Altera o Decreto nº 30.523, de 6 de julho de 2009, que cria o Programa de Coleta Seletiva dos Órgãos e Entidades Públicos do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Artigo 2º, do Decreto nº 30.523, de 06 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Constitui atribuição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA, no âmbito do Programa de Coleta Seletiva dos Órgãos e Entidades Públicos do Governo do Distrito Federal a definição da estrutura organizacional destinada ao gerenciamento do Programa.
§ 1º. A Direção Geral do Programa de que trata este Decreto será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal
§ 2º. A Direção Executiva do Programa de Coleta Seletiva dos Órgãos e Entidades Públicos do Governo do Distrito Federal será nomeada por Portaria da SEDUMA.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95 de 19/05/2010 p. 2, col. 2
DODF nº 95, seção 1 de 19/05/2010