SINJ-DF

DECRETO N° 31.693, DE 18 DE MAIO DE 2010.

Altera o Decreto nº 30.523, de 6 de julho de 2009, que cria o Programa de Coleta Seletiva dos Órgãos e Entidades Públicos do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Artigo 2º, do Decreto nº 30.523, de 06 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Constitui atribuição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA, no âmbito do Programa de Coleta Seletiva dos Órgãos e Entidades Públicos do Governo do Distrito Federal a definição da estrutura organizacional destinada ao gerenciamento do Programa.

§ 1º. A Direção Geral do Programa de que trata este Decreto será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal

§ 2º. A Direção Executiva do Programa de Coleta Seletiva dos Órgãos e Entidades Públicos do Governo do Distrito Federal será nomeada por Portaria da SEDUMA.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95 de 19/05/2010 p. 2, col. 2