SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 4 de 29/06/1987

Legislação correlata - Resolução 9 de 28/12/1987

Legislação correlata - Ordem de Serviço 1 de 06/06/1988

Legislação correlata - Resolução 21 de 28/09/1988

Legislação correlata - Portaria 285 de 28/12/1995

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 10 DE SETEMBRO DE 1986

(revogado pelo(a) Resolução 263 de 27/06/2013)

Dispõe sobre a reestruturaçao dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá ou trás providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XII, do Regimento Interno, com fundamento nos arts. 22, parágrafo único, e 31, inciso II, da Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário na Sessão Especial realizada a 28 de maio de 1986, conforme consta do Processo nº 1634/86, resolve:

Art. 1º É aprovado o Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que a esta acompanha.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 01, de 13 de novembro de 1973.

Brasília-DF, em 10 de setembro de 1986.

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Presidente

TÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES

Art. 1º A estrutura dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal terá a organização e a competência definidas neste Regulamento.

Art. 2º Os serviços Auxiliares são aqueles desempenhados pelo Gabinete do Presidente do Tribunal, pelos Gabinetes dos Conselheiros e dos Auditores, pelo Gabinete do Procurador-Geral e Gabinetes dos Procuradores, pelas Inspetorias de Controle Externo e pela Diretoria-Geral de Administração.

Art. 2º Os Serviços Auxiliares são aqueles desempenhados pelo Gabinete do Presidente do Tribunal, pelos Gabinetes dos Conselheiros e dos Auditores, pelo Gabinete do Procurador-Geral e Gabinetes dos Procuradores, pela Secretaria-Geral de Controle Externo, pelas Secretarias de Controle Externo e pela Diretoria-Geral de Administração. (Artigo alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

Art. 3º No âmbito administrativo interno, cabem ao Plenário atribuições normativas e regulamentares e, ao Presidente do Tribunal, as de Órgão Executivo Superior, nos termos da Lei Orgânica e de seu Regimento Interno.

Art. 4º Integram a estrutura administrativa do Tribunal as seguintes unidades:

Art. 4º Integram a estrutura administrativa do Tribunal as seguintes unidades: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA

DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA (alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

I - Gabinete do Presidente

I – Gabinete do Presidente; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

II - Consultoria Jurídica

II – Consultoria Jurídica; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

III - Secretaria das Sessões

III – Secretaria das Sessões; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

IV - Núcleo de Informática e Processamento de Dados

IV – Divisão de Tecnologia da Informação; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

V – Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

VI – Divisão de Controle Interno. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

DOS ÓRGÃOS VINCULADOS À PRESIDÊNCIA

I - Gabinete dos Conselheiros

II - Gabinete dos Auditores

III - Gabinete do Procurador-Geral

IV - Gabinetes dos Procuradores

DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE PRIMEIRO NÍVEL

I - Inspetorias de Controle Externo

I – Secretaria-Geral de Controle Externo e Secretarias de Controle Externo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

II - Diretoria-Geral de Administração (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

Art. 5º - Os Órgãos da Presidência e os Órgãos Executivos de Primeiro Nível são diretamente subordinados ao Presidente do Tribunal, subordinando-se, porém, aos Conselheiros e Auditores os seus respectivos Gabinetes.

Parágrafo único - Subordinam-se, de igual forma, ao Procurador-Geral e aos Procuradores, os seus respectivos Gabinetes.

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA

SEÇÃO I

DO GABINETE DO PRESIDENTE

Art. 6º Compete ao Gabinete do Presidente:

I - Assessorar o Presidente na supervisão e coordenação das tarefas pertinentes à atividade-fim do Tribunal.

II - Assessorar o Presidente na supervisão e coordenação das tarefas concernentes à atividade-meio do Tribunal.

III - Orientar, coordenar e supervisionar a elaboração dos atos e despachos da competência do Presidente e encaminhar, para publicação, aqueles cuja obrigatoriedade, recomendação ou conveniência se fizerem necessárias.

IV - Preparar a distribuição ou envio de processos a Conselheiros, Auditores e ao Ministério Público, bem como a remessa às repartições competentes dos processos julgados pelo Plenário.

V - Organizar e executar os serviços necessários ao perfeito desempenho da representação do Tribunal.

VI - Desenvolver providências para divulgação de solenidades e eventos especiais programados pelo Tribunal.

VII - Propor e programar atividades sócio-culturais, bem como de relações humanas, visando ao aprimoramento da integração dos servidores.

VIII - Receber e encaminhar ao Presidente o expediente que lhe é dirigido, com a devida triagem.

IX - Transmitir e controlar a execução das ordens emanadas do Presidente.

X - Assistir diretamente o Presidente no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais.

XI - Redigir e fazer expedir a correspondência do Presidente.

XII - Organizar a agenda de compromissos do Presidente.

XIII - Realizar trabalhos de expediente, recepção e audiência do Presidente, de datilografia e de controles sobre movimentação física de processos em tramitação pelo Gabinete.

Art. 7º O Gabinete do Presidente, entre outros, contará com assessores especializados em atividades técnicas, administrativas e de relações públicas e divulgação, guardados os limites quantitativos preestabelecidos pelo Tribunal.

Art. 7º O Gabinete do Presidente contará com assessores especializados em atividades técnicas, administrativas, de comunicação institucional, de cerimonial e de relações públicas, observados os quantitativos estabelecidos em ato específico pelo Tribunal. (Artigo alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

Parágrafo único. Para o desempenho de sua função institucional de Corregedor, o Vice-Presidente contará com função de assessoramento técnico. (Parágrafo acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

SEÇÃO II

DAS CONSULTORIA JURÍDICA

Art. 8º Compete à Consultoria Jurídica:

I - Assessorar o Presidente e emitir pareceres sobre questões jurídicas em processos de natureza administrativa, submetidos a seu exame.

II - Proceder a estudos sistemáticos sobre problemas institucionais e legais atinentes à área de atuação da Presidência.

III - Examinar minutas de anteprojetos de leis, decretos ou resoluções de interesse da administração geral do Tribunal.

IV - Organizar a súmula de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

V - Examinar, quando solicitada, aspectos jurídicos de minutas de portarias, contratos ou convênios.

VI - Manter atualizada a legislação e a jurisprudência de interesse do Tribunal.

VII - Acompanhar e informar sobre o andamento de procedimentos jurídicos e administrativos de interesse do Tribunal.

VIII - Elaborar informações a serem prestadas ao Poder Judiciário.

IX - Representar o Tribunal em juízo, por determinação do Presidente.

Parágrafo único. Somente ao Presidente do Tribunal compete encaminhar atos e processos à Consultoria Jurídica para estudos e pareceres.

SEÇÃO III

DA SECRETARIA DAS SESSÕES

Art. 9º Compete à Secretaria das Sessões:

I - Secretariar as sessões do Tribunal.

II - Classificar as decisões proferidas pelo Tribunal, tendo em vista a uniformidade da jurisprudência.

III - Lavrar as atas das sessões, promovendo, assim que aprovadas pelo Tribunal, sua publicação e divulgação.

IV - Lavrar as decisões nos processos submetidos a julgamento.

V - Preparar os projetos de resolução, de representação ao Poder Executivo e ao Senado Federal e de exposição de motivos, bem como minutas de ofícios e demais comunicações decorrentes de decisões do Plenário.

VI - Manter coletânea sistemática de legislação de interesse do Tribunal e, bem assim, das resoluções e pareceres passíveis de consultas em Plenário.

VII - Preparar a documentação necessária ao processamento da eleição para Presidente e Vice-Presidente.

VIII - Lavrar os termos de compromisso do Presidente e do Vice-Presidente.

IX - Articular-se com o Gabinete da Presidência no tocante a publicação de atos do Plenário.

X - realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação - PGA. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 87 de 27/05/1997)

Parágrafo único. Para o exercício de sua competência a Secretaria das Sessões contará com assessoramento específico, de nível superior, incumbido de colaborar com o Secretário das Sessões em todas as suas tarefas, além de outras que lhe forem atribuídas.

SEÇÃO IV

DO NÚCLEO DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS

Art. 10 Ao Núcleo de Informática e Processamento de Dados compete assessorar a administração do Tribunal em todas as questões relativas ao processamento eletrônico de dados, executar os trabalhos de processamento e propor a implementação de novas aplicações, cabendo-lhes, especificamente:

Art. 10. A Divisão de Tecnologia da Informação tem por finalidade assessorar a Presidência do Tribunal na formulação de políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação, bem como coordenar e implementar as atividades e soluções delas decorrentes. (Artigo alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

§ 1º Compete à Divisão de Tecnologia da Informação: (Parágrafo acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

I - Elaborar, quando solicitado, planos de aquisição ou de locação de equipamentos de processamento eletrônico de dados.

I – auxiliar a Presidência do Tribunal na formulação de políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação, bem como na distribuição dos recursos tecnológicos; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

II - Opinar sobre a viabilidade dos contratos ou convênios relativos a processamento de dados e atestar a prestação dos serviços deles decorrentes.

II – gerenciar os recursos de tecnologia da informação; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

III - Propor o desenvolvimento dos sistemas a serem processados eletronicamente, visando a otimização de rotinas administrativas no âmbito do Tribunal.

III – realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação – PGA; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

IV - Opinar sobre a exeqüibilidade de propostas dos usuários referentes ao desenvolvimento de novos sistemas.

IV – disseminar e incentivar o uso de soluções de tecnologia da informação definidas pelo Tribunal; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

V - Desenvolver, por determinação do Presidente, projetos de sistemas de informações, explicitando os problemas, as necessidades, a viabilidade técnica, os fluxos informacionais, o ambiente do sistema, a tecnologia a aplicar e os recursos humanos exigidos.

V – promover estudo prévio de viabilidade e exequibilidade quando da solicitação de desenvolvimento de sistemas informatizados; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

VI - Implantar sistemas de informações estruturados no processamento eletrônico de dados.

VI – prover orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de computadores, sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à tecnologia da informação; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

VII - Realizar manutenção dos sistemas visando a produção de informações adequadas.

VII – prover treinamento nos sistemas e aplicativos utilizados no Tribunal, em coordenação com a Seção de Seleção e Treinamento; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

VIII - Orientar usuários sobre o modo correto de proceder na preparação de dados.

VIII – providenciar assistência técnica e demais procedimentos necessários à continuidade do funcionamento da infraestrutura de tecnologia da informação; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

IX - Receber os documentos a serem processados eletronicamente, produzir informações e encaminhar os relatórios aos seus devidos destinos.

IX – planejar a aquisição, contratação ou locação de recursos de tecnologia da informação de que o Tribunal necessite; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

X - Propor o aperfeiçoamento técnico dos servidores da área de processamento de dados.

X – zelar pela segurança e integridade de sistemas, dados e informações constantes em bases de dados corporativas; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

XI - Controlar e executar as atividades ligadas ao processamento eletrônico de dados.

XI – apoiar, quando autorizada pela Presidência do Tribunal, as atividades de controle externo, participando do planejamento e da execução de fiscalizações que demandem conhecimentos específicos de tecnologia da informação; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

XII - Manter atualizados os Bancos de Dados, objeto do convênio celebrado entre o Tribunal e o Senado Federal e de outros que venham a ser firmados.

XII – auxiliar o Tribunal no estabelecimento de contratos e convênios com órgãos e entidades, visando ao intercâmbio de dados disponíveis em sistemas de informação, bem como viabilizar sua implementação; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

XIII - Fornecer aos usuários, mediante pesquisas através de terminal, informações contidas no Banco de Dados.

XIII – administrar e acompanhar contratos e convênios relativos à área de tecnologia da informação firmados pelo Tribunal, atestando as respectivas faturas, quando for o caso; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

XIV - Implementar e orientar a indexação de decisões do Tribunal.

XIV – participar na formulação de diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação, bem como verificar seu cumprimento; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

XV - Manter contato, após autorização do Presidente, com outros órgãos de Processamento de Dados visando o aperfeiçoamento técnico.

XV – gerenciar o acesso de usuários internos e externos aos sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à tecnologia da informação disponibilizados pelo Tribunal; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

XVI - realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à execução do Plano Geral de Ação - PGA. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 87 de 27/05/1997)

XVI – estabelecer rotinas e procedimentos, bem como normas e manuais referentes à sua área de atuação; (alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

XVII – propor o aperfeiçoamento dos servidores da área de tecnologia da informação. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

§ 2º Para o exercício de sua competência, a Divisão de Tecnologia da Informação contará com assessoramento específico, de nível superior, incumbido de colaborar com o seu titular em todas as suas atividades, em especial o acompanhamento de projetos e controle da qualidade dos serviços prestados pela unidade, e com a seguinte estrutura administrativa: (Parágrafo acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

I – Seção de Infraestrutura; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

II – Seção de Entrega de Serviços; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

III – Seção de Desenvolvimento de Soluções. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

§ 3º Compete à Seção de Infraestrutura: (Parágrafo acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Divisão de Tecnologia da Informação, emitindo os respectivos relatórios; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

II – promover o gerenciamento físico e lógico da rede de computadores do Tribunal; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

III – zelar pela expansão e atualização tecnológica da rede local; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

IV – realizar a especificação, instalação e administração das linhas de comunicação, concentradores, hardware, software e demais recursos que compõem a rede; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

V – acompanhar a execução de contratos que assegurem o funcionamento da rede local e a comunicação do Tribunal com outros órgãos e sistemas de informação; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

VI – auxiliar no atendimento de solicitações de remanejamento de pontos lógicos e elétricos, acesso a sistemas externos de interesse do TCDF, uso do correio eletrônico e acesso à internet e gerenciar os contratos associados a esses serviços; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

VII – realizar cópias de segurança de informações e aplicativos; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

VIII – definir e implementar plano de contingência de informações e recursos tecnológicos, de forma a assegurar a continuidade do funcionamento dos sistemas de informação em situações imprevistas; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

IX. – definir e implementar configurações contra ataques de vírus de computador e invasão da rede local; (acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

X – zelar pelo sigilo, segurança lógica e física das informações disponíveis na rede de computadores do Tribunal; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

XI – executar outras atividades requeridas pela natureza de suas competências, além de seu controle administrativo, sobretudo de processos e documentos que tramitam na Divisão. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

§ 4º Compete à Seção de Entrega de Serviços: (Parágrafo acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Divisão de Tecnologia da Informação, emitindo os respectivos relatórios; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

II – promover o aperfeiçoamento contínuo da plataforma tecnológica do Tribunal, observando as necessidades de serviço; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

III – definir configurações padronizadas para recursos da tecnologia da informação; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

IV – prestar atendimento a todos os usuários do TCDF no uso de equipamentos de informática e de aplicativos de terceiros; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

V – prestar atendimento a todos os usuários do TCDF nas solicitações de remanejamento de pontos lógicos e elétricos, acesso a sistemas externos de interesse do TCDF, uso do correio eletrônico e acesso à internet; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

VI – gerenciar o cadastro de usuários do TCDF nos recursos corporativos de rede e em sistemas externos acessados pelo TCDF; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

VII – estimular o uso dos recursos de tecnologia da informação; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

VIII – instalar microcomputadores, impressoras e demais periféricos nas unidades administrativas do TCDF; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

IX – avaliar a qualidade dos contratos firmados para manutenção de equipamentos de informática; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

X – propor a atualização de equipamentos de informática e de aplicativos de terceiros; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

XI – auxiliar na identificação das necessidades de melhoria dos sistemas de informática do Tribunal; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

XII – apoiar, em parceria com a Seção de Seleção e Treinamento, o treinamento de usuários nos aplicativos de terceiros; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

XIII – efetuar o reparo de computadores servidores de rede, microcomputadores, impressoras e demais periféricos; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

XIV – zelar pela segurança física e patrimonial dos computadores, inclusive seus componentes, do Tribunal; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

XV – monitorar o desempenho de dispositivos e equipamentos do parque computacional do Tribunal; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

XVI – elaborar projeto básico para aquisição, manutenção ou locação de equipamentos e aplicativos de terceiros, atuando no recebimento de bens e serviços e na execução de contratos; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

XVII – avaliar a compatibilidade de aplicativos de terceiros com os recursos computacionais utilizados; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

XVIII – executar outras atividades requeridas pela natureza de suas competências, além de seu controle administrativo, sobretudo de processos e documentos que tramitam na Divisão. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

§ 5º Compete à Seção de Desenvolvimento de Soluções: (Parágrafo acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Divisão de Tecnologia da Informação, emitindo os respectivos relatórios; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

II – projetar, desenvolver, implantar, manter e documentar os sistemas de informação do TCDF; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

III – prestar atendimento aos usuários quanto à utilização dos sistemas desenvolvidos; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

IV – zelar pelo sigilo e segurança lógica dos sistemas desenvolvidos; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

V – identificar, estruturar, implementar e manter as bases de informações e dados a serem utilizadas pelos sistemas de informação, garantindo sua consistência, integridade e racionalização; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

VI – promover a gestão do conhecimento no âmbito do TCDF; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

VII – promover, em parceria com a Seção de Seleção e Treinamento, o treinamento de usuários nos aplicativos desenvolvidos; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

VIII – administrar e desenvolver o site do TCDF na internet; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

IX – zelar pelo contínuo aperfeiçoamento dos sistemas corporativos; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

X – estabelecer processo definido e padronizado de desenvolvimento de sistemas; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

XI – identificar necessidades de melhoria dos sistemas de informática do Tribunal; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

XII – realizar o exame de viabilidade e acompanhar a execução de contratos e convênios de prestação de serviços relativos ao desenvolvimento de sistemas; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

XIII – avaliar a viabilidade técnica das propostas dos usuários para desenvolvimento de novos sistemas de informação e alterações dos existentes; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

XIV – executar outras atividades requeridas pela natureza de suas competências, além de seu controle administrativo, sobretudo de processos e documentos que tramitam na Divisão. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

