviço.
O(a) voluntário(a) não poderá interferir em condutas definidas pela Equipe Gestora e/ou pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico(a), responsáveis por sua atuação na unidade escolar.
O(a) voluntário(a) receberá um crachá de identificação funcional para acesso ao trabalho e para sua apresentação à equipe docente e discente da unidade escolar, bem como aos demais servidores.
O(a) voluntário(a) deverá manter comportamento compatível com a sua atividade; ser assíduo no desempenho de suas atividades; comunicar previamente à Equipe Gestora e/ou ao(à) Coordenador(a) Pedagógico(a) a impossibilidade de comparecimento; observar e respeitar as normas que regem a unidade escolar; reparar eventuais danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à unidade escolar ou a terceiros na execução dos serviços voluntários.
Durante o período de sua vigência, o termo de adesão pode ser cancelado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma delas notifique a outra e formalize o termo de desligamento.
Será desligado(a) formalmente do exercício de suas funções, o(a) voluntário(a) que descumprir qualquer das cláusulas previstas neste Termo.
Brasília, ____ de ___________ de 2017.
_________________________________________________
Assinatura do (a) Educador Social Voluntário
______________________________________________
_____________________________________________
Coordenação Regional de Ensino
__________________________________________
Atendimento Educacional Especializado
Pelo presente instrumento, de um lado o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, neste ato representada pelo(a) senhor(a) _______________________________ , presidente da Unidade Executora da Coordenação Regional de Ensino ____________________________________________,e de outro o(a) senhor(a) __________________________________________, CPF _____________________, RG _______________, expedido pelo órgão ____________, do sexo _________________, grau de escolaridade _____________________ residente e domiciliado ________________________________________, neste ato denominado VOLUNTÁRIO, resolvem com fundamento na Lei Distrital nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto Nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, pela Lei N 3.506, de 20 de dezembro de 2014 e na Lei Federal Nº 9.608/98, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO PROGRAMA EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO, mediante as seguintes cláusulas:
O(a) voluntário(a) dará suporte ao Atendimento Educacional Especializado no(na) ___________________________________________ (nome da unidade escolar), no período de ____/____/____ a ____/____/____, no horário das ____ às ____, de segunda a sexta-feira, em dias letivos, conforme previsto na Portaria nº 335, de 17.10.2016, que estabelece o Calendário Escolar 2017, e em dias destinados à reposição do calendário, quando houver.
O(a) voluntário(a) após capacitação, executará, sob orientação e supervisão do(a) Profissional da Sala de Recursos da unidade escolar, atividades de acompanhamento, higiene pessoal e incentivo de estudantes, bem como de outras atividades voltadas para a área de Educação Especial, quais sejam:
I - Auxiliar os(as) estudantes nos horários das refeições, no uso do banheiro, na escovação dentária, no banho e troca de fraldas, na hora de se vestirem e se calçarem, no momento do parque, em atividades no pátio escolar, na educação física, em passeios, ou seja, deverão estar presentes nas atividades diárias, autônomas e sociais que os(as) estudantes com deficiência realizarão dentro e, quando necessário, fora do espaço escolar.
II - Realizar, sob a supervisão do professor, o controle da baba e de postura do(a) estudante, como ajudá-lo(la) no sentar-se/levantar-se na/da cadeira de rodas, carteira escolar, colchonete, vaso sanitário, brinquedos no parque.
III - Acompanhar e auxiliar o(a) estudante cadeirante, para todos os espaços escolares a que ele necessitar ir, como também, em outros, fora do ambiente escolar.
IV - Auxiliar na organização dos materiais pedagógicos.
V - Informar ao(à) professor(a), para registro, as observações relevantes relacionadas ao(à) estudante.
VI - Acompanhar e auxiliar o(a) estudante durante as atividades pedagógicas para aquisição de condutas adaptativas em sala de aula e extraclasse de acordo com as orientações do(a) professor(a).
