SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 126, DE 22 DE MARÇO DE 2001

(revogado pelo(a) Resolução 181 de 16/10/2007)

Fixa o valor a partir do qual a tomada de contas especial deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Distrito Federal para julgamento.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, c/c o art. 2º, § 8º, da Emenda Regimental nº 1, de 2 de julho de 1998, com a redação dada pela Emenda Regimental nº 08, de 22 de março de 2001, e o decidido pelo egrégio Tribunal, na Sessão Ordinária nº 3565, realizada em 22 de março de 2001, conforme consta do Processo nº 2.684/00, resolve:

Art. 1º É fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) o valor do dano a partir do qual a respectiva tomada de contas especial prevista no art. 9º da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, para julgamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARLI VINHADELI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66 de 05/04/2001 p. 8, col. 2