SEÇÃO V (acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO (acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

Art. 10-A. A Divisão de Controle Interno, nos termos do art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tem por fnalidade apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional e assessorar o Presidente do Tribunal na supervisão da correta gestão orçamentária, fnanceira e patrimonial, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, efciência e efcácia. (Artigo acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

Art. 10-B. Compete à Divisão de Controle Interno: (Artigo acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

I – realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, fnanceiro, patrimonial e operacional das unidades dos Serviços Auxiliares, com vistas a verifcar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, fnanceira e patrimonial; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

II – avaliar: (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

a) o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e no planejamento do Tribunal; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

b) a execução dos programas de trabalho e do orçamento anual; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

c) os resultados da gestão orçamentária, fnanceira e patrimonial quanto à economicidade, efciência e efcácia; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

III – orientar os gestores dos Serviços Auxiliares no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

IV – certifcar, nas contas anuais do Tribunal, a gestão dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

V – apreciar, emitindo parecer conclusivo, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria e pensão expedidos; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

VI – realizar auditorias periódicas com a fnalidade de verifcar o cumprimento das normas e procedimentos gerais de segurança de sistemas de informação; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

VII – supervisionar as unidades administrativas do Tribunal, auxiliando os gestores no desenvolvimento, implantação e aprimoramento de seus controles internos, com vistas à obtenção de um satisfatório grau de segurança e confabilidade nos diversos sistemas organizacionais; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

VIII – elaborar, anualmente, o plano de ação do controle interno, em consonância com o Plano Estratégico do Tribunal; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

IX – elaborar e submeter previamente ao Presidente o Plano Anual de Auditoria Interna do Tribunal; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

X – coordenar e promover estudos correlacionados às funções de auditoria interna; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

XI – propor a normatização, sistematização e padronização de procedimentos operacionais pelas diversas unidades administrativas do Tribunal, de modo a favorecer a racionalização administrativa e o melhor aproveitamento da força de trabalho; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

XII – representar ao Presidente em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada, assegurada a prévia defesa das unidades ou dos responsáveis envolvidos; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

XIII – zelar pela qualidade e independência do sistema de controle interno; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

XIV – propor à Presidência a celebração de convênios, acordos ou outros instrumentos congêneres, visando ao intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública, objetivando o permanente aperfeiçoamento das atividades de controle interno; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

XV – executar ou desenvolver outras atividades relacionadas ao controle interno. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

Parágrafo único. As atividades de controle interno, sempre que possível, deverão ser exercidas de forma concomitante aos atos controlados. (Parágrafo acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS VINCULADOS À PRESIDÊNCIA

SEÇÃO I

DOS GABINETES DOS CONSELHEIROS

Art. 11 Aos Gabinetes dos Conselheiros, diretamente subordinados aos Conselheiros respectivos, compete:

I - Receber e encaminhar aos Conselheiros os processos que lhes forem distribuídos.

II - Assessorar os Conselheiros nos processos de que sejam Relatores ou tenham vistas.

III - Encaminhar aos Conselheiros os processos em condições de julgamento.

IV - Datilografar relatórios, despachos e votos proferidos pelos Conselheiros.

V - Encaminhar à Presidência os processos com proposta de diligência interna.

VI - Proceder à anexação de documentos complementares.

VII - Organizar a legislação e manter o arquivo de todos os papéis e documentos de interesse do Gabinete respectivo.

VIII - Organizar a legislação de interesse dos Conselheiros.

IX - Controlar o movimento de processos.

SEÇÃO II

DOS GABINETES DOS AUDITORES

Art. 12 Aos Gabinetes dos Auditores, diretamente subordinados aos Auditores respectivos, compete:

I - Receber e encaminhar aos Auditores os processos que lhes forem distribuídos.

II - Assessorar os Auditores nos processos de que sejam Relatores ou tenham vistas.

III - Registrar todos os processos remetidos aos Gabinetes dos Auditores.

IV - Proceder à anexação de documentos complementares.

V - Encaminhar à Presidência os processos com proposta de diligência interna.

VI - Datilografar os relatórios, pareceres e despachos exarados pelos Auditores.

VII - Organizar a legislação e manter o arquivo de todos os papéis e documentos de interesse do Gabinete respectivo.

VIII - Organizar a legislação de interesse dos Auditores.

SEÇÃO III

DO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL

Art. 13 - Ao Gabinete do Procurador-Geral compete:

I - Registrar os processos encaminhados ao Procurador-Geral.

II - Assessorar o Procurador-Geral.

III - Distribuir aos Procuradores, por determinação do Procurador-Geral, os processos recebidos para pareceres.

IV - Receber os processos oriundos dos Gabinetes dos Procuradores.

V - Devolver à Presidência os processos com pareceres ou com pedido de diligências.

VI - Organizar o registro das decisões nos processos encaminhados para pronunciamento da Procuradoria-Geral.

VII - Datilografar pareceres em processos encaminhados à Procuradoria-Geral.

VIII - Manter arquivo e registro dos pareceres, em pastas ou fichas, por assunto e por Procurador.

SEÇÃO IV

DOS GABINETES DOS PROCURADORES

Art. 14 Aos Gabinetes dos Procuradores compete:

I - Registrar os processos encaminhados pelo Procurador-Geral.

II - Executar serviços datilográficos dos Gabinetes.

III - Manter arquivo e registro dos pareceres, em ordem cronológica de dia, mês e ano e por assunto.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DO PRIMEIRO NÍVEL

SEÇÃO I

SEÇÃO I (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

DAS INSPETORIAS DE CONTROLE EXTERNO

DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO E DAS SECRETARIAS DE CONTROLE EXTERNO (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

Art. 15 Às Inspetorias de Controle Externo, em número de cinco, incumbe as funções de execução de controle externo de competência do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 15. À Secretaria-Geral de Controle Externo competem as funções de planejamento, orientação, direção, coordenação, controle e supervisão das atividades de controle externo de competência das Secretarias de Controle Externo. (Artigo alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

Art. 16. Compete às Inspetorias de Controle Externo:

Art. 16. Compete às Inspetorias de Controle Externo: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

Art. 16. Compete às Inspetorias de Controle Externo: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

Art. 16. Competem às Inspetorias de Controle Externo as seguintes atividades: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

Art. 16. Competem às Secretarias de Controle Externo as seguintes atividades: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

I - o exercício da auditoria contábil, financeira e patrimonial.

I - o exercício da auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de dinheiros, bens e valores; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

I - o exercício da auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de dinheiro, bens e valores; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

I - o exercício da auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de dinheiros, bens e valores; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

II - a análise de prestação e tomada de contas dos ordenadores de despesa, dirigentes das entidades da Administração Indireta e de Fundações e demais responsáveis por bens e valores da Administração do Distrito Federal;

II - a análise técnica das Contas do Governo do Distrito Federal, para assessoramento ao Relator na elaboração do respectivo relatório analítico; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

II - a análise técnica das Contas do Governador do Distrito Federal, para assessoramento ao Relator na elaboração do respectivo relatório analítico; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

II - a análise técnica das Contas do Governador do Distrito Federal, para assessoramento ao Relator na elaboração do respectivo relatório analítico; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

III - a análise, quanto à legalidade das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, inclusive os atos supervenientes que modifiquem o fundamento legal da concessão, lhe inovem a base de cálculo ou designem novos beneficiários.

III - A análise quanto à legalidade dos atos de admissão de pessoal, bem como das concessões iniciais de aposentadoria, reformas e pensões, inclusive dos atos supervenientes que modifiquem o fundamento legal da concessão, que inovem a base de cálculo ou designem novos beneficiários. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 41 de 22/03/1991)

III - a análise técnica das contas: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

III - a análise técnica das contas: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

III - a análise técnica das contas: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

a) dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta ou que estejam sob sua responsabilidade, incluídos os das fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público do Distrito Federal, bem como daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

a. dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta ou que estejam sob a sua responsabilidade, incluídos os das fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público do Distrito Federal, bem como daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário; (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

a) dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta ou que estejam sob a sua responsabilidade, incluídos os das fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público do Distrito Federal, bem como daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário; (alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

b) dos dirigentes ou liquidantes de empresas incorporadas, extintas, liquidadas ou sob intervenção ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou definitivamente, o patrimônio do Distrito Federal ou de outra entidade da administração indireta; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

b. dos dirigentes ou liquidantes de empresas incorporadas, extintas, liquidadas ou sob intervenção ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou definitivamente, o patrimônio do Distrito Federal ou de outra entidade da administração indireta; (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

b) dos dirigentes ou liqüidantes de empresas incorporadas, extintas, liquidadas ou sob intervenção ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou definitivamente, o patrimônio do Distrito Federal ou de outra entidade da administração indireta; (alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

c) daqueles que assumam obrigações de natureza pecuniária em nome do Distrito Federal ou de entidade da administração indireta; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

c. daqueles que assumam obrigações de natureza pecuniária em nome do Distrito Federal ou de entidade da administração indireta; (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

c) daqueles que assumam obrigações de natureza pecuniária em nome do Distrito Federal ou de entidade da administração indireta; (alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

d) dos dirigentes de entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições, subvenções, auxílios e afins, até o limite do patrimônio transferido; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

d. dos dirigentes de entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recém contribuições, subvenções, auxílios e afins, até o limite do patrimônio transferido; (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

d) dos dirigentes de entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições, subvenções, auxílios e afins, até o limite do patrimônio transferido; (alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

IV - A análise técnica das Contas do Governo do Distrito Federal, para assessoramento ao Relator na elaboração do respectivo relatório.

IV - a análise, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

IV - a análise, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

IV - a análise, para fins de registro, da legalidade: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

a) dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

b) das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

V - analisar e avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

V - a análise e avaliação da execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual. (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

V - a análise e avaliação da execução de programas e metas previstos no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual, visando a efetividade, eficácia, eficiência e economicidade das ações do Governo. (alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

Art. 17. Para o exercício de suas competências, as Inspetorias de Controle Externo contam com as seguintes estruturas orgânicas:

Art. 17. Para o exercício de suas atividades, as Inspetorias de Controle Externo contam com as seguintes estruturas orgânicas: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

Art. 17. Para o exercício de suas atividades, as Inspetorias de Controle Externo contam com as seguintes estruturas orgânicas: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 71 de 15/06/1994)

Art. 17. Para o exercício de suas atividades, as Inspetorias de Controle Externo contam com as seguintes estruturas orgânicas: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

Art. 17. Para o exercício de suas competências, as Inspetorias de Controle Externo contam com as seguintes Divisões Técnicas: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

Art. 17 Para o exercício de suas competências, a Comissão Permanente de Inspetores de Controle Externo – CICE e as Inspetorias de Controle Externo contam com as seguintes Unidades Técnicas: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

Art. 17. Para o exercício de suas competências, a Secretaria-Geral de Controle Externo e as Secretarias de Controle Externo contam com as seguintes unidades técnicas: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

I - Da Primeira Inspetoria de Controle Externo:

I - PRIMEIRA INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

I - Primeira Inspetoria de Controle Externo (Inciso alterado pelo(a) Resolução 71 de 15/06/1994)

I - Primeira Inspetoria de Controle Externo: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

I - as Primeira, Segunda e Terceira Inspetorias de Controle Externo: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

I – a Comissão Permanente dos Inspetores de Controle Externo: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

I – a Secretaria-Geral de Controle Externo: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

1ª Divisão Técnica

1ª - Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

1ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 71 de 15/06/1994)

a) 1ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

a) Divisão de Auditoria; (alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

a) Assessoria Técnica; (alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

a) Assessoria Técnica e de Estudos Especiais – ATE; (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

2ª Divisão Técnica

2ª - Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

2ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 71 de 15/06/1994)

b) 2ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

b) Divisão de Acompanhamento; (alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

b) Núcleo de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia; (alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

b) Assessoria de Planejamento Estratégico da Fiscalização – APE; (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

3ª Divisão Técnica (acrescido pelo(a) Resolução 71 de 15/06/1994)

c) 3ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

c) Divisão de Contas; (alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

c) Comitê de Atualização de Procedimentos de Fiscalização; (alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

c) Núcleo de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia - NFO; (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

d) Núcleo de Fiscalização de Tecnologia da Informação. (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

d) Núcleo de Fiscalização de Tecnologia da Informação – NFTI; (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

II - Da Segunda Inspetoria de Controle Externo:

II - SEGUNDA INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

II - Segunda Inspetoria de Controle Externo (Inciso alterado pelo(a) Resolução 71 de 15/06/1994)

II - Segunda Inspetoria de Controle Externo: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

II - a Quarta Inspetoria de Controle Externo: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

II – a Primeira, a Segunda e a Terceira Inspetoria de Controle Externo: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

II – a Secretaria de Auditoria: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

1ª Divisão Técnica

1ª - Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

1ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 71 de 15/06/1994)

a) 1ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

a) 1ª Divisão Técnica; (alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

a) Divisão de Auditoria; (alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

a) Primeira Divisão de Auditoria; (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

2ª Divisão Técnica

2ª - Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

2ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 71 de 15/06/1994)

b) 2ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

b) 2ª Divisão Técnica; (alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

b) Divisão de Acompanhamento; (alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

b) Segunda Divisão de Auditoria; (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

3ª - Divisão Técnica (acrescido pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

3ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 71 de 15/06/1994)

c) 3ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

c) 3ª Divisão Técnica; (alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

c) Divisão de Contas; (alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

c) Terceira Divisão de Auditoria; (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

d) 4ª Divisão Técnica; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

d) Serviço de Acompanhamento de Contratos. (alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010) (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

III - Da Terceira Inspetoria de Controle Externo:

III - TERCEIRA INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

III - Terceira Inspetoria de Controle Externo (Inciso alterado pelo(a) Resolução 71 de 15/06/1994)

III - Terceira Inspetoria de Controle Externo: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

III - a Quinta Inspetoria de Controle Externo: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

III – a Quinta Inspetoria de Controle Externo: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 146 de 21/05/2002)

III – a Quarta Inspetoria de Controle Externo: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

III – a Secretaria de Acompanhamento: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

1ª Divisão de Controle de Projetos

1ª - Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

1ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 71 de 15/06/1994)

a) 1ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

a) Divisão de Contas do Governador; (alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

a) Divisão de Contas do Governo; (alterado pelo(a) Resolução 146 de 21/05/2002)

a) Divisão de Atos de Concessão; (alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

a) Primeira Divisão de Acompanhamento; (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

2ª Divisão de Controle de Projetos

2ª - Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

2ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 71 de 15/06/1994)

b) 2ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

b) Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa. (alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997) (Legislação correlata - Resolução 94 de 22/01/1998)

b) Divisão de Acompanhamento e Auditoria. (alterado pelo(a) Resolução 146 de 21/05/2002)

b) Divisão de Acompanhamento; (alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

b) Segunda Divisão de Acompanhamento; (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

c) Divisão de Fiscalização de Pessoal; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

c) Terceira Divisão de Acompanhamento; (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

d) Divisão de Atos de Admissão. (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

d) Quarta Divisão de Acompanhamento; (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

IV – a Quinta Inspetoria de Controle Externo: (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

IV – a Secretaria de Contas: (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

a) Divisão de Contas do Governo; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

a) Primeira Divisão de Contas; (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

b) Divisão de Auditoria de Programas e de Recursos Externos; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

b) Segunda Divisão de Contas; (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

c) Serviço de Gestão Fiscal. (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

c) Terceira Divisão de Contas; (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

V – a Secretaria de Fiscalização de Pessoal: (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

a) Divisão de Atos de Concessão; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

b) Divisão de Acompanhamento; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

c) Divisão de Fiscalização de Pessoal; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

d) Divisão de Atos de Admissão; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

VI – a Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública: (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

a) Divisão de Contas do Governo; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

b) Divisão de Auditoria de Programas e de Recursos Externos; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

c) Serviço de Gestão Fiscal. (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

3ª - Divisão Técnica (acrescido pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

3ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 71 de 15/06/1994)

c) 3ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

IV - Da Quarta Inspetoria de Controle Externo:

IV - QUARTA INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

IV - Quarta Inspetoria de Controle Externo (Inciso alterado pelo(a) Resolução 71 de 15/06/1994)

IV - Quarta Inspetoria de Controle Externo: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

Divisão de Controle de Concessões Civis

1ª - Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

1ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 71 de 15/06/1994)

a) 1ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

Divisão de Controle de Concessões Militares

2ª - Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

2ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 71 de 15/06/1994)

b) 2ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

3ª - Divisão Técnica (acrescido pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

3ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 71 de 15/06/1994) (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

4ª - Divisão Técnica (acrescido pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

4ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 71 de 15/06/1994)

c) 3ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

V - Da Quinta Inspetoria de Controle Externo:

V - QUINTA INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO (Inciso alterado pelo(a) Resolução 41 de 22/03/1991)

V - QUINTA INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

V - Quinta Inspetoria de Controle Externo (Inciso alterado pelo(a) Resolução 71 de 15/06/1994)

V - Quinta Inspetoria de Controle Externo: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

Divisão de Controle da Receita

Divisão de Controle de Receita (alterado pelo(a) Resolução 41 de 22/03/1991)

1ª - Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

1ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 71 de 15/06/1994)

a) 1ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

Divisão de Apoio Técnico

Divisão de Apoio Técnico (alterado pelo(a) Resolução 41 de 22/03/1991)

2ª - Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

2ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 71 de 15/06/1994)

b) 2ª Divisão Técnica (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

Divisão de Controle das Admissões de Pessoal. (acrescido pelo(a) Resolução 41 de 22/03/1991) (alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

Parágrafo único - As áreas de administração do Distrito Federal, por órgãos ou entidades, em que atuarão cada uma das Divisões Técnicas da Primeira e Segunda Inspetorias de Controle Externo e das Divisões de Controle de Projetos da Terceira Inspetoria de Controle Externo serão definidas pelo Presidente do Tribunal.