VII - Apoiar o(a) estudante que apresente momentos de descontrole comportamental, observando os sinais de angústia e ansiedade prévios, conhecendo as condições que, potencialmente, o desestruturam, buscando prevenir crises, intervir o quanto antes e acompanhar o(a) estudante com alteração no comportamento adaptativo a outros espaços e atividades pedagógicas, sob orientação do professor, da equipe escolar e/ou dos serviços de apoio.
VIII - Estimular/favorecer a comunicação e a interação social do(a) estudante com seus(suas) colegas e demais pessoas.
IX - Executar outras ações similares que se fizerem necessárias com o mesmo grau de complexidade e responsabilidade.
O(a) voluntário(a) terá direito ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação, decorrentes de sua atuação, no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais).
O(a) voluntário(a) estará ciente de que sua participação no Programa Educador Social Voluntário não gerará vínculo empregatício funcional ou quaisquer obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
O exercício do trabalho do(a) voluntário(a) não substituirá aqueles próprios de qualquer categoria funcional, servidor ou empregado público, havendo de ser respeitado o caráter complementar do serviço.
O(a) voluntário(a) não poderá interferir em condutas definidas pelo(a) Profissional da Sala de Recursos, responsável por sua atuação na unidade escolar.
O(a) voluntário(a) receberá um crachá de identificação funcional para acesso ao trabalho e para sua apresentação à equipe docente e discente da unidade escolar, bem como aos demais servidores.
O(a) voluntário(a) deverá manter comportamento compatível com a sua atividade; ser assíduo no desempenho de suas atividades; comunicar previamente ao(à) Profissional da Sala de Recursos a impossibilidade de comparecimento; observar e respeitar as normas que regem a unidade escolar; reparar eventuais danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à unidade escolar ou a terceiros na execução dos serviços voluntários.
Durante o período de sua vigência, o termo de adesão pode ser cancelado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma delas notifique a outra e formalize o termo de desligamento.
Será desligado(a) formalmente do exercício de suas funções, o(a) voluntário(a) que descumprir qualquer das cláusulas previstas neste Termo.
Brasília, ____ de ___________ de 2017.
__________________________________________________
Assinatura do (a) Educador Social Voluntário
_____________________________________________
Coordenação Regional de Ensino
__________________________________________
Atendimento Educação Infantil (creches públicas)
Pelo presente instrumento, de um lado o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, neste ato representada pelo(a) senhor(a) _______________________________, presidente da Unidade Executora da Coordenação Regional de Ensino ____________________________________________,e de outro o(a) senhor(a) __________________________________________ , CPF _____________________, RG _______________, expedido pelo órgão ____________, do sexo _________________, grau de escolaridade _____________________ residente e domiciliado ________________________________________, neste ato denominado VOLUNTÁRIO, resolvem com fundamento na Lei Distrital nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto Nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, pela Lei N 3.506, de 20 de dezembro de 2014 e na Lei Federal Nº 9.608/98, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO PROGRAMA EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO, mediante as seguintes cláusulas:
O(a) voluntário(a) dará suporte à Unidade Escolar da Educação Infantil (creche pública) no(na) ___________________________________________ (nome da unidade escolar), no período de ____/____/____ a ____/____/____, no horário das ____ às ____, de segunda a sexta-feira, em dias letivos, conforme previsto na Portaria nº 335, de 17.10.2016, que estabelece o Calendário Escolar 2017, e em dias destinados à reposição do calendário, quando houver.
O(a) voluntário(a) após capacitação, executará, sob orientação e supervisão da Equipe Gestora e/ou do Coordenador Pedagógico da unidade escolar, atividades de acompanhamento e higiene pessoal, quais sejam:
I - Auxiliar os(as) estudantes nos horários das refeições, no uso do banheiro, na escovação dentária, no banho e troca de fraldas, na hora de se vestirem e se calçarem, no momento do parque, em atividades no pátio escolar, em passeios, ou seja, deverão estar presentes nas atividades diárias, dentro e, quando necessário, fora do espaço escolar.