Parágrafo único. As áreas de atuação das Divisões Técnicas das Inspetorias de Controle Externo, por natureza de controle ou por órgãos e entidades da Administração do Distrito Feral, serão definidas em Portaria expedida pelo Presidente do Tribunal. (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

Parágrafo único. Às áreas de atuação das Divisões Técnicas das Inspetorias de Controle Externo, por natureza de Controle ou por órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, serão definidas em Portaria expedida pelo Presidente do Tribunal. (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

SUBSEÇÃO I (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

DA PRIMEIRA INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

Art. 18. Compete à Primeira Inspetoria de Controle Externo, como unidade de direção e execução das atividades de fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Direta:

Art. 18. Compete à Primeira Inspetoria de Controle Externo, como unidade de direção e execução das atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Direta: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

Art. 18. Compete à Primeira Inspetoria de Controle Externo, bem como unidade de direção e execução das atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Direta: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

Art. 18. As áreas de atuação das Inspetorias de Controle Externo e das respectivas Divisões Técnicas, seja por natureza de controle ou por órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, serão definidas em Portaria expedida pelo Presidente do Tribunal. (Artigo alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

Art. 18. As áreas de atuação da Secretaria-Geral de Controle Externo e das Secretarias de Controle Externo, e respectivas unidades técnicas, seja por unidade ou natureza jurídica dos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, pela natureza da atividade ou por outro critério adequado ao alcance dos objetivos do Tribunal, serão definidas em portaria expedida pela Presidência do Tribunal. (Artigo alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

SUBSEÇÃO I (acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO (acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

Art. 18-A. Compete à Secretaria-Geral de Controle Externo: (Artigo acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

I – planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as atividades e projetos inerentes às ações integradas de controle externo, acompanhar os resultados obtidos e avaliar os impactos produzidos; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

II – propor normas, políticas, diretrizes, técnicas e padrões relativos ao controle externo a cargo do Tribunal; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

III – elaborar manuais e regulamentos relativos às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos na área de controle externo; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

IV – proceder, comunicadas as áreas próprias do Tribunal, à distribuição e à alocação de recursos materiais e humanos pelas Secretarias de Controle Externo; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

V – corresponder-se com repartições públicas sobre matéria de sua competência; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

VI – promover, com autorização da Presidência, o intercâmbio de informações com órgãos e entidades públicas e privadas, visando à integração e ao aprimoramento das atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

VII – orientar o desdobramento de diretrizes, acompanhar as ações desenvolvidas, controlar o alcance das metas e avaliar o resultado obtido no âmbito de suas unidades integrantes; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

VIII – obter, sistematizar e gerir informações estratégicas para as ações que digam respeito à sua área de atuação; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

IX – auxiliar na celebração, execução e acompanhamento de convênios e acordos de cooperação técnica, ou instrumentos congêneres, a serem firmados pelo Tribunal, com órgãos e entidades relacionados ao controle da gestão pública; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

X – gerenciar, disseminar e adotar as medidas necessárias à manutenção e ao aprimoramento das soluções de tecnologia da informação que dão suporte ao controle externo; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

XI – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

I - realizar as inspeções programadas decorrentes do Plano Geral de Inspeções, anualmente aprovado pelo Tribunal.

I - realizar as auditorias programadas decorrentes do Plano Geral de Auditoria, anualmente aprovado pelo Tribunal; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

I - realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação das Inspetorias de Controle Externo - PGA; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

II - realizar as inspeções especiais que se fizerem necessárias;

II - realizar as auditorias especiais e inspeções que se fizerem necessárias; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

II - realizar as auditorias e inspeções que se fizerem necessárias; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

III - acompanhar a execução do orçamento-programa a nível de projetos e atividades.

III - controlar e acompanhar a execução do orçamento, quanto aos diversos aspectos da receita e da despesa, bem como exercer o controle de renúncias, anistias , remissões, subsídios, isenções e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

III - controlar e acompanhar a execução do orçamento, quanto aos diversos aspectos da receita e da despesa, bem como exercer o controle de renúncias, anistias remissões, subsídios, isenções e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

IV - controlar os créditos orçamentários.

IV - controlar créditos orçamentários e adicionais; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

IV - controlar os créditos orçamentários e adicionais; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

V - conferir e analisar notas de empenho, objetivando o controle da correta classificação das despesa e da sua regularidade.

V - conferir e analisar notas de empenho, objetivando o controle da correta classificação da despesa e da sua regularidade; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

V - conferir e analisar notas de empenho, objetivando o controle da correta classificação da despesa e da sua regularidade; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

VI - Instruir processos relativos a balancetes, contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos e a outros atos e procedimentos que, em razão de normas legais e regulamentares ou de decisões do Tribunal, estejam sujeitos a exame da Corte.

VI - instruir processos relativos a balancetes, contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos e a outros atos e procedimentos que, em razão de normas legais e regulamentares ou de decisões do Tribunal, estejam sujeitos a exame da Corte; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

VI - instruir processos relativos a balancetes, contratos, convênios, consultas denúncias, recursos e a outros atos e procedimentos que, em razão de normas legais e regulamentares ou de decisões do Tribunal, estejam sujeitos a exame da Corte; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

VII - Analisar e instruir os processos de tomada e prestação de contas dos ordenadores de despesa, agentes pagadores, recebedores de material e demais responsáveis por bens e valores públicos.

VII - analisar e instruir os processos de tomada e prestação de conta dos ordenadores de despesa, agentes pagadores, recebedores de material e demais responsáveis por bens e valores públicos. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

VII - analisar e instruir os processos de tomada e prestação de contas dos ordenadores de despesa, agentes pagadores, recebedores de material e demais responsáveis por bens e valores públicos. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

SUBSEÇÃO II

SUBSEÇÃO II (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

DA SEGUNDA INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO

DAS SECRETARIAS DE AUDITORIA, DE ACOMPANHAMENTO E DE CONTAS (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

Art. 19. Compete à Segunda Inspetoria de Controle Externo, como unidade de direção e execução das atividades de fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Indireta e das Fundações:

Art. 19. Compete à Segunda Inspetoria de Controle Externo, como unidade de direção e execução das atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da Administração Indireta e das Fundações: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

Art. 19. Compete à Segunda Inspetoria de Controle Externo, como unidade de direção e execução das atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da Administração Indireta e das Fundações: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

Art. 19. Competem às Primeira, Segunda e Terceira Inspetorias de Controle Externo, como unidades de direção e execução das atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração do Distrito Federal, as seguintes atividades: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

Art. 19. Compete às Secretarias de Auditoria, de Acompanhamento, e de Contas, como unidades de direção e execução das atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração do Distrito Federal, realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação - PGA e as seguintes: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

I - realizar as inspeções programadas decorrentes do Plano Geral de Inspeções, anualmente aprovado pelo Tribunal.

I - realizar as auditorias programadas decorrentes do Plano Geral de Auditoria, anualmente aprovado pelo Tribunal; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

I - realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação das Inspetorias de Controle Externo - PGA; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

I - realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação das Inspetorias de Controle Externo - PGA; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

I - realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação - PGA; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 87 de 27/05/1997)

I – à Secretaria de Auditoria: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

a) realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de dinheiros, bens e valores; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

b) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

II - realizar as inspeções especiais que se fizerem necessárias;

II - realizar as auditorias especiais e inspeções que se fizerem necessárias; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

II - realizar as auditorias e inspeções que se fizerem necessárias; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

II - realizar as auditorias e inspeções que se fizerem necessárias; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

II – à Secretaria de Acompanhamento: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

a) controlar e acompanhar a execução do orçamento anual, quanto aos diversos aspectos da receita e da despesa, inclusive os relacionados com projetos de obras e serviços de engenharia, bem como exercer o controle de renúncias, anistias, remissões, subsídios, isenções e de demais benefícios de qualquer natureza; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

b) analisar e instruir processos relativos a balancetes, licitações e contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos, representações e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos relacionados com sua área de atuação; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

c) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

III - controlar e acompanhar a execução de orçamentos ou programas de trabalho, a nível de projetos e atividades.

III - controlar e acompanhar a execução do orçamento e programas de trabalho, quanto aos diversos aspectos da receita e da despesa, bem como exercer o controle de renúncias, isenções e demais benefícios de qualquer natureza; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

III - controlar e acompanhar a execução do orçamento e programas de trabalho, quanto aos diversos aspectos da receita e da despesa, bem como exercer o controle de renúncias, isenções e demais benefícios de qualquer natureza; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

III - analisar e instruir os processos de tomada e prestação de contas dos ordenadores de despesa, agentes pagadores, recebedores de material, administradores das entidades e dos demais responsáveis por bens e valores públicos; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

III – à Secretaria de Contas: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

a) analisar e instruir os processos de tomada e prestação de contas dos ordenadores de despesa, agentes pagadores, recebedores de material, administradores das entidades e dos demais responsáveis por bens e valores públicos; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

b) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos. (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

IV - Instruir processos relativos a balancetes, contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos e a outros atos e procedimentos que, em razão de normas legais e regulamentares ou de decisões do Tribunal, estejam sujeitos a exame da Corte.

IV - instruir processos relativos a balancetes, contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos e a outros atos e procedimentos que, em razão de normas legais e regulamentares ou de decisões do Tribunal, estejam sujeitos a exame da Corte. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

IV - instruir processos relativos a balancetes, contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos e a outros atos e procedimentos relacionados com sua área de atuação; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

IV - controlar e acompanhar a execução do orçamento anual, quanto aos diversos aspectos da receita e da despesa, inclusive os relacionados com projetos de obras e serviços de engenharia, bem como exercer o controle de renúncias, anistias, remissões, subsídios, isenções e de demais benefícios de qualquer natureza; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997) (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

V - Analisar e instruir os processos de prestação e tomada de contas dos administradores demais responsáveis por bens e valores das entidades.

V - analisar e instruir os processos de prestação e tomada de contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores das entidades. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

V - analisar e instruir os processos de prestação e tomada de contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores das entidades. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

V - analisar e instruir processos relativos a balancetes, contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos relacionados com sua área de atuação. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997) (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

SUBSEÇÃO III

SUBSEÇÃO III (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

DA TERCEIRA INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO

DA SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE PESSOAL (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

Art. 20. Compete à Terceira Inspetoria de Controle Externo, como unidade de direção e execução das atividades de fiscalização de projeto de obras:

Art. 20. Compete à Terceira Inspetoria de Controle Externo, como unidade de direção e execução das atividades de fiscalização de projetos, de obras e serviços de engenharia: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

Art. 20. Compete à Terceira Inspetoria de Controle Externo, como unidade de direção e execução das atividades de fiscalização de projetos de obras e serviços de engenharia: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

Art. 20. Competem à Quarta Inspetoria de Controle Externo, como unidade de direção e execução das atividades de fiscalização dos atos e procedimentos relacionados com a admissão de pessoal e a concessão de aposentadorias, reformas e pensões, as seguintes atividades: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

Art. 20. Compete à 4ª Inspetoria de Controle Externo, como unidade de direção e execução das atividades de fiscalização das despesas de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como dos atos e procedimentos relacionados com a admissão de pessoal e a concessão de aposentadorias, reformas e pensões: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 98 de 02/07/1998)

Art. 20 Compete à Quarta Inspetoria de Controle Externo, como unidade de direção e execução das atividades de fiscalização dos atos e procedimentos relacionados com a admissão de pessoal e a concessão de aposentadorias, reformas e pensões: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 108 de 20/07/1999)

Art. 20 Compete à Quarta Inspetoria de Controle Externo, como unidade de direção e execução das atividades de fiscalização dos atos e procedimentos relacionados com a admissão de pessoal e a concessão de aposentadorias, reformas e pensões: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 108 de 20/07/1999)

Art. 20 Compete à Quarta Inspetoria de Controle Externo, como unidade de direção e execução das atividades de fiscalização dos atos e procedimentos relacionados com a admissão de pessoal e a concessão de aposentadorias, reformas e pensões: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 187 de 22/04/2008)

Art. 20. Compete à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, como unidade de direção e execução das atividades de fiscalização dos atos e procedimentos relacionados com a admissão de pessoal e a concessão de aposentadorias, reformas e pensões: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

I - controlar e acompanhar a execução, a nível físico-financeiro, de projetos relativos a obras da Administração Direta, Indireta e das Fundações do Distrito Federal, consignados em orçamentos e programas de trabalho.

I - controlar e acompanhar a execução, em nível físico-financeiro, de projetos relativos a obras e serviços de engenharia da Administração Direta, Indireta e das Fundações do Distrito Federal, consignados em orçamentos e programas de trabalho; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

I - realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação das Inspetorias de Controle Externo - PGA; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

I - realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação das Inspetorias de Controle Externo - PGA; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

I - realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação - PGA; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 87 de 27/05/1997)

I - desenvolver, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação das Inspetorias de Controle Externo-PGA; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 98 de 02/07/1998)

I – desenvolver, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação das Inspetorias de Controle Externo – PGA; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 108 de 20/07/1999)

I – desenvolver, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação das Inspetorias de Controle Externo – PGA; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 108 de 20/07/1999)

I - desenvolver, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação das Inspetorias de Controle Externo - PGA; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 187 de 22/04/2008)

II - Examinar e instruir processos referentes a contratos, convênios e demais acordos que objetivem a execução de obras.

II - examinar e instruir processos referentes a contratos, convênios e demais acordos que objetivem a execução de obras e serviços de engenharia; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

II - realizar as auditorias e inspeções que se fizerem necessárias; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

II - realizar as auditorias e inspeções que se fizerem necessárias; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

II - controlar e acompanhar a execução do orçamento anual, quanto aos gastos com pessoal dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 98 de 02/07/1998)

II – realizar as auditorias e inspeções que se fizerem necessárias; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 108 de 20/07/1999)

II – realizar as auditorias e inspeções que se fizerem necessárias; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 108 de 20/07/1999)

II - realizar as auditorias e inspeções que se fizerem necessárias, inclusive em folhas de pagamento, abrangendo pessoal ativo, inativo e pensionistas; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 187 de 22/04/2008)

III - Instruir processos de consultas, denúncias, recursos e outros atos e procedimentos relacionados com sua área de atuação.

III - instruir processos de consultas, denúncias, recursos e outros atos e procedimentos relacionados com sua área de atuação; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

III - controlar e acompanhar a execução, em nível físico-financeiro, de projetos relativos a obras e serviços de engenharia de Administração Direta, Indireta e das Fundações do Distrito Federal, consignados em orçamentos e programas de trabalho; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

III - analisar, para fins de registro, a legalidade dos atos: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

III - realizar as auditorias e inspeções que se fizerem necessárias; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 98 de 02/07/1998)

III – analisar, para fins de registro, a legalidade dos atos de: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 108 de 20/07/1999)

III – analisar, para fins de registro, a legalidade dos atos de: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 108 de 20/07/1999)

III - analisar, para fins de registro, a legalidade dos atos de: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 187 de 22/04/2008)

a) admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e as designações para empregos de confiança; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 108 de 20/07/1999)

a) admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e as designações para empregos de confiança; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 187 de 22/04/2008)

b) concessão de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 108 de 20/07/1999)

b) concessão de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. (Alínea alterado pelo(a) Resolução 187 de 22/04/2008)

IV - Realizar, na área de sua competência, as inspeções programadas decorrentes do Plano Geral de Inspeções, anualmente aprovado pelo Tribunal.

IV - realizar, na área de sua competência, as auditorias programadas decorrentes do Plano Geral de Auditoria, anualmente aprovado pelo Tribunal; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

IV - examinar e instruir processos referentes a contratos, convênios e demais acordos que objetivem a execução de obras e serviços de engenharia (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

IV - controlar e acompanhar, sistematicamente, a partir da publicação: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

IV - analisar, para fim de registro, a legalidade dos atos: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 98 de 02/07/1998)

IV – controlar e acompanhar, sistematicamente, a partir da publicação: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 108 de 20/07/1999)

IV – controlar e acompanhar, sistematicamente, a partir da publicação: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 108 de 20/07/1999)

IV - controlar e acompanhar, sistematicamente, a partir da publicação: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 187 de 22/04/2008)

a) os editais de concursos públicos para admissão de pessoal, em todas as suas fases; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

a) de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão e as designações para empregos de confiança; (alterado pelo(a) Resolução 98 de 02/07/1998)

a) os editais de concursos públicos, para fim de admissão de pessoal, em todas as suas fases; (alterado pelo(a) Resolução 108 de 20/07/1999)

a) os editais de concursos públicos, para fim de admissão de pessoal, em todas as suas fases; (alterado pelo(a) Resolução 187 de 22/04/2008)

b) os atos de admissão de pessoal; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

b) de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 98 de 02/07/1998)

b) os atos de admissão de pessoal; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 108 de 20/07/1999)

b) os atos de admissão de pessoal; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 187 de 22/04/2008)

c) as concessões de aposentadorias, reformas e pensões e alterações posteriores. (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 108 de 20/07/1999)

c) as concessões de aposentadorias, reformas e pensões e alterações posteriores. (alterado pelo(a) Resolução 187 de 22/04/2008)

c) as concessões de aposentadorias, reformas e pensões e alterações posteriores. (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997) (alterado pelo(a) Resolução 98 de 02/07/1998)

V - Realizar as inspeções especiais que se fizerem necessárias.

V - realizar as auditorias especiais e inspeções que se fizerem necessárias, inclusive as auditorias operacionais determinadas pelo Tribunal; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

V - instruir processos relativos a consultas, denúncias, recursos e outros procedimentos relacionados com sua área de atuação; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

V - analisar e instruir processos relativos a admissões, concessões, consultas, denúncias, editais de concursos, recursos e outros relacionados com sua área de atuação. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

V - controlar e acompanhar, sistematicamente, a partir da publicação: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 98 de 02/07/1998)

V – analisar e instruir processos relativos a consultas, denúncias, editais de concursos, recursos e outros relacionados com sua área de atuação. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 108 de 20/07/1999)

V – analisar e instruir processos relativos a consultas, denúncias, editais de concursos, recursos e outros relacionados com sua área de atuação. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 108 de 20/07/1999)

V - analisar e instruir processos relativos a consultas, denúncias, editais de concursos, recursos e outros relacionados com sua área de atuação. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 187 de 22/04/2008)

a) os editais de concursos públicos para fim de admissão, em todas as suas fases; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 98 de 02/07/1998) (alterado pelo(a) Resolução 108 de 20/07/1999)

b) os atos de admissão de pessoal; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 98 de 02/07/1998) (alterado pelo(a) Resolução 108 de 20/07/1999)

c) as concessões de aposentadorias, reformas e pensões e alterações posteriores; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 98 de 02/07/1998) (alterado pelo(a) Resolução 108 de 20/07/1999)

VI - analisar e instruir processos relativos a admissões, concessões, consultas, denúncias, editais de concursos, recursos e outros relacionados com sua área de atuação. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 98 de 02/07/1998) (alterado pelo(a) Resolução 108 de 20/07/1999)

VI - controlar e acompanhar a receita designada aos projetos de obras e serviços de engenharia a que alude o inciso I deste artigo, em coordenação com as Primeira e Segunda Inspetorias de Controle Externo. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

VI - controlar e acompanhar a receita destinada aos projetos de obras e serviços de engenharia a que alude o inciso III deste artigo, em coordenação com a Primeira e com a Segunda Inspetoria de Controle Externo. (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

SUBSEÇÃO IV

SUBSEÇÃO IV (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

DA QUARTA INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO

DA SECRETARIA DE MACROAVALIAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

Art. 21. Compete à Quarta Inspetoria de Controle Externo, como unidade de direção e execução das atividades de fiscalização dos atos e procedimentos relacionados com a concessão de aposentadorias, reformas e pensões, no âmbito da Administração Direta:

Art. 21. Compete à Quarta Inspetoria de Controle Externo, como unidade de direção e execução das atividades de fiscalização dos atos e procedimentos relacionados com a admissão de pessoal e a concessão de aposentadorias, reformas e pensões: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

Art. 21. Compete à Quarta Inspetoria de Controle Externo, como unidade de direção e execução das atividades de fiscalização dos atos e procedimentos relacionados com a admissão de pessoal e a concessão de aposentadorias, reformas e pensões: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

Art. 21. Competem à Quinta Inspetoria de Controle Externo, como unidade de assessoramento e apoio à Presidência, ao Conselheiro-Relator das Contas do Governador e ao Vice-Presidente, no exercício das atividades de Corregedor, as seguintes atividades: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

Art. 21 Compete à Quinta Inspetoria de Controle Externo, como unidade de direção e execução das atividades de fiscalização da gestão fiscal e de análise das contas apresentadas anualmente pelo Governador do Distrito Federal: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 146 de 21/05/2002)

Art. 21. Compete à Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública, como unidade de direção e execução das atividades de fiscalização da gestão fiscal e de análise das contas apresentadas anualmente pelo Governo do Distrito Federal: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

I - analisar, e instruir os processos relativos a concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, inclusive os atros supervenientes que modifiquem o fundamento legal da concessão, lhe inovem a base de cálculo ou designem novos beneficiários.

I - a análise, para fins de registro da legalidade dos atos: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

I - realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação das Inspetorias de Controle Externo - PGA; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

I - realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação das Inspetorias de Controle Externo - PGA; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

I - realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação - PGA; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 87 de 27/05/1997)

I – realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação – PGA; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 146 de 21/05/2002)

a) a admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993) (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

b) de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993) (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

II controlar e acompanhar, sistematicamente, as concessões iniciais e alterações posteriores, a partir da publicação do ato.

II - controlar e acompanhar, sistematicamente, a partir da publicação: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

II - realizar as auditorias e inspeções que se fizerem necessárias; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

II - realizar as auditorias e inspeções que se fizerem necessárias; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

II – realizar as inspeções e auditorias que se fizerem necessárias, inclusive para avaliação de programas de governo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 146 de 21/05/2002)

II – realizar as inspeções e auditorias que se fizerem necessárias, inclusive para avaliação de programas de governo e em programas e projetos financiados por organismos multilaterais e bilaterais de crédito; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 193 de 03/03/2009)

a) os editais de concursos públicos para admissão de pessoal, em todas as suas fases; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993) (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

b) os atos de admissão de pessoal; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993) (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

c) as concessões de aposentadorias, reformas e pensões e alterações posteriores; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993) (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

III - Instruir processos de consultas, denúncias e de recursos relacionados com sua área de atuação.

III - instruir processos de concessões, consultas, denúncias, editais de concursos, recursos e outros relacionados com sua área de atuação; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

III - analisar, para fins de registro, a legalidade dos atos: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

III - coordenar a elaboração dos documentos e relatórios que as Inspetorias de Controle Externo devem apresentar, sobre a consecução do Plano Geral de Ação das Inspetorias de Controle Externo - PGA, bem como proceder à sua consolidação e ao encaminhamento da matéria à Presidência do Tribunal, com as informações, análises e sugestões que se fizerem necessárias; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

III - coordenar a elaboração dos documentos e relatórios que as unidades administrativas do Tribunal devem apresentar sobre a consecução do Plano Geral de Ação - PGA, bem como proceder à sua consolidação e ao encaminhamento da matéria à Presidência do Tribunal, com as informações, análises e sugestões que se fizerem necessárias; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 87 de 27/05/1997)

III – coligir e sistematizar os elementos necessários à elaboração do Relatório Analítico e do projeto de Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Distrito Federal de que trata o inciso I do art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal, na forma prevista nos arts. 56 e 57 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 146 de 21/05/2002)

a. de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão; (acrescido pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

b. de concessão de aposentadoria, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; (acrescido pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

IV - Realizar as inspeções programadas ou as especiais que se fizerem necessárias.

IV - realizar as auditorias programadas decorrentes do Plano Geral de Auditoria, anualmente aprovado pelo Tribunal; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

IV - controlar e acompanhar, sistematicamente, a partir da publicação; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

IV - coligir e sistematizar os elementos necessários à elaboração do relatório analítico e do parecer prévio sobre as contas anuais do Governador do Distrito Federal, bem como colaborar na elaboração desses documentos; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

IV – acompanhar a tramitação e analisar o conteúdo dos instrumentos de planejamento e orçamento do Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 146 de 21/05/2002)

V - coletar e organizar os elementos necessários à elaboração do relatório parcial e anual de gestão do Presidente do Tribunal, em cada exercício, em colaboração com o Gabinete da Presidência, bem como organizar os relatórios trimestrais e anuais do Tribunal para encaminhamento à Câmara Legislativa; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

V – acompanhar e manter disponíveis em meio eletrônico, na forma estabelecida em ato próprio, informações sobre a execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual; (alterado pelo(a) Resolução 146 de 21/05/2002)

VI - realizar estudos com o objetivo de aumentar a efetividade, eficácia, eficiência e economicidade da execução das atividades-fim do Tribunal; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

VI – fiscalizar o cumprimento das normas de gestão fiscal de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal; (alterado pelo(a) Resolução 146 de 21/05/2002)

VII - elaborar, com a participação das Inspetorias de Controle Externo, manuais, formulários e papéis de trabalho a serem utilizados nos procedimentos de auditorias e inspeções, bem como no serviço interno das Divisões Técnicas, objetivando a otimização das atividades de execução do controle externo; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

VII – verificar o cumprimento dos percentuais mínimos de aplicação de recursos em educação e saúde, estabelecidos nos arts. 212 e 198 da Constituição Federal e nos arts. 60 e 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; (alterado pelo(a) Resolução 146 de 21/05/2002)

VIII - efetuar, em conjunto com os Inspetores de Controle Externo, estudos sobre a necessidade e oportunidade de realização de cursos de reciclagem e aperfeiçoamento de servidores; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

VIII – elaborar a certidão exigida em resolução do Senado Federal, sobre limites e condições para a contratação de operações de crédito e concessão de garantias; (alterado pelo(a) Resolução 146 de 21/05/2002)

IX - prestar apoio técnico às atividades do Vice-Presidente, na consecução de sua competência regimental de Corregedor; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

IX – apoiar a realização das reuniões da Comissão Permanente dos Inspetores de Controle Externo – CICE. (alterado pelo(a) Resolução 146 de 21/05/2002) (revogado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

X - assessorar o Relator na elaboração do relatório analítico e na organização da documentação necessária à prestação de contas do Tribunal à Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997) (alterado pelo(a) Resolução 146 de 21/05/2002)

XI - executar trabalhos ou estudos de natureza especial que lhe forem atribuídos pelo Plenário, pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente do Tribunal. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997) (alterado pelo(a) Resolução 146 de 21/05/2002)

XII - Registrar e controlar no Sistema de Cadastro de Responsáveis - SICAR os dados referentes aos responsáveis, inclusive os solidários, que tiveram sua contas julgadas irregulares pelo Tribunal, bem como emitir o respectivo relatório. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 85 de 02/05/1997) (alterado pelo(a) Resolução 146 de 21/05/2002)

XIII - registrar e controlar no Sistema de Cadastro de Responsáveis - SICAR os dados referentes aos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos do Governos do Distrito Federal, bem como emitir o respectivo relatório. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 85 de 02/05/1997) (alterado pelo(a) Resolução 146 de 21/05/2002)

Parágrafo único. As atribuições de que trata este artigo serão exercidas pela Divisão de Contas do Governador - DICOG da Quinta Inspetoria de Controle Externo. (Parágrafo acrescido pelo(a) Resolução 85 de 02/05/1997) (alterado pelo(a) Resolução 146 de 21/05/2002)

a. os editais de concursos públicos para admissão de pessoal, em todas as suas fases; (acrescido pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

b. os atos de admissão de pessoal; (acrescido pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

c. as concessões de aposentadorias, reformas e pensões e alterações posteriores; (acrescido pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

V - realizar as auditorias especiais e inspeções que se fizerem necessárias. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993) (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

SUBSEÇÃO V

DA QUINTA INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO

Art. 22. Compete à Quinta Inspetoria de Controle Externo, como unidade de direção e execução das atividades de fiscalização dos atos e procedimentos relacionados com a receita do Distrito Federal, bem como de assessoramento ao Relator das Contas do Governo.

Art. 22. Compete à Quinta Inspetoria de Controle Externo, como unidade de assessoramento e apoio à Presidência, ao Conselheiro-Relator das Contas do Governo e ao Vice-Presidente, no exercício das atividades de Corregedor: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

Art. 22. Compete à Quinta Inspetoria de Controle Externo, como unidade de assessoramento e apoio à Presidência, ao Conselheiro-Relator das Contas do Governo e ao Vice-Presidente, no exercício das atividades de Corregedor: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (Artigo revogado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

I - Acompanhar na parte relativa à receita, a execução do orçamento-programa do Distrito Federal.

I - elaborar, com base nos projetos setoriais que lhe serão remetidos pelas Inspetorias de Controle Externo, o projeto de Plano Geral de Auditoria e encaminhá-lo à Presidência do Tribunal, até o dia 30 de novembro de cada ano; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

I - realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação das Inspetorias de Controle Externo - PGA; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (Inciso revogado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

II - Realizar, na área de sua competência, as inspeções programadas decorrentes DO Plano Geral de Inspeções , anualmente aprovado pelo Tribunal.

II - coordenar a elaboração dos programas de trabalho e respectivos relatórios trimestrais, que as Inspetorias de Controle Externo devem apresentar, sobre a execução do Plano Geral de Auditoria, bem como proceder à sua consolidação e encaminhar a matéria à Presidência do Tribunal, com as informações, análises e sugestões que se fizerem necessárias; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

II - realizar as auditorias e inspeções que se fizerem necessárias; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (Inciso revogado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

III - Realizar inspeções especiais que se fizerem necessárias.

III - realizar estudos com a participação das Inspetorias de Controle Externo, para a elaboração de manuais, formulários e papéis de trabalho a serem utilizados nos procedimentos de auditorias e inspeções, bem como no serviço interno das Divisões Técnicas, objetivando a otimização das atividades de execução do controle externo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

III - coordenar a elaboração dos documentos e relatórios que as Inspetorias de Controle Externo devem apresentar , sobre a consecução do Plano Geral de Ação das Inspetorias de Controle Externo - PGA, bem como proceder à sua consolidação e encaminhamento da matéria à Presidência do Tribunal, com as informações, análises e sugestões que se fizerem necessárias: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (Inciso revogado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

IV - Examinar e instruir processos referentes a consultas, denúncias e a outros atos e procedimentos relacionados com sua área de atuação.

IV - Examinar e instruir processos relativos à legalidade dos atos de admissão de pessoal na Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, incluídas as Fundações, excetuadas as nomeações para cargo em comissão ou de natureza especial e função de confiança, bem como os referentes a consultas, denúncias e a outros atos e procedimentos relacionados com sua área de atuação. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 41 de 22/03/1991)

IV - verificar, em conjunto com os inspetores de Controle Externo, a necessidade e oportunidade de realização de cursos de reciclagem e aperfeiçoamento de servidores; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

IV - realizar estudos, com a participação das Inspetoria de Controle Externo, para elaboração de manuais, formulários e papéis de trabalho a serem utilizados nos procedimentos de auditorias e inspeções, bem como no serviço interno das divisões técnicas, objetivando a otimização das atividades de execução do controle externo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (Inciso revogado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

V - Coligir e sistematizar os elementos necessários à elaboração do relatório e do parecer prévio sobre as contas anuais do Governo do Distrito Federal.

V - realizar estudos com o objetivo de aumentar a eficiência, eficácia e efetividade de execução das atividades-fim do Tribunal; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

V - verificar, em conjunto com os Inspetores de Controle Externo, a necessidade e oportunidade de realização de cursos de reciclagem e aperfeiçoamento de servidores; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (Inciso revogado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

VI - Colaborar na organização do relatório e do parecer prévio.

VI - acompanhar a edição, para fins de distribuição às Inspetorias de Controle Externo, de leis, decretos e demais normas legais e regulamentares de interesse do serviço de fiscalização; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

VI - realizar estudos com o objetivo de aumentar a eficiência, eficácia e efetividade das atividades-fim do Tribunal; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (Inciso revogado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

VII - Coletar e organizar os elementos necessários à elaboração do relatório das atividades da Presidência do Tribunal, em cada exercício, em colaboração com o Gabinete da Presidência.

VII - Coletar e organizar os elementos necessários à elaboração do relatório das atividades da Presidência do Tribunal, em cada exercício, em colaboração com o Gabinete da Presidência, bem como organizar os relatórios trimestrais e anuais do Tribunal para encaminhamento à Câmara Legislativa. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 41 de 22/03/1991)

VII - coligir e sistematizar os elementos necessários à elaboração do relatório analítico e do parecer prévio sobre as contas anuais do Governo do Distrito Federal, bem como colaborar na elaboração desses documentos; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

VII - acompanhar a edição, para fins de distribuição às Inspetorias de Controle Externo, de leis, decretos e demais normas legais e regulamentares de interesse do serviço de fiscalização; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (Inciso revogado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

VIII - Executar trabalhos de natureza especial atribuídos pelo Plenário ou pelo Presidente do Tribunal.

VIII - coletar e organizar os elementos necessários à elaboração do relatório parcial e anual de gestão do Presidente do Tribunal, em cada exercício, em colaboração com o Gabinete da Presidência, bem como organizar os relatórios trimestrais e anuais do Tribunal para encaminhamento à Câmara Legislativa; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

VIII - coligir e sistematizar os elementos necessários à elaboração do relatório analítico e do parecer prévio sobre as contas anuais do Governador do Distrito Federal, bem como colaborar na elaboração desses documentos (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (Inciso revogado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

IX - prestar apoio técnico às atividades do Vice-Presidente, na consecução de sua competência regimental de Corregedor. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

IX - coletar e organizar os elementos necessários à elaboração do relatório parcial e anula de gestão do Presidente do Tribunal, em cada exercício, em colaboração com o Gabinete da Presidência, bem como organizar os relatórios trimestrais e anuais do Tribunal para encaminhamento à Câmara Legislativa; (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (revogado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

X - executar trabalhos ou estudos de natureza especial atribuídos pelo Plenário, pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente do Tribunal. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

X - prestar apoio técnico às atividades do Vice-Presidente, na consecução de sua competência regimental de Corregedor; (alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (revogado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

XI - executar trabalhos ou estudos de natureza especial que lhe forem atribuídos pelo Plenário, pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente do Tribunal. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996) (revogado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

SEÇÃO II

DA DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 23 À Diretoria-Geral de Administração, como órgão central do sistema de apoio administrativo, incumbe as funções de supervisão, coordenação e execução das atividades relacionadas com as áreas de administração orçamentária, financeira, patrimonial, contabilidade, pessoal, material, assistência social e serviços gerais.