II - Auxiliar na organização dos materiais pedagógicos.
III - Informar ao(à) professor(a), para registro, as observações relevantes relacionadas ao(à) estudante.
IV - Estimular/favorecer a comunicação e a interação social do(a) estudante com seus(suas) colegas e demais pessoas.
V - Desenvolver projetos e/ou oficinas com o (a) estudante, conforme Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
VI - Executar outras ações similares que se fizerem necessárias com o mesmo grau de complexidade e responsabilidade.
O(a) voluntário(a) terá direito ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação, decorrentes de sua atuação, no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais).
O(a) voluntário(a) estará ciente de que sua participação no Programa Educador Social Voluntário não gerará vínculo empregatício funcional ou quaisquer obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
O exercício do trabalho do(a) voluntário(a) não substituirá aqueles próprios de qualquer categoria funcional, servidor ou empregado público, havendo de ser respeitado o caráter complementar do serviço.
O(a) voluntário(a) não poderá interferir em condutas definidas pela Equipe Gestora e/ou pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico(a), responsáveis por sua atuação na unidade escolar.
O(a) voluntário(a) receberá um crachá de identificação funcional para acesso ao trabalho e para sua apresentação à equipe docente e discente da unidade escolar, bem como aos demais servidores.
O(a) voluntário(a) deverá manter comportamento compatível com a sua atividade; ser assíduo no desempenho de suas atividades; comunicar previamente a impossibilidade de comparecimento à Equipe Gestora e/ou à(ao) Coordenador(a) Pedagógico(a); observar e respeitar as normas que regem a unidade escolar; reparar eventuais danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à unidade escolar ou a terceiros na execução dos serviços voluntários.
Durante o período de sua vigência, o termo de adesão pode ser cancelado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma delas notifique a outra e formalize o termo de desligamento.
Será desligado(a) formalmente do exercício de suas funções, o(a) voluntário(a) que descumprir qualquer das cláusulas previstas neste Termo.
Brasília, ____ de ___________ de 2017.
__________________________________________________
Assinatura do (a) Educador Social Voluntário
_____________________________________________
Coordenação Regional de Ensino
__________________________________________
Atendimento à Unidade Escolar - 3º Ciclo no Ensino Fundamental ou Semestralidade Pelo presente instrumento, de um lado o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, neste ato representada pelo(a) senhor(a) _______________________________ , presidente da Unidade Executora da Coordenação Regional de Ensino ____________________________________________,e de outro o(a) senhor(a) __________________________________________ , CPF _____________________, RG _______________, expedido pelo órgão ____________, do sexo _________________, grau de escolaridade _____________________ residente e domiciliado ________________________________________, neste ato denominado VOLUNTÁRIO, resolvem com fundamento na Lei Distrital nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto Nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, pela Lei N 3.506, de 20 de dezembro de 2014 e na Lei Federal Nº 9.608/98, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO PROGRAMA EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO, mediante as seguintes cláusulas:
O(a) voluntário(a) dará suporte à Unidade Escolar (3º Ciclo no Ensino Fundamental ou Semestralidade) no(na) ___________________________________________ (nome da unidade escolar), no período de ____/____/____ a ____/____/____, no horário das ____ às ____, de segunda a sexta-feira, em dias letivos, conforme previsto na Portaria nº 335, de 17.10.2016, que estabelece o Calendário Escolar 2017, e em dias destinados à reposição do calendário, quando houver.
O(a) voluntário(a) após capacitação, executará, sob orientação e supervisão da Equipe Gestora e/ou do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) da unidade escolar, atuando diretamente com os estudantes, apoiando-os no processo de ensino-aprendizagem durante a organização dos trabalhos pedagógicos, com a devida orientação/supervisão do(a) professor(a) regente.
O(a) voluntário(a) terá direito ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação, decorrentes de sua atuação, no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais).