Art. 23. À Diretoria Geral de Administração, como órgão de apoio administrativo, compete as funções de supervisão, coordenação, controle e execução das atividades administrativas do Tribunal, compreendendo as áreas orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade, recursos humanos, material, assistência social e serviços gerais. (Artigo alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Art. 23 À Diretoria Geral de Administração, como órgão de apoio administrativo, compete as funções de supervisão, coordenação, controle e execução das atividades administrativas do Tribunal, compreendendo as áreas orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade, recursos humanos, material, assistência social e serviços gerais. (Artigo alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

§ 1º Para o exercício de suas atividades, a Diretoria Geral de Administração conta com a seguinte estrutura administrativa: (Parágrafo acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

§ 1º Para o exercício de sua competência, a Diretoria-Geral de Administração conta com a seguinte estrutura administrativa: (alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

I – DIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Seção de Orçamento (acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Seção Financeira (acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Seção de Contabilidade (acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II – DIVISÃO DE LICITAÇÃO, MATERIAL E PATRIMÔNIO (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Seção de Licitação e Contrato (acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Seção de Material (acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Seção de Patrimônio (acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III – Divisão de Recursos Humanos (alterado pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

Seção de Legislação de Pessoal (acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Seção de Seleção e Treinamento (acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Seção de Seleção e Capacitação (alterado pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

Seção de Cadastro Funcional (acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Seção de Pagamento de Pessoal (acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Seção de Gestão do Desempenho e do Desenvolvimento Funcional (acrescido pelo(a) Resolução 205 de 28/01/2010)

IV – DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Seção de Documentação (acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Seção de Transportes (acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Seção de Manutenção e Conservação Predial (acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Seção de Portaria e Manutenção de Copas (acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Seção de Protocolo e Arquivo (acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

V – SERVIÇO DE APOIO ASSISTENCIAL (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Núcleo de Assistência Médica e Odontológica (acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

§ 2º A Diretoria Geral de Administração dispõe, ainda, de uma Secretaria, diretamente subordinada ao Diretor-Geral, com a seguinte competência: (Parágrafo acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I – Assessorar o Diretor-Geral na coordenação e supervisão dos trabalhos afetos à Diretoria Geral de Administração, mediante o acompanhamento da execução do respectivo Plano Geral de Ação. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II – Realizar estudos ou elaborar manuais de serviço visando racionalizar e simplificar processos e métodos de execução dos trabalhos da Diretoria Geral de Administração. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II – colaborar na atualização de manuais de serviço e nos estudos visando racionalizar e simplificar processos e métodos de execução dos trabalhos da Diretoria-Geral de Administração; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

III – Elaborar, analisar e consolidar relatórios das atividades da Diretoria Geral de Administração. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV – Preparar e examinar processos e documentos a serem assinados ou despachados pelo Diretor-Geral. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV – preparar documentos e examinar processos a serem assinados ou despachados pelo Diretor-Geral; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

V – Realizar os trabalhos de recepção e audiência do Diretor-Geral. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VI – Providenciar, quando necessárias, a publicação e divulgação dos atos da Presidência, da Diretoria Geral de Administração e das Inspetorias de Controle Externo, ressalvada a competência da Secretaria das Sessões. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VI – providenciar, quando necessárias, a publicação e divulgação dos atos da Presidência, da Diretoria-Geral de Administração, da Secretaria-Geral de Controle Externo e das Secretarias de Controle Externo, ressalvada a competência da Secretaria das Sessões. (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

Subseção I (acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Da Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade (acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Art. 24 Compete à Diretoria-Geral de Administração:

Art. 24. À Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, executar e controlar as atividades orçamentárias, financeiras e contábeis do Tribunal de Contas. (Artigo alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I - Coordenar, executar e controlar os serviços de administração interna do Tribunal.

§ 1º À Seção de Orçamento compete: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II - Promover estudos visando à racionalização dos serviços a seu cargo.

I – Elaborar as propostas de orçamento, abertura de crédito adicional, programação orçamentária e detalhamento da despesa. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I – elaborar as propostas de orçamento, abertura de crédito adicional, programação orçamentária e detalhamento da despesa, bem como propor as respectivas alterações, sempre que necessário; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

III - Promover a realização de concursos públicos.

II – Acompanhar e controlar as liberações de recursos financeiros necessários à execução do orçamento. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II – acompanhar e controlar as liberações de cotas financeiras necessárias à execução do orçamento; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

IV - Promover a lotação do pessoal e supervisionar a utilização do material, instalações e equipamentos pelos órgãos e unidades administrativas dos Serviços Auxiliares.

III – Planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de execução orçamentária. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III – planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de execução orçamentária, bem como emitir notas de empenho; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

V - Promover o treinamento e o aprimoramento do Pessoal.

IV – Analisar previamente os processos relativos a propostas ou pedidos de aquisição de bens e serviços, providenciando, quando for o caso, a emissão das respectivas notas de empenho. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV – instruir previamente os processos relativos a propostas ou pedidos de aquisição de bens e serviços; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

VI - Propor a expedição de normas referentes a suas atribuições.

V – Manter o controle dos saldos de dotações e empenhos de despesa. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VII - Realizar licitações, contratações de serviços e alienação de bens.

VI – Disponibilizar informações aos setores competentes do Tribunal sobre a movimentação das dotações e a disponibilidade orçamentária. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VII – elaborar relatórios mensais demonstrando a projeção atualizada das despesas com pessoal e contratação de serviços de terceiros, diante do comportamento da receita corrente líquida do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

VIII - realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação - PGA. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 87 de 27/05/1997)

§ 2º À Seção Financeira compete: (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I – Elaborar, ouvida a Seção de Orçamento, a proposta de programação financeira do Tribunal. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II – Processar, conferir, registrar e controlar, no aspecto financeiro, todas as despesas do Tribunal, emitindo os respectivos cheques ou ordens de pagamento. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II – processar, conferir, registrar e controlar, no aspecto financeiro, todas as despesas do Tribunal, emitindo as respectivas ordens bancárias; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

III – Analisar, proceder à liquidação e instruir os processos de pagamento, para decisão do ordenador de despesa. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III – analisar e instruir os processos de pagamento para decisão do ordenador de despesa; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

IV – Manter controle diário do saldo financeiro. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

V – Atualizar o credenciamento do ordenador de despesa junto aos estabelecimentos bancários. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

V – atualizar o credenciamento do ordenador de despesa junto ao sistema de gestão financeira do Governo do Distrito Federal e aos estabelecimentos bancários; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

VI – Manter o dirigente da Divisão a que esta subordinada permanentemente informado sobre a execução e as disponibilidades financeiras. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VII – elaborar relatório mensal de projeção de fluxo financeiro, evidenciando a disponibilidade de caixa, diante da previsão de pagamentos a serem efetuados durante o mês subseqüente; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

VIII – manter a guarda das garantias contratuais, exigindo do contratado o reforço ou revalidação sempre que necessário; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

IX – preparar processos de pagamento visando à liquidação da despesa. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

§ 3º À Seção de Contabilidade compete: (Parágrafo acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I – Proceder ao registro analítico dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal, zelando pela observância dos princípios contábeis e de programação orçamentária e financeira. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II – Acompanhar e controlar a concessão, aplicação e comprovação de suprimentos de fundos, propondo, no caso de irregularidade, as medidas cabíveis. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III – Propor e controlar a inscrição de despesas em Restos a Pagar e as respectivas baixas e os cancelamentos, de conformidade com a legislação aplicável. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV – Extrair, elaborar, analisar e encaminhar, mensalmente, balancetes e demonstrativos e, anualmente, os balanços e demonstrativos ao Órgão Central próprio do Governo do Distrito Federal e à Inspetoria de Controle Externo competente. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV – proceder à liquidação da despesa nos processos de pagamento; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

V – Colaborar na realização de auditoria interna e proceder às tomadas de contas dos ordenadores de despesas e responsáveis por bens e valores. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VI – Apresentar projeto de Plano de Contas, observado o expedido pelo órgão próprio do Governo do Distrito Federal, e, quando aprovado, zelar por sua fiel observância. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VI – apresentar proposta de alteração do Plano de Contas; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

VII – elaborar o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal e demonstrativos de verificação do cumprimento dos limites de despesas de pessoal. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

Subseção II (acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Da Divisão de Licitação, Material e Patrimônio (acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Art. 25 A Diretoria-Geral de Administração dispõe de uma Secretaria, dirigida por um Chefe diretamente subordinado ao Diretor-Geral, com as seguintes competências:

Art. 25. À Divisão de Licitação, Material e Patrimônio compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar, executar e controlar as atividades inerentes à administração de bens patrimoniais e de consumo e à aquisição ou contratação de fornecimento de bens e prestação de serviços. (Artigo alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Art. 25. À Divisão de Licitação, Material e Patrimônio compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar, executar e controlar as atividades inerentes à administração de bens permanentes e de consumo e à aquisição ou contratação de fornecimento de bens e de prestação de serviços. (Artigo alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

I - Coordenar, executar e controlar os serviços administrativos e datilográficos do Gabinete.

§ 1º À Seção de Licitação e Contrato compete: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II - Atender às pessoas que desejarem comunicar-se com o Diretor-Geral.

I – Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de bens permanentes e de consumo e prestadores de serviços, de acordo com a legislação em vigor. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III - Examinar processos sujeitos ao pronunciamento do Diretor-Geral, minutado os respectivos despachos.

II – Organizar ou elaborar calendário de compras e catálogo de material. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II – organizar ou elaborar calendário de compras de materiais de consumo e permanentes e o catálogo de móveis; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

IV - Redigir expedientes a serem assinados pelo Diretor-Geral.

III – Compatibilizar as solicitações de compras com o catálogo de material. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III – compatibilizar as solicitações de compras com o catálogo de móveis, com as especificações constantes do Sistema de Material e com as especificações dos materiais disponíveis no mercado; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

IV – Realizar aquisições de materiais permanentes e de consumo e as contratações de serviços e obras autorizadas. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV – estudar e propor aperfeiçoamentos relativos à especificação de móveis; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

V – Planejar, organizar e realizar procedimentos licitatórios ou propor a designação de comissão especial de licitação.. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

V – realizar aquisições de materiais permanentes e de consumo e contratações de serviços e obras autorizadas, instruindo os processos correspondentes à luz da legislação pertinente; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

VI – Subsidiar as comissões de licitação designadas com a documentação necessária, inclusive informações do cadastro de fornecedores. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VI – planejar, organizar e realizar procedimentos licitatórios ou propor a designação de comissão especial de licitação; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

VII – Preparar contratos, convênios, termos aditivos e editais de licitação. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VII – elaborar minutas de cartas-convite, editais de licitação, contratos, convênios, termos aditivos e outros ajustes; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

VIII – Acompanhar e controlar a execução dos contratos e outros ajustes firmados, inclusive dos relativos a seguros. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VIII – divulgar na página do Tribunal na Internet as informações relativas aos processos de aquisição e contratação de serviços, com vistas a aumentar a transparência, a competitividade e facilitar o fornecimento de informações ao público; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

IX – Providenciar a publicação dos ajustes contratuais e emitir parecer sobre as rescisões, reajustamentos, prorrogações e outros assuntos inerentes à sua área de competência. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IX – acompanhar e controlar os prazos de vigência dos contratos, convênios, termos aditivos, demais ajustes firmados e as garantias contratuais, de forma a evitar a interrupção dos serviços ou dos fornecimentos; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

X – preparar e encaminhar minutas dos extratos dos ajustes, para publicação na imprensa oficial; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

XI – instruir processos que tratem de rescisões, repactuações, prorrogações ou inexecuções contratuais, solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro e outros assuntos de natureza correlata; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

XII – apresentar proposta de aplicação de penalidades a empresas contratadas inadimplentes, bem assim manter cadastro atualizado das sanções aplicadas. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

§ 2º À Seção de Material compete: (Parágrafo acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I – Manifestar-se nos processos de aquisição de material. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I – especificar, codificar, atualizar e classificar os materiais no sistema de controle de material, obedecendo, no que couber, ao Plano de Contas do Distrito Federal, assim como aos demais instrumentos congêneres em vigor; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

II – Receber e manter sob sua guarda o material inservível ou fora de uso, propondo e providenciando a alienação ou baixa. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II – elaborar os pedidos de materiais de consumo em estrita observância ao calendário de compras vigente, ressalvadas as competências da Divisão de Serviços Gerais e do Serviço de Apoio Assistencial; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

III – Codificar, catalogar, atualizar e classificar os materiais adquiridos, obedecendo ao Plano de Contas do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III – receber, conferir e atestar, após o devido aceite, os materiais adquiridos pelo Tribunal, procedendo aos respectivos lançamentos no sistema informatizado de material, ressalvadas as competências da Divisão de Serviços Gerais e do Serviço de Apoio Assistencial, bem como das comissões designadas e demais agentes autorizados pela Administração para tal finalidade; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

IV – Propor a solicitação, aos órgãos competentes, de perícias necessárias. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV – representar aos setores competentes do Tribunal acerca das faltas e irregularidades cometidas por fornecedores, inclusive quanto ao prazo de entrega e à qualidade do material recebido, objetivando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

V – Registrar faltas e irregularidade cometidas por fornecedores, inclusive quanto ao prazo de entrega e à qualidade do material fornecido, propondo, quando for o caso, a aplicação de multas. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

V – organizar e armazenar os materiais de consumo, exercendo o controle físico, contábil e financeiro sobre recebimentos, fornecimentos e estoques; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

VI – Conferir e atestar o recebimento do material adquirido, ressalvada a competência da Divisão de Serviços Gerais. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VI – promover a distribuição do material de consumo, de acordo com as requisições emitidas pelas unidades administrativas do Tribunal, observadas as restrições momentâneas de níveis quantitativos de estoque; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

VII – Promover a distribuição dos bens permanentes, após o seu tombamento, e do material de consumo, de acordo com as requisições das unidades administrativas, observados os planos de distribuição elaborados pela Seção. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VII – acompanhar as curvas de consumo dos materiais sob sua guarda, estabelecendo níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição, com vistas a propor as aquisições necessárias, levando-se em conta o consumo registrado no período e o tempo médio de aquisição, entre outros fatores; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

VIII – Organizar e armazenar os materiais, exercendo o controle físico, contábil e financeiro dos recebidos, fornecidos e em estoque. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VIII – propor aos órgãos competentes, quando necessária, a solicitação de perícias; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

IX – Propor as aquisições dos materiais que se tornarem necessários. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IX – receber e manter sob sua guarda o material de consumo inservível ou fora de uso, propondo e providenciando a alienação ou, quando for o caso, a respectiva baixa; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

X – Realizar inventário físico-financeiro do material em estoque, nos termos da legislação vigente. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

X – realizar, mensalmente, a conciliação físico-financeira do material de consumo com o razão contábil do Tribunal; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

XI – propor a realização de inventário físico-financeiro do material em estoque, exercendo a função de apoio para a comissão designada para esse fim; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

XII – apresentar sugestões para o aperfeiçoamento do sistema informatizado de material, com vistas à otimização das ferramentas de gerenciamento, à eliminação de documentação desnecessária, bem como à melhoria da qualidade de atendimento ao usuário. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

§ 3º À Seção de Patrimônio compete: (Parágrafo acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I – Cadastrar, codificar, catalogar e classificar os bens patrimoniais, obedecendo, quando for o caso, o Plano de Contas do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I – cadastrar e promover a incorporação de bens patrimoniais; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

II – Promover e controlar o tombamento, a incorporação e a movimentação dos bens patrimoniais. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II – promover a distribuição dos bens permanentes, após o seu tombamento, emitindo os respectivos termos de movimentação; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

III – Propor, quando necessária, a realização de seguros de bens móveis e imóveis do Tribunal. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III – controlar a carga patrimonial dos bens móveis distribuídos aos diversos setores do Tribunal, mantendo atualizado o cadastro; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

IV – Realizar inventário-físico dos bens patrimoniais e elaborar, periodicamente, o rol de responsáveis pela sua guarda. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV – propor, quando necessária, a realização de seguro de bens móveis e imóveis do Tribunal; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

V – Emitir, formalizar, atualizar e manter sob sua guarda os termos de responsabilidade. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

V – propor a realização de inventário físico dos bens patrimoniais, exercendo a função de apoio para a comissão designada para esse fim, bem assim elaborar, periodicamente, o rol de responsáveis pela guarda dos referidos bens; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

VI – Providenciar a recuperação de bens móveis, acompanhando e controlando a execução dos contratos de serviços pertinentes. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VI – emitir, formalizar, atualizar e manter sob sua guarda os Termos de Responsabilidade; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

VII – Manifestar-se nos processos de aquisição de bens patrimoniais. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VII – receber, em devolução, mantendo sob sua guarda, material ocioso, obsoleto ou defeituoso, efetuando os registros necessários e promovendo sua redistribuição, quando possível; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

VIII – apresentar sugestões para o aperfeiçoamento do sistema informatizado de patrimônio, com vistas à otimização das ferramentas de gerenciamento, à eliminação de documentação desnecessária, bem como à melhoria da qualidade de atendimento ao usuário. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

Subseção III (acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Da Divisão de Recursos Humanos (acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Art. 26 Para o exercício de suas atividades, a Diretoria-Geral de Administração conta com a seguinte estrutura administrativa:

Art. 26. À Divisão de Recursos Humanos compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar, executar e controlar as atividades de administração do pessoal, compreendendo classificação de cargos, empregos e salários; seleção e treinamento; lotação; garantia de direitos e deveres; cadastro funcional; elaboração de folhas de pagamento; benefícios; e outros serviços da área de recursos humanos. (Artigo alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Art. 26. À Divisão de Recursos Humanos compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar, executar e controlar as atividades de administração de pessoal, compreendendo classificação de cargos, empregos e salários; seleção e treinamento; lotação; garantia de direitos e deveres; cadastro funcional; elaboração de folhas de pagamento; concessão de benefícios; e outros serviços da área de recursos humanos. (Artigo alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

I - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

I - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO (Inciso alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

§ 1º À Seção de Legislação de Pessoal compete: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (Inciso alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

I – Instruir processos que envolvam direitos, deveres, vantagens e regime disciplinar dos servidores, com base na legislação e jurisprudência aplicáveis. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

- Seção Orçamentária

- Seção Orçamentária (Inciso alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

II – Examinar os pedidos de averbação de tempo de serviço, informando quanto à sua legitimidade e finalidade. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

- Seção Financeira

- Seção Financeira (Inciso alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

III – Processar as concessões de aposentadorias e pensões e respectivas alterações, instruindo e opinando quanto à sua legalidade. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO (Inciso alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

IV – Examinar e instruir, opinando conclusivamente, os processos ou papeleta de concessão de licença médica em geral, salário-família, auxílio-funeral, licença especial, licença para o trato de interesses particulares, estágio supervisionado, justificação de faltas, reversão e outros relativos ao regime jurídico dos servidores do Tribunal. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV – examinar e instruir, opinando conclusivamente com relação aos processos ou papeletas de concessão de licença médica em geral, salário-família, auxílio-funeral, licença especial, licença para o trato de interesses particulares, estágio supervisionado, justificação de faltas, reversão e outros relativos ao regime jurídico dos servidores do Tribunal; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

- Seção de Material

- Seção de Material (Inciso alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

V – Instruir processos referentes à dispensa de ponto para participação em simpósios, congressos, seminários e outros eventos. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

- Seção de Patrimônio

- Seção de Patrimônio (Inciso alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

VI – Manter atualizadas a legislação, jurisprudência e doutrina aplicáveis à situação funcional dos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e dos servidores do Tribunal. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

- Seção de Compras. (acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

VII – Analisar ou propor normas disciplinando direitos, deveres, seleção, treinamento, benefícios e outros procedimentos ou atividades inerentes à administração de recursos humanos. (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VIII – elaborar minutas de ato de concessão de aposentadoria, de revisão de proventos, de título de pensão e respectivas apostilas; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

IX – examinar e instruir, opinando conclusivamente acerca da legalidade das parcelas que compõem a remuneração de servidores requisitados, para fins de ressarcimento aos órgãos de origem. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

SERVIÇO DE CONTABILIDADE

SERVIÇO DE CONTABILIDADE (Inciso alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

§ 2º À Seção de Seleção e Treinamento compete: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

§ 2º À Seção de Seleção e Capacitação compete: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

II - DEPARTAMENTO DE PESSOAL

I – Promover, diretamente ou mediante ajuste contratual, o recrutamento e a seleção de candidatos para preenchimento de cargos de Auditor e Procurador do Tribunal e de cargos e empregos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I – promover, diretamente ou mediante ajuste contratual, o recrutamento e a seleção de candidatos para preenchimento de cargos de Auditor e Procurador do Tribunal e de cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

- Seção de Legislação de Pessoal

II – Levantar as necessidades e propor, em cada exercício, programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de acordo com as diretrizes gerais previamente fixadas pelo Presidente. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II – propor, a cada dois anos, programas de treinamento, de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, de acordo com as diretrizes gerais fixadas pela Administração e com base em necessidades diagnosticadas junto a todos os setores do Tribunal; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

- Seção de Cadastro Funcional

III – Organizar, coordenar e controlar a realização de cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores, bem como as atividades didáticas dos instrutores, expedindo os pertinentes certificados de conclusão. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III – organizar, coordenar e controlar a realização de cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores, bem como as atividades didáticas dos instrutores, expedindo os pertinentes certificados de conclusão; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

- Seção de Pagamento de Pessoal

IV – Organizar, coordenar e controlar a realização de seminários, simpósios, conferências e outros eventos correlatos, elaborando relatório ao término das respectivas atividades. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV – organizar, coordenar e controlar a realização de seminários, simpósios, conferências e outros eventos correlatos, elaborando relatório ao término das respectivas atividades; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

- Seção de Seleção e Treinamento

V – Executar projetos, pesquisa e planos de treinamento voltados à capacitação, ao desenvolvimento e à valorização dos recursos humanos do Tribunal. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

V – executar projetos, pesquisa e planos de treinamento voltados à capacitação, ao desenvolvimento e à valorização dos recursos humanos do Tribunal; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

III - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS

VI – Acompanhar as informações sobre realização de cursos programados por outras instituições, assim como de conferências, palestras e ciclos de estudos, propondo, quando for o caso, inscrição de servidores do Tribunal. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VI – acompanhar as informações sobre realização de cursos programados por outras instituições, assim como de conferências, palestras e ciclos de estudos, propondo, quando for o caso, inscrição de servidores do Tribunal; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

Divisão de Documentação

VII – Articular-se com a Seção de Cadastro Funcional objetivando dispor de dados necessários à execução dos processos seletivos e dos programas de treinamento de candidatos à progressão e ascensão funcionais. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VII – articular-se com a Seção de Cadastro Funcional objetivando dispor de dados necessários à execução de processo seletivo de candidatos à progressão funcional; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

VII – realizar avaliação dos programas de treinamento e capacitação oferecidos e/ou custeados pela Casa, com vistas a mensurar, com regularidade e de forma precisa, a proatividade e pertinência destes frente às demandas, necessidades e prioridades da Corte, bem como com vistas a verificar o grau de contribuição das ações de treinamento e capacitação quanto aos resultados efetivos provocados no desempenho dos servidores, nas unidades de trabalho a que pertencem e na Instituição como um todo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

- Seção de Biblioteca

VIII – Instruir processos de indicação de servidores para treinamento em cursos realizados fora do Tribunal, adotando as providências cabíveis para encaminhamento dos mesmos, após decisão final. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VIII – instruir processos de indicação de servidores para treinamento em cursos realizados fora do Tribunal, adotando as providências cabíveis para o seu encaminhamento, após decisão final; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

- Seção de Protocolo e Arquivo

IX – Executar os serviços de apoio administrativo relativos aos concursos públicos e quaisquer cursos promovidos pelo Tribunal. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IX – executar os serviços de apoio administrativo relativos aos concursos públicos e quaisquer cursos promovidos pelo Tribunal; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

- Seção de Reproduções Gráficas

X – Enviar à Seção de Cadastro Funcional relação de candidatos aprovados em concurso público, assim como em processo seletivo interno ou curso de treinamento, para processamento de nomeações ou registro dos resultados nos assentamentos funcionais. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

X – enviar, após a posse no cargo, à Seção de Cadastro Funcional os documentos exigidos de candidatos aprovados em concurso público; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

X – enviar, após a posse no cargo, à Seção de Cadastro Funcional, os documentos exigidos de candidatos aprovados em concurso público; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

Divisão de Transportes

XI – Manter intercâmbio com instituições de recrutamento, seleção e treinamento, visando à troca de informações e experiências e à realização conjunta das atividades específicas da Seção. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

XI – manter intercâmbio com instituições de recrutamento, seleção e treinamento, visando à troca de informações e experiências e à realização conjunta das atividades específicas da Seção; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

- Seção de Manutenção de Veículos

XII – Manter cadastro atualizado de examinadores, professores ou instrutores, por área de especialização, organizando e mantendo fichários de fiscais e demais colaboradores eventuais em tarefas próprias da Seção. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

XII – manter cadastro atualizado de instrutores, por área de especialização; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

XII – manter cadastro atualizado de instrutores, por área de especialização; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

- Seção de Controle de Veículos

XIII – Organizar pastas com documentos, provas e rotina de concursos realizados, mantendo-os em arquivo durante o prazo de sua validade. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

XIII – organizar pastas com documentos, provas e rotina de concursos realizados, mantendo-os em arquivo durante o prazo de sua validade; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

- Seção de Expediente

XIV – Preparar provas, apostilas, programas e manuais de cursos e concursos. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

XIV – divulgar anúncios, editais e lista de classificação referentes a processos seletivos para efeito de progressão funcional; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

XIV – operacionalizar atividades de levantamento de necessidades, recrutamento, seleção, contratação e avaliação de estudantes estagiários no âmbito do Tribunal; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

Divisão de Administração de Edifícios

XV – Divulgar anúncios, editais e lista de classificação referentes a processos seletivos para efeito de progressão e ascensão funcionais. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

XV – adotar as providências necessárias à efetivação de inscrição de servidores em eventos de treinamento realizados por outras instituições, quando autorizada; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

XV – acompanhar, controlar e executar atividades relacionadas com a avaliação de servidor em estágio probatório. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

- Portaria

XVI – Indicar nomes de servidores e de outros colaboradores para a composição de banca examinadora, bem como orientá-los quanto ao conteúdo, correção e elaboração de provas, opinando também quanto à remuneração a ser paga aos examinadores e demais participantes do concurso. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

XVI – operacionalizar as atividades de diagnóstico de necessidades, implementação, acompanhamento e avaliação de estudante estagiário no âmbito do Tribunal; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002) (Inciso alterado pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

XVII – realizar os procedimentos necessários à efetivação da avaliação de servidores cedidos ao Tribunal, pelas respectivas chefias nesta Casa, com vista ao encaminhamento ao órgão de origem do servidor; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002) (alterado pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

XVIII – acompanhar, controlar e executar atividades relacionadas com a avaliação de servidor em estágio probatório. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002) (alterado pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

- Seção de Manutenção e Reparos

§ 3º À Seção de Cadastro Funcional compete: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

- Seção de Manutenção de Copas

I – Processar e elaborar os atos de provimento e vacância de cargos, empregos e funções, adotando todas as medidas supervenientes. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

- Seção de Conservação e Limpeza

II – Processar o expediente relativo à posse, inclusive a lavratura do respectivo termo. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV - SERVIÇO DE APOIO ASSISTENCIAL

III – Organizar e manter atualizado o controle dos cargos, empregos e funções do Tribunal, providos e vagos. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

- Seção de Assistência Médica e Odontológica

IV – Levantar os elementos necessários à progressão e ascensão funcionais dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, encaminhando esses dados ao setor competente. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV – levantar os elementos necessários à progressão funcional dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, encaminhando esses dados ao setor competente; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

- Seção de Expediente

V – Efetivar o levantamento sistemático de elementos necessários à concessão ex officio da gratificação adicional por tempo de serviço, auxílio-doença e aposentadoria compulsória. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

V – efetivar o levantamento sistemático de elementos necessários à concessão ex officio do adicional por tempo de serviço, licença-prêmio por assiduidade, auxílio-doença e aposentadoria compulsória; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

VI – Organizar e manter atualizados os assentamentos individuais dos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e dos servidores do Tribunal, expedindo as respectivas declarações, atestados, certidões e demais dados informativos pertinentes à vida funcional do pessoal. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VII – Efetuar contagem de tempo de serviço para efeito de licença-prêmio por assiduidade, vantagem pessoal e aposentadoria. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VII – efetuar contagem de tempo de serviço para efeito de vantagem pessoal e aposentadoria; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

VIII – Elaborar minutas de ato de concessão de aposentadoria, de revisão de proventos, de título de inatividade e respectivas apostilas. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VIII – proceder ao recadastramento dos servidores inativos e pensionistas do Tribunal; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

IX – Providenciar a emissão de carteiras de identidade funcional. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IX – expedir documentos de identificação funcional dos servidores e autoridades; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

X – Encaminhar os servidores regidos pela legislação trabalhista ao órgão previdenciário, mediante o preenchimento de formulários próprios, no caso de auxílio-doença e acidente de trabalho, na forma da legislação pertinente. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

XI – Elaborar a escala de férias anual e controlar os respectivos períodos. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

XII – Elaborar, quando solicitadas, demonstrações da lotação dos servidores. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

XIII – Instruir, opinando conclusivamente, os processos que versem sobre outras questões de competência da Seção. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

XIV – receber, para fins de arquivamento, as declarações de bens e, apenas para conferência, os comprovantes de votação dos servidores do Tribunal. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

§ 4º À Seção de Pagamento de Pessoal compete: (Parágrafo acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I – Organizar e manter atualizadas as fichas financeiras dos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e dos servidores do Tribunal, procedendo às averbações, desaverbações e descontos autorizados. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II – Preparar a documentação necessária e averbar os empréstimos em consignação, observados os limites ou as margens autorizadas, de conformidade com as normas aplicáveis. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III – Preparar e confeccionar folhas de pagamento do pessoal e as relações de descontos mensais a serem encaminhadas aos consignatários. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV – Preparar as alterações mensais que impliquem modificações financeiras, emitindo os comandos necessários para fins de processamento eletrônico de dados. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

V – Propor o recolhimento, logo após concluídas as folhas e os processos de pagamento, das obrigações sociais, descontos e consignações. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VI – Proceder à apuração de dívida por exercícios findos, para o formal reconhecimento pela autoridade competente. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VII – elaborar relatórios e demonstrativos necessários à estimativa, acompanhamento e controle da despesa com pessoal. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

§ 5º À Seção de Gestão do Desempenho e do Desenvolvimento Funcional compete: (Parágrafo acrescido pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

I – executar e acompanhar o sistema de avaliação e de gestão de desempenho; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

II – implementar os processos de Progressão e Promoção Funcional, com base em subsídios obtidos junto às Seções de Cadastro Funcional e de Seleção e Capacitação; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

III – realizar estudos analíticos e estatísticos sobre o desempenho profissional dos servidores; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

IV – desenvolver estudos e pesquisas sobre modelos e metodologias de avaliação; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

V – realizar estudos analíticos e estatísticos sobre o clima organizacional do Tribunal; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

VI – planejar e executar programas de preparação para a aposentadoria; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

VII – planejar e executar, em articulação com o Núcleo de Apoio Assistencial, programas e estudos referentes às interações das pessoas com a tecnologia, a organização, o ambiente e as relações internas, objetivando intervenções e projetos que visem melhorar, de forma integrada, a segurança, o bem estar e a eficácia das atividades dos servidores; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

VIII – realizar os procedimentos necessários à efetivação da avaliação de servidores cedidos ao Tribunal, pelas respectivas chefias nesta Casa, com vista ao encaminhamento ao órgão de origem do servidor; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

IX – planejar, coordenar e executar as atividades de classificação de carreiras, cargos e salários; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

X – divulgar anúncios, editais e lista de classificação referentes a processos seletivos para efeito de progressão funcional. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 226 de 13/12/2011)

SUBSEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Subseção IV (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Da Divisão de Serviços Gerais (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Art. 27 Ao Departamento Administrativo compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar e executar, através das Divisões e Serviço que o compõe, as atividades relativas a orçamento, administração financeira, contabilidade, material e patrimônio.

Art. 27. À Divisão de Serviços Gerais compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar, controlar e executar as atividades referentes a documentação e comunicação administrativa; transportes; manutenção, reparos e conservação de bens; segurança; vigilância interna e externa dos edifícios do Tribunal; limpeza e higiene dos prédios; recepção; telefonia; e copa. (Artigo alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

§ 1º Compete à Divisão de Orçamento e Finanças:

§ 1º À Seção de Documentação compete: (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I - Pela Seção Orçamentária:

I – Registrar, classificar, catalogar, fichar, guardar e conservar documentação bibliográfica para consulta, empréstimo e referência. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I – registrar, classificar, catalogar, indexar, guardar e conservar documentação bibliográfica para consulta, empréstimo e referência; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

a) coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com orçamento, bem como registrar e controlar as liberações de recursos oriundos do Tesouro do Distrito Federal e manter o controle das disponibilidades financeiras.

II – Organizar e manter as publicações periódicas completas e o serviço de consultas e empréstimos, registrando as saídas e entradas de livros, revistas, folhetos, mapas, estampas, impressos e demais publicações. (Alínea alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

b) Elaborar a proposta orçamentária anual.

III – Manter contato com entidades e órgãos afins e colaborar com organismos congêneres para controle e intercâmbio de publicações e recebimento de informações necessárias. (Alínea alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

c) Controlar a execução orçamentária da despesa, em conformidade com os recursos consignados ao Tribunal.

IV – Selecionar novos títulos de livros e periódicos e sugerir a sua aquisição. (Alínea alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV – selecionar novas publicações e sugerir a sua aquisição; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

d) Propor e demonstrar a necessidade de abertura de créditos adicionais.

V – Organizar e manter atualizados fichários de legislação da União e do Distrito Federal, de decisões, resoluções e atos do Tribunal, bem como de ementas e acórdãos deste e de outros Tribunais, sobre assuntos de interesse do serviço. (Alínea alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

V – gerenciar e manter atualizado o Sistema Integrado de Legislação – SILEGIS; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

II - Pela Seção Financeira:

VI – Desenvolver pesquisas, quando solicitadas, nas bibliotecas, repartições e entidades públicas ou particulares. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

a) Processar, registrar e controlar todos os pagamentos, emitindo os respectivos cheques ou ordens de pagamento.

VII – Responsabilizar-se pelas tarefas de indexação e outras, relativas ao processamento de dados úteis ao Tribunal e passá-las ao Núcleo de Informática e Processamento de Dados. (Alínea alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VII – divulgar, entre os membros e servidores do Tribunal, informações ou legislação concernentes a Tribunais de Contas e a matérias que lhes interessem; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

b) Elaborar e apresentar boletins de operações e demonstrativos diários, mensais e anuais, de natureza financeira.

VIII – Divulgar, entre os membros e servidores do Tribunal, informações ou legislação concernentes a Tribunais de Contas e a matérias que lhes interessem. (Alínea alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VIII – manter correspondência e intercâmbio com órgãos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, sobre matérias de interesse do Tribunal; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

c) Efetuar a conciliação bancária.

IX – Manter correspondência e intercâmbio com órgãos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, sobre matérias de interesse do Tribunal. (Alínea alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IX – organizar e manter atualizado cadastro de tradutores para o atendimento de eventuais solicitações de tradução e versão, por parte dos membros e servidores do Tribunal; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

§ 2º Compete à Divisão de Material e Patrimônio:

§ 2º Compete à Divisão de Material e Patrimônio: (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

X – Organizar e manter atualizado cadastro de tradutores para o atendimento de eventuais solicitações de tradução e versão, por parte dos membros e servidores do Tribunal. (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

X – editar a Revista do Tribunal de Contas do Distrito Federal e outras publicações de interesse do Tribunal; (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

I - Pela Seção de Material:

I - Pela Seção de Material: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

XI – Selecionar e arquivar a documentação de valor histórico para o Tribunal. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

XI – promover a reprodução de textos, processos, papéis e documentos de interesse do Tribunal, elaborando, quando for o caso, a montagem e acabamento do material reproduzido; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

a) atestar o recebimento de todo e qualquer material adquirido pelo Tribunal, excetuados os combustíveis, e mantê-los, se for o caso, sob controle atualizado de qualidade, marca, tipo, valor e outras características que bem os identifiquem, através de fichário ou outro meio confiável, com as necessárias informações para o Núcleo de Informática e Processamento e Dados.

a) atestar o recebimento do material adquirido pelo Tribunal, ressalvas as competências do Departamento de Serviços Gerais; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

XII – Editar as publicações indicadas neste Regulamento. (Alínea alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

XII – manter controle dos trabalhos realizados, especialmente quanto às autorizações para fornecimento de cópias; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

b) efetuar a distribuição do material permanente de consumo e permanente , este após o devido tombamento pela Seção de Patrimônio.

b) promover o tombamento do material permanente antes de sua distribuição; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

XIII – Promover a reprodução de textos, processos, papéis e documentos de interesse do Tribunal, elaborando, quando for o caso, a montagem e acabamento do material reproduzido. (Alínea alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

XIII – encaminhar, mensalmente, ao setor competente, a relação dos servidores, com os respectivos débitos, em razão das reproduções por interesse particular. (Alínea alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

c) Receber, em devolução, mantendo-o sob sua guarda, o material ocioso, obsoleto ou defeituoso, efetuando os registros necessários, redistribuindo-os, quando possível.

c) efetuar a distribuição do material permanente; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

XIV – Manter controle dos trabalhos realizados, especialmente quanto às autorizações para fornecimento de cópias. (Alínea alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001) (Alínea alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

d) manter controle de entrada e saída de material, elaborando demonstrativos mensais e anuais, inclusive informações para o Núcleo de Informática e processamento de Dados.

d) elaborar e promover a aprovação e divulgação do calendário de compras do TCDF; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

XV – Operar máquinas eletromecânicas ou eletrônicas. (Alínea alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001) (Alínea alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

e) atender às requisições de material, com observância dos planos de distribuição.

e) controlar os níveis de estoque de materiais, promovendo as respectivas aquisições; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

XVI – Encaminhar, mensalmente, ao setor competente, a relação dos servidores, com os respectivos débitos, em razão das reproduções por interesse particular. (Alínea alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001) (Alínea alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

f) Apresentar projeto de Catálogo de Material e, quando aprovado, observar as especificações.

f) elaborar demonstrativos de entrada e saída de materiais efetuando os devidos controles e promovendo os registros necessários; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

§ 2º À Seção de Transportes compete: (Alínea alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

g) Informar às unidades a correta especificação do material a requisitar e, quando for o caso, a quantidade máxima ou mínima estipulada pela programação.

g) atender às requisições de material; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

I – Executar os serviços de transportes do Tribunal e a guarda, limpeza, conservação, abastecimento e controle dos veículos. (Alínea alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

h) elaborar planos de distribuição de material; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

II – Proceder à rigorosa inspeção nos veículos encaminhados às unidades, estabelecendo prognósticos quanto à necessidade de reparos, troca de peças ou execução de outros serviços e elaborando escalas para revisão periódica, de caráter preventivo, e lavagem e limpeza, lubrificação e troca de óleo, em todos os veículos do Tribunal. (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

i) elaborar e propor Catálogo de Material; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

III – Executar serviços de reparos em motores e sistemas de transmissão, suspensão, freios e eletricidade de veículos, bem como de lavagem e limpeza, geral ou parcial, lubrificação e troca de óleo, de acordo com as escalas elaboradas. (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

j) orientar quanto à correta especificação de material de consumo e permanente; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

IV – Elaborar mapas demonstrativos dos gastos com peças, pneus, serviços e óleos lubrificantes. (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

l) controlar prazos de entrega de material e propor a aplicação de multas a fornecedores inadimplentes; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

V – Propor a expedição de ordens de serviços, quando os consertos não puderem ser realizados diretamente pelo Tribunal. (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

m) instruir processos relativos e assuntos de sua competência; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

VI – Manter controle atualizado das peças de reposição, ferramentas e maquinaria destinadas ao uso da unidade. (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VI – manter controle atualizado das ferramentas e maquinaria destinadas ao uso da unidade; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

n) promover o levantamento do inventário físico-financeiro do material estocado; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

VII – Controlar a saída e entrada de veículos, anotando horário, quilometragem, destino e serviço a executar. (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VII – controlar a saída e entrada de veículos, anotando horário, quilometragem, destino, unidade usuária, quantidade de passageiros e motorista; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

o) executar outras atividades compatíveis com a sua área de atuação. (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

VIII – Controlar o recolhimento de veículos, comunicando qualquer ocorrência com as viaturas e os motoristas. (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VIII – controlar o recolhimento de veículos, comunicando qualquer ocorrência com as viaturas, os passageiros e os motoristas; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

II - Pela Seção de Patrimônio:

II - Pela Seção de Patrimônio: (Inciso alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

IX – Orientar e controlar a utilização de veículos, inclusive para o horário extra de trabalho. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

a) Realizar aquisições de material, permanente e de consumo, bem como contratação de obras, serviços e fornecimentos, ressalvada a competência do Departamento de Serviços Gerais.

a) efetuar tombamento e promover a incorporação de bens móveis; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

X – Receber, distribuir e controlar os combustíveis. (Alínea alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

b) Organizar e manter o registro de fornecedores habilitados a participar de procedimentos licitatórios, no âmbito do Tribunal.

b) controlar a carga dos bens móveis distribuídos aos diversos setores do TCDF. (Alínea alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

XI – Elaborar mapas diários, semanais, mensais e anuais do consumo de combustíveis, globalmente em relação a cada veículo. (Alínea alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

XI – elaborar mapas semanais, mensais e anuais de consumo de combustíveis, globalmente e em relação a cada veículo; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

c) Executar as medidas referentes à licitação de bens do Tribunal, , como unidade de apoio à Comissão Permanente de Licitação.

c) proceder o controle de movimentação de bens móveis nos diversos setores; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

XII – Manter a área interna e externa da garagem em perfeitas condições de limpeza e executar os serviços de abertura e fechamento das respectivas dependências. (Alínea alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

XIII – elaborar os pedidos de aquisição de combustíveis e lubrificantes, bem como receber, conferir e atestar seu recebimento, após o devido aceite. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

d) proceder ao controle de movimentação de bens móveis e a execução de serviços de terceiros, ressalvada a competência do Departamento de Serviços Gerais e situações especiais a critério de autoridade competente;

d) acompanhar e controlar a execução de serviços de terceiros relacionados com sua área de atuação; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

§ 3º À Seção de Manutenção e Conservação Predial compete: (Alínea alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

e) Proceder à baixa do material permanente, inservível ou em desuso que for cedido, permutado ou alienado, comunicando a ocorrência ao órgão de informática e processamento de dados.

e) baixar e/ou promover a baixa de material permanente; inservível ou em desuso, cedido, permutado ou alienado, comunicando a ocorrência aos setores interessados; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

I – Fiscalizar, dirigir e orientar as atividades de limpeza e conservação das dependências do edifício-sede e seu anexo. (Alínea alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I – executar as atividades de jardinagem, limpeza e conservação das dependências dos Edifícios Sede, Anexo e Garagem; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

f) promover a realização dos seguros dos bens móveis e imóveis do Tribunal.

f) propor, quando necessária, a realização dos seguros do bens móveis e imóveis do Tribunal; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

II – Manter em perfeito funcionamento as instalações e os equipamentos elétricos e eletrônicos, providenciando a sua manutenção. (Alínea alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II – manter em perfeito funcionamento as instalações e os equipamentos elétricos e eletrônicos, exceto os de informática, executando os serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

g) manter atualizado o cadastro dos bens móveis Tribunal, elaborando, anualmente, rol dos responsáveis pela sua guarda;

g) manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do Tribunal, elaborando periodicamente o rol dos responsáveis por sua guarda; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

III – Controlar as operações e o material em serviço. (Alínea alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

h) Instruir os processos relativos a assuntos da competência da Divisão.

h) promover o levantamento do inventário físico e prestar os esclarecimentos necessários; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

IV – Realizar, quando solicitada, a gravação das Sessões do Tribunal, zelando pela guarda e conservação das fitas e pela qualidade das gravações, operações e transmissões. (Alínea alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV – elaborar roteiros técnicos para obras e serviços de engenharia, bem assim plantas e projetos de instalações prediais; (Alínea alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

i) instruir processos relativos a assuntos de sua competência; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

V – Executar e manter os serviços da central telefônica. (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

V – executar os serviços da central telefônica, bem assim os da respectiva manutenção preventiva, corretiva e emergencial; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

j) receber, em devolução, mantendo-o sob sua guarda, o material ocioso, obsoleto ou defeituoso, efetuando os registros necessários e redistribuindo-os, quando possível; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

VI – Executar os trabalhos de tráfego de elevadores. (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VI – manter em perfeito funcionamento os elevadores, executando os serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

l) executar outras atividades compatíveis com sua área de atuação. (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

VII - Zelar pela apresentação pessoal dos servidores. (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VII – zelar pela conservação e adequada utilização das ferramentas e dos equipamentos destinados aos trabalhos; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

III - Pela Seção de Compras: (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

VIII – Zelar pela conservação e adequada utilização dos equipamentos destinados aos trabalhos. (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VIII – executar os serviços de remoção e arrumação dos móveis, máquinas e materiais nas dependências do Tribunal, mediante pedido da unidade interessada; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

a) realizar aquisições de materiais permanentes e de consumo, bem como a preparação dos processos relativos às contrações de serviços e obras, ressalvadas as competências do Departamento de Serviços Gerais; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

IX – Executar os serviços de remoção e arrumação dos móveis, máquinas e materiais nas dependências do Tribunal, com prévia audiência do setor competente. (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IX – providenciar, quando necessária, a reparação de bens móveis e imóveis, bem como das respectivas instalações; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

b) organizar e manter o registro de fornecedores habilitados a participar de procedimentos licitatórios no âmbito do Tribunal; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

X – Providenciar, quando necessária, a reparação de bens móveis e imóveis, bem como das respectivas instalações. (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

X – manter em perfeito funcionamento os equipamentos prediais, executando os serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial. (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

c) realizar licitação ou propor a designação de Comissão Especial de Licitação, quando necessária; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

XI – Requisitar, controlar e distribuir o material de higiene e limpeza necessário. (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001) (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

d) minutar termos de contratos administrativos e de ajustes que se fizerem necessários; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

XII – Estabelecer a escala de prioridade para o asseamento, a higienização e limpeza das dependências do Tribunal, executando os serviços pertinentes. (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001) (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

e) acompanhar e controlar os contratos administrativos firmados pelo TCDF; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

XIII – Acompanhar a execução dos serviços contratados de manutenção e reparos de equipamentos prediais. (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001) (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

f) executar outras tarefas compatíveis com a sua área de atuação (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

§ 4º À Seção de Portaria e Manutenção de Copas compete: (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

§ 3º Compete ao Serviço de Contabilidade:

I – Executar os serviços de abertura e fechamento das dependências do edifício-sede e seu anexo. (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I – executar os serviços de abertura e fechamento das dependências dos Edifícios Sede e Anexo; (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

I - Registrar, analiticamente, os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal.

II – Atender as pessoas que se dirigirem à Sala das Sessões, aos Gabinetes, à Diretoria Geral de Administração ou às Inspetorias de Controle Externo, encaminhando-as às autoridades ou aos funcionários competentes. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II – atender as pessoas que se dirigirem à Sala das Sessões, aos Gabinetes, à Diretoria-Geral de Administração ou às Inspetorias de Controle Externo, encaminhando-as às autoridades ou aos servidores competentes; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

II – atender as pessoas que se dirigirem à Sala das Sessões, aos Gabinetes, à Diretoria-Geral de Administração, à Secretária-Geral de Controle Externo ou às Secretarias de Controle Externo, encaminhando-as às autoridades ou aos servidores competentes; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

II - Controlar e fiscalizar quanto à observância dos princípios de programação orçamentária e financeira.

III – Entregar, internamente, correspondências, papéis e processos. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III - Acompanhar e controlar os suprimentos de fundos, desde a concessão até a prestação de contas, e propor as medidas necessárias, quando verificar irregularidade.

IV – Executar os serviços de vigilância interna do edifício-sede, do seu anexo, da garagem e, quando for o caso, das residências funcionais ocupadas por autoridades do Tribunal, zelando pela guarda dos bens e instalações existentes. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV – executar os serviços de vigilância interna e externa dos Edifícios Sede, Anexo e Garagem e, quando for o caso, das residências funcionais ocupadas por autoridades do Tribunal, zelando pela guarda dos bens e instalações existentes; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

IV - Propor e controlar as inscrições e pagamento das despesas relacionadas em "Restos a Pagar" e efetuar os cancelamentos de conformidade com a legislação em vigor.

V – Auxiliar o policiamento externo dos edifícios utilizados pelo Tribunal, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

V – controlar a entrada e a saída de pessoas, materiais, volumes e cargas nas dependências do Tribunal; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

V - Extrair, analisar, elaborar e encaminhar, mensalmente, balancetes e demonstrativos e, anualmente, os balanços e demonstrativos, ao Órgão Central competente, no Governo do Distrito Federal, e à Inspetoria de Controle Externo correspondente.

VI – Controlar a entrada e a saída de materiais, volumes e cargas nas dependências do Tribunal. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VI – executar os serviços de copa, preparando e servindo café, chá e lanche; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

VI - Colaborar na realização de auditoria interna e proceder às tomadas de contas dos ordenadores de despesas e responsáveis por bens e valores.

VII – Preparar e servir café, chá e lanche. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VII – servir água e refeição preparada; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

VII - Apresentar projeto de Plano de Contas e, quando aprovado, zelar por sua fiel observância.

VIII – Servir água e refeição preparada. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VIII – programar, organizar e distribuir cotas de café, açúcar e outros produtos às diversas copas do Tribunal; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

§ 4º A Comissão Permanente de Licitação prevista na alínea "c", do inciso II, do § 2º, deste artigo, será presidida pelo Diretor da Divisão de Material e Patrimônio, salvo decisão em contrário do Presidente do Tribunal.

IX – Programar, organizar e distribuir cotas de café, açúcar e outros produtos às diversas copas do Tribunal. (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IX – zelar pela limpeza e higienização das copas e dos respectivos móveis e utensílios, provendo, para esse fim, as necessidades de material de uso comum; (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

X – Zelar pela limpeza e higienização das copas e dos respectivos móveis e utensílios, provendo, para esse fim, as necessidades de material de uso comum. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

X – realizar, quando solicitada, a gravação das Sessões do Tribunal, zelando pela qualidade das operações e transmissões; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

XI – zelar pela apresentação pessoal dos servidores. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

§ 5º À Seção de Protocolo e Arquivo compete: (Parágrafo acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I – Receber, classificar, registrar e controlar os documentos e processos remetidos ao Tribunal. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II – Encaminhar aos órgãos competentes os processos e documentos recebidos. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III – Promover a remessa da correspondência externa e dos processos que lhe forem encaminhados para esse fim, valendo-se de meios que garantam a identificação da autoridade remetente e a regularidade da recepção pelos destinatários. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV – Arquivar, quando determinado, processos e documentos, zelando pela sua guarda e conservação. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV – arquivar, quando determinado, processos, documentos e fitas magnéticas produzidas nas Sessões do Tribunal, zelando pela sua guarda e conservação; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

V – Acompanhar, mediante controle apropriado, inclusive por sistema informatizado, a tramitação dos processos no âmbito do Tribunal. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VI – Atender as pessoas interessadas quanto aos pedidos de informação sobre tramitação de processos. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VII – Promover a microfilmagem e eliminação de processos e documentos, observadas as normas legais e regula (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VIII – selecionar e arquivar a documentação de valor histórico para o Tribunal. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

SUBSEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Subseção V (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Serviço de Apoio Assistencial (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Art. 28 Ao Departamento de Pessoal compete planejar, coordenar, supervisionar e executar, através das suas Seções, as atividades de administração do pessoal estatutário e celetista, cadastro, seleção, treinamento, bem assim a aplicação do sistema de classificação de cargos e empregos e demais atividades referentes a recursos humanos.

Art. 28. O Serviço de Apoio Assistencial tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, orientar, executar e controlar as atividades de assistência médica e odontológica aos Conselheiros, Auditores, Membros do Ministério Público e seus dependentes, competindo-lhe, em especial: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Art. 28. O Serviço de Apoio Assistencial tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, orientar, executar e controlar as atividades de assistência médica, odontológica e de promoção do bem-estar e qualidade de vida aos Conselheiros, Auditores, Membros do Ministério Público, servidores do Tribunal, e respectivos dependentes, competindo-lhe, em especial: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

§ 1º Compete à Seção de Legislação de Pessoal:

I – Manter cadastro atualizado dos membros do Tribunal e Ministério Público, bem como dos servidores e respectivos dependentes, para fins de atendimento médico, direto ou mediante convênios com instituições e médicos particulares. (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I - Instruir processos que envolvam direitos, deveres e vantagens dos servidores estatutários e celetistas, com base na legislação e jurisprudência aplicáveis.

II – Prestar as informações necessárias à liquidação dos processos de pagamento dos serviços de assistência médica externa. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II - Examinar os pedidos de averbação de tempo de serviço e informar quanto à legitimidade e finalidade de sua averbação.

III – Operacionalizar a assistência médica e odontológica aos Conselheiros, aos Auditores, ao Procurador-Geral, aos Procuradores, ao pessoal dos Serviços Auxiliares e aos respectivos dependentes. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III - Processar, instruir e opinar sobre processos de concessão de aposentadorias e pensões, bem como sobre atualização destas últimas e revisão de proventos.

IV – Providenciar o atendimento aos pedidos de visita médica domiciliar dos Conselheiros, Auditores, Procurador-Geral e Procuradores, bem como dos servidores do Tribunal, estes quando estiverem impossibilitados de comparecer ao serviço. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV - Examinar, instruir e opinar sobre processos ou papeleta de concessão de licença médica em geral, salário-família, auxílio-funeral, licença especial, licença para o trato de interesses particulares, estágio supervisionado, justificação de faltas, reversão e outros relativos ao regime jurídico dos servidores do Tribunal.

V – Realizar exames de sanidade e capacidade física e mental, para fins de posse e outros efeitos legais, e manter o cadastro biomédico dos membros do Tribunal e Ministério Público, bem como dos servidores dos Serviços Auxiliares. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

V - Instruir processos referentes à dispensa de ponto para participação de simpósios, congressos, seminários e outros afastamentos.

VI – Promover a constituição de juntas médicas para o exame de servidores do Tribunal. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VI - Manter atualizadas a legislação, jurisprudência e doutrina aplicáveis à situação funcional dos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e dos servidores do Tribunal.

VII – Manter controle dos atendimentos realizados pelo Serviço. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VIII – desenvolver ações para a promoção do bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos membros e servidores do Tribunal; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

IX – desenvolver projetos de natureza assistencial; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

X – elaborar pedidos de aquisição de medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como receber, conferir e atestar seu recebimento, após o devido aceite; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

XI – requisitar pareceres especializados em unidades médicas públicas ou particulares, quando necessário. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

§ 2º Compete à Seção de Cadastro Funcional:

Parágrafo único. Cabe ao Núcleo de Assistência Médica e Odontológica, sob a coordenação e supervisão do Diretor do Serviço de Apoio Assistencial, executar as atividades de que tratam os incisos III, IV e V deste artigo. (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I - Processar e elaborar os atos de provimento e vacância de cargos, empregos e funções, adotando todas as medidas supervenientes. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II - Processar o expediente relativo à posse, inclusive a lavratura do respectivo termo. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III - Organizar e manter atualizado o instrumento de controle dos cargos, empregos e funções do Tribunal, providos e vagos. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV - Levantar os elementos necessários à progressão e ascensão funcionais dos servidores do Quadro e Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares, encaminhando esses dados à Seção competente. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

V - Efetivar o levantamento sistemático de elementos necessários à concessão ex-offício da gratificação adicional por tempo de serviço, auxílio-doença, aposentadoria compulsória e vantagem pessoal, excetuando-se nesta hipótese, a primeira parcela, que deverá ser requerida pelo interessado, o mesmo ocorrendo no caso de substituição do primeiro quinto. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VI - Organizar e manter atualizados os assentamentos individuais dos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e dos servidores do Tribunal, expedindo as respectivas declarações, atestados, certidões e demais dados informativo pertinentes à vida funcional do pessoal. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VII - Efetuar contagem de tempo de serviço para efeito de licença especial, vantagem pessoal e aposentadoria; elaborar minutas de ato de concessão desta última, de revisão de proventos, de título de inatividade e respectivas apostilas referentes a servidores do Tribunal. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VIII - Providenciar a emissão de carteiras de identidade funcional. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IX - encaminhar os servidores regidos pela legislação trabalhista ao órgão previdenciário mediante o preenchimento de formulários próprios, no caso de auxílio-doença e acidente de trabalho, na forma da legislação pertinente. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

X - Controlar os períodos de férias do pessoal estatutário e celetista e elaborar a respectiva escala anual. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

XI - Comunicar à Seção de Pagamento e Pessoal as alterações dos dados e situações funcionais com repercussão financeira. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

XII - Instruir e opinar em processos que versem sobre outras questões de competência da Seção. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

XIII - Elaborar, quando solicitada, quadros demonstrativos da lotação dos servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

§ 3º Compete à Seção de Pagamento do Pessoal: (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I - Organizar e manter atualizadas as fichas financeiras dos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e dos servidores do Tribunal, procedendo às averbações, desaverbações e descontos autorizados. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II - Preparar a documentação necessária e averbar os empréstimos em consignação, observadas as margens consignáveis, de conformidade com as normas em vigor. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III - Preparar e confeccionar folhas de pagamento do pessoal e as relações de descontos mensais a serem encaminhadas aos consignatários. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV - Preparar as alterações mensais que impliquem modificações financeiras, emitindo os comandos de alterações para fins de processamento eletrônico de dados. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

V - Propor o recolhimento, logo após concluídas as folhas e processos de pagamento, das obrigações sociais, descontos e consignações. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VI - Proceder à apuração de dívida por exercícios findos, para o formal reconhecimento pela autoridade competente. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

§4º Compete à Seção de Seleção e Treinamento: (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I - Organizar, coordenar, executar e, quando for o caso, colaborar nos trabalhos pertinentes à realização de concursos para cargos e empregos dos Serviços Auxiliares. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II - Executar ou colaborar na execução dos trabalhos pertinentes à realização de concursos públicos para os cargos de Auditor e Procurador do Tribunal. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III - Planejar e elaborar programas de treinamento e aperfeiçoamento de servidores do Tribunal. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV - Organizar, coordenar e controlar a realização de cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

V - Processar e executar os trabalhos relativos aos procedimentos seletivos para efeito de progressão e ascensão funcionais dos servidores do Tribunal,, nos termos do respectivo Regulamento, velando pela sua fiel aplicação. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VI - Divulgar anúncios, editais e lista de classificação referentes a processos seletivos para efeito de progressão e ascensão funcionais; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VII - manter cadastro atualizado de examinadores e articular-se com órgãos especializados com vistas à sua indicação, em casos excepcionais. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VIII - Providenciar o material necessário à realização das provas dos concursos públicos e dos processos seletivos internos. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

SUBSEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS

Art. 29 Ao Departamento de Serviços Gerais compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, fiscalizar e dirigir atividades referentes à documentação administrativa, manutenção, reparos, conservação de bens, segurança, vigilância interna e externa do Edifício-Sede e Garagem do Tribunal, limpeza e higiene do prédio, transportes, recepção, telefonia e copa. (Artigo revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

§ 1º Compete à Divisão de Documentação: (Parágrafo revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I - Pela Seção de Biblioteca: (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

a) Registrar, classificar, catalogar, fichar, guardar e conservar documentação bibliográfica para consulta, empréstimo e referência. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

b) Manter as publicações periódicas completas. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

c) Organizar e manter o serviço de consultas e empréstimos, registrando as saídas e entradas de livros, revistas, folhetos, mapas, estampas, impressos e demais publicações. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

d) Manter contato com entidades e órgãos afins e colaborar com organismos congêneres para controle e intercâmbio de publicações e recebimento de informações necessárias. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

e) Selecionar novos títulos de livros e periódicos e sugerir a sua aquisição. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

f) Organizar e manter atualizados fichários de legislação da União e do Distrito Federal, de decisões, resoluções e atos do Tribunal, bem como de ementa e acórdãos de outros Tribunais, sobre assuntos de interesse da Corte, de seus membros e servidores. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

g) Desenvolver pesquisas, quando solicitadas, nas bibliotecas, repartições e entidades públicas ou particulares. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

h) Responsabilizar-se pelas tarefas de indexação e outras, relativas ao processamento de dados úteis ao Tribunal e passá-las ao Núcleo de Informática e Processamento de Dados. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

i) Manter atualizado o ementário de decisões do Tribunal. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

j) Divulgar, entre o membros e servidores do Tribunal, informações ou legislação concernentes a Tribunais de Contas e a matérias que lhes interessem. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

l) Manter correspondência e intercâmbio com órgãos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, sobre matérias de seu peculiar interesse. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

m) Organizar e manter atualizado cadastro de tradutores para o atendimento de eventuais solicitações de tradução e versão, por parte dos membros e servidores da Corte. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

n) Selecionar e arquivar a documentação de valor histórico para o Tribunal. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

o) Editar as publicações indicadas neste Regulamento. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II - Pela Seção de Protocolo e Arquivo: (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

a) Registrar sistematicamente os processos, para controle de sua tramitação no Tribunal. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

b) Atender ao público quanto a pedidos de informações sobre a tramitação de processos. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

c) Encaminhar a correspondência externa e os processos, valendo-se de meios que garantam a identificação da autoridade remetente e a regularidade da recepção pelos destinatários. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

d) Encaminhar aos órgãos competentes os processos e expedientes recebidos. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

e) Arquivar os processos e documentos, zelando pela sua guarda e conservação. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III - Pela Seção de Reproduções Gráficas: (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

a) Reproduzir ou promover a reprodução de textos, processos, papéis e documentos de interesse do Tribunal. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

b) Elaborar montagem e acabamento do material reproduzido. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

c) Manter controle dos trabalhos realizados, especialmente quanto às autorizações para fornecimento de cópias. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

d) Operar máquinas eletromecânicas ou eletrônicas destinadas aos trabalhos da Seção. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

e) Encaminhar, mensalmente, ao Diretor da Divisão, a relação dos servidores em débito, acerca de serviços executados. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

§ 2º Compete à Divisão de Transportes: (Parágrafo revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I - Pela Seção de Manutenção de Veículos: (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

a) Executar os serviços de transportes do Tribunal e a guarda, limpeza, conservação, abastecimento e controle dos veículos. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

b) Proceder à rigorosa inspeção nos veículos encaminhados às unidades, estabelecendo prognósticos quanto à necessidade de reparos, troca de peças ou execução de outros serviços. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

c) Elaborar escala para revisão periódica, de caráter preventivo, em todos os veículos do Tribunal. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

d) Executar serviços de reparos em motores, sistemas de transmissão, de suspensão, de freios e de eletricidade de veículos. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

e) Executar serviços de lavagem e limpeza, geral ou parcial, lubrificação e troca de óleo dos veículos, elaborando escalas para estes fins. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

f) Elaborar mapas demonstrativos dos gastos com peças, pneus, serviços e óleos lubrificantes. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

g) Propor a expedição de ordens de serviços, quando estes não puderem ser realizados diretamente pela Unidade. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

h) Manter controle atualizado das peças de reposição, ferramentas e maquinaria destinadas ao uso da Unidade. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II - Pela Seção de Controle de Veículos: (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

a) Executar os serviços de abertura e fechamento da Garagem. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

b) Controlar a saída e entrada de veículos, anotando horário, quilometragem, destino e serviço a executar. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

c) Controlar o recolhimento e comunicar ocorrência com os veículos e motoristas. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

d) Orientar e controlar a utilização de veículos, inclusive para o horário extra de trabalho. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

e) Receber, distribuir e controlar os combustíveis. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

f) Elaborar mapas diários, semanais, mensais e anuais do consumo de combustíveis, globalmente em relação a cada veículo. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

g) Manter a área interna e externa da Garagem em perfeitas condições de limpeza. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III - Pela Seção de Expediente: (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

a) Executar e controlar as atividades administrativas e datilográficas da Divisão. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

b) Organizar a escala de serviço dos guardas e plantonistas, bem como de férias do pessoal lotado e com exercício na Garagem. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

c) Atender às pessoas que desejarem comunicar-se com o Diretor da Divisão. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

d) Registrar e controlar processos, demonstrativos específicos da área e demais papéis em tramitação pela Divisão. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

e) Colaborar na elaboração do relatório anual das atividades exercidas na área de Transportes. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

§ 3º Compete à Divisão de Administração de Edifícios: (Parágrafo revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I - Pela Portaria: (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

a) Executar os serviços de abertura e fechamento das dependências do Edifício-Sede do Tribunal. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

b) Atender às pessoas que se dirigirem à Sala das Sessões, aos Gabinetes, à Diretoria-Geral de Administração ou às Inspetorias de Controle Externo, encaminhando-as às autoridades ou funcionários competentes. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

c) Entregar, internamente, correspondências, papéis e processos. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

d) Executar os serviços de vigilância interna do Edifício-Sede, da Garagem e, quando for o caso, das residências funcionais ocupadas por autoridades da Corte, zelando pela guarda dos bens e instalações existentes. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

e) Auxiliar o policiamento externo dos edifícios utilizados pelo Tribunal, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

f) Controlar a entrada e a saída de materiais, volumes e cargas nas dependências do Tribunal. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II - Pela Seção de Manutenção e Reparos: (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

a) Manter em perfeito funcionamento os equipamentos elétricos e eletrônicos do Tribunal, providenciando sua manutenção. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

b) Controlar as operações e o material em serviço. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

c) Realizar a gravação de Sessões do Tribunal, quando solicitada, providenciando a guarda e conservação das fitas gravadas. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

d) Zelar pela qualidade das gravações, das operações e das transmissões. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

e) Executar e manter os serviços da mesa telefônica. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

f) Executar os trabalhos de tráfego de elevadores. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III - Pela Seção de Manutenção de Copas: (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

a) Zelar pela limpeza e higiene das copas, bem como dos móveis e utensílios que a esta forem destinados. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

b) Zelar pela apresentação pessoal dos servidores na Seção. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

c) Preparar e servir lanches. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

d) Servir refeições preparadas. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

e) Zelar pela conservação e adequada utilização dos equipamentos destinados aos trabalhos da Seção. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV - Pela Seção de Conservação e Limpeza: (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

a) Executar os serviços de remoção e arrumação dos móveis, máquinas e materiais nas dependências do Tribunal, com prévia audiência da Seção de Patrimônio. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

b) Manter, conservar e reparar os bens móveis e imóveis, bem como as respectivas instalações. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

c) Executar os serviços de limpeza e asseio das dependências do Tribunal. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

d) Requisitar, controlar e distribuir o material de higiene e limpeza necessários. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

e) Estabelecer a escala de prioridade para a higiene e limpeza das dependências do Tribunal. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

SUBSEÇÃO IV

DO SERVIÇO DE APOIO ASSISTENCIAL

Art. 30 Ao Serviço de Apoio Assistencial compete planejar, supervisionar e executar, através de suas unidades, procedimentos de assistência e apoio aos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e aos servidores do Tribunal e, extensivamente, a seus dependentes. (Artigo revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Art. 31 Integram o Serviço de Apoio Assistencial uma Seção de Assistência Médica e Odontológica e uma Seção de Expediente. (Artigo revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Art. 32 Ao Serviço de Apoio Assistencial compete: (Artigo revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I - Pela Seção de Assistência Médica e Odontológica: (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

a) Prestar assistência médica e odontológica aos Conselheiros, aos Auditores, ao Procurador-Geral, aos Procuradores, ao pessoal dos Serviços Auxiliares e aos respectivos dependentes. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

b) Atender aos pedidos de visita médica domiciliar dos Conselheiros, Auditores, Procurador-Geral e Procuradores, bem como dos servidores do Tribunal estes quando estiverem impossibilitados de comparecer ao serviço. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

c) Realizar exames de sanidade e capacidade física e mental para fins de posse e outros efeitos legais e manter o cadastro biomédico dos membros do Tribunal e Ministério Público, bem como dos Serviços Auxiliares. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

d) Promover a constituição de juntas médicas para o exame de servidores do Tribunal. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

e) Manter cadastro atualizado dos membros do Tribunal e do Ministério Público, bem como dos servidores e respectivos dependentes, para fins de atendimento médico, mediante convênios com instituições e médicos particulares. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II - Pela Seção de Expediente: (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

a) Executar e controlar as atividades administrativas e datilográficas do Serviço. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

b) Atender às pessoas que desejarem comunicar-se com o Diretor do Serviço de Apoio Assistencial e com o Chefe da Seção de Assistência Médica e Odontológica. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

c) Registrar, coordenar e controlar o fluxo de servidores relacionados com o atendimento através da Seção de Assistência Médica e Odontológica. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

d) Registrar e controlar processos e demais papéis em tramitação pelo Serviço. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

e) Auxiliar no exame e liquidação dos processos de pagamento dos serviços de assistência médica externa. (Alínea revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

CAPÍTULO I

DO PESSOAL DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA

SEÇÃO I

DO CHEFE DO GABINETE DO PRESIDENTE

Art. 33 Ao Chefe do Gabinete do Presidente incumbe:

I - Dirigir, coordenar e orientar, sob a supervisão do Presidente, os trabalhos do Gabinete.

II - Assessorar o Presidente na solução dos assuntos submetidos a sua deliberação.

III - Organizar as audiências do Presidente.

IV - Representar o Presidente nas solenidades oficiais, quando designado.

SEÇÃO II

DO CONSULTOR JURÍDICO

Art. 34 Ao Consultor Jurídico da Presidência incumbe:

Art. 34 - Ao Consultor Jurídico da Presidência incumbe: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 59 de 18/08/1993)

Parágrafo único. Aos Assessores Jurídicos, além das atividades de assessoramento superior, previstas no artigo 49 deste Regulamento, incumbe auxiliar o Consultor Jurídico nos seus encargos, cabendo-lhes ainda o seguinte: (Parágrafo acrescido pelo(a) Resolução 59 de 18/08/1993)

I - Emitir pareceres sobre questões jurídicas em processos de natureza administrativa submetidos a seu exame.

I - Ao do Símbolo TC-CCA-6, coordenar as atividades relativas a feitos judiciais e proposições parlamentares de interesse do Tribunal; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 59 de 18/08/1993)

II - Proceder a estudos sistemáticos sobre problemas institucionais e legais atinentes à área de atuação da Presidência.

II - Ao do Símbolo TC-CCA-5, supervisionar os controles de jurisprudência e legislação de interesse da Consultoria; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 59 de 18/08/1993)

III -Examinar minutas de anteprojetos de leis, decretos-leis, decretos ou resoluções de interesse da administração em geral do Tribunal.

III - Ao do Símbolo TC-CCA-4, colaborar no acompanhamento e execução dos serviços relacionados com os feitos, as proposições e os controles referidos nos itens I e II anteriores. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 59 de 18/08/1993)

IV - Examinar, quando solicitado, minutas de anteprojetos de leis ou resoluções da administração específica do Tribunal. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 59 de 18/08/1993)

V - Examinar, quando solicitado, aspectos jurídicos de minutas de portarias, contratos ou convênios elaborados