O(a) voluntário(a) estará ciente de que sua participação no Programa Educador Social Voluntário não gerará vínculo empregatício funcional ou quaisquer obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
O exercício do trabalho do(a) voluntário(a) não substituirá aqueles próprios de qualquer categoria funcional, servidor ou empregado público, havendo de ser respeitado o caráter complementar do serviço.
O(a) voluntário(a) não poderá interferir em condutas definidas pela Equipe Gestora e/ou pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico(a), responsáveis por sua atuação na unidade escolar.
O(a) voluntário(a) receberá um crachá de identificação funcional para acesso ao trabalho e para sua apresentação à equipe docente e discente da unidade escolar, bem como aos demais servidores.
O(a) voluntário(a) deverá manter comportamento compatível com a sua atividade; ser assíduo no desempenho de suas atividades; comunicar previamente a impossibilidade de comparecimento à Equipe Gestora e/ou à(ao) Coordenador(a) Pedagógico(a); observar e respeitar as normas que regem a unidade escolar; reparar eventuais danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à unidade escolar ou a terceiros na execução dos serviços voluntários.
Durante o período de sua vigência, o termo de adesão pode ser cancelado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma delas notifique a outra e formalize o termo de desligamento.
Será desligado(a) formalmente do exercício de suas funções, o(a) voluntário(a) que descumprir qualquer das cláusulas previstas neste Termo.
Brasília, ____ de ___________ de 2017.
_________________________________________________
Assinatura do (a) Educador Social Voluntário
_____________________________________________
Coordenação Regional de Ensino
__________________________________________
Nome do genitor/genitora/responsável legal (em caso de menor de 18 anos):
Telefones de contato - Residencial: Celular:
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR
Termo de Desligamento do Serviço Voluntário
O(a) __________________________________, por meio deste Termo de Desligamento, (nome da unidade escolar) finalizar a atuação como Educador(a) Social do(a) Sr(a) ___________________, RG nº ____________________, CPF nº: ________________________ partir de ___/___/______, Motivo: ________________________________________________________________________ Este documento rescinde automaticamente o Termo de Adesão e Compromisso do Programa Educador(a) Social da SEEDF.
Brasília, _____ de _____________ de 2017.
_____________________________________
____________________________________
Genitor/genitora/responsável legal (em caso de menor de 18 anos)
______________________________________
___________________________________
Coordenação Regional de Ensino
RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO
Portaria SEEDF nº ___ de ___ de ______ de 2017 - artigo 1º incisos I, II, III, IV e V:
I - Dar suporte às atividades de Educação Integral nas Unidades Escolares que desenvolvem atividades de Educação Integral.
II - Dar suporte ao Atendimento Educacional Especializado nas Unidades Escolares comuns da Educação Básica e nos Centros de Ensino Especial.
III. Dar suporte às Unidades Escolares que aderiram ao 3º Ciclo no Ensino Fundamental.
IV. Dar suporte no atendimento aos estudantes da Educação Infantil (creches públicas integrais).
V. Dar suporte às Unidades Escolares com organização semestral.
RECIBO DE RESSARCIMENTO MENSAL DE DESPESAS COM TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DO(A) EDUCADOR(A) SOCIAL VOLUNTÁRIO
RECEBI da Unidade Executora, identificada no Bloco 1, em _____/_____/_____, a importância de R$_______ (_____________________________________________________), mediante depósito na conta poupança nº ________________, do BRB - Banco de Brasília SA, a título de ressarcimento de despesas com transporte e alimentação na realização de serviço voluntário, na forma definida na Lei nº 9.608/98, desenvolvendo atividades descritas na Portaria - SEEDF Nº ____ de ___ de ______ de 2017, em seus artigos 4º e 5º.
As atividades foram desenvolvidas na unidade escolar conforme descrito no Relatório Mensal de Atividades do Educador Social Voluntário, em anexo.
__________________________________________________________
Assinatura do(a) Educador(a) Social Voluntário
Retificado no DODF de 22/02/2017, p. 49.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 de 20/02/2017 p. 49, col. 2
DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 22/02/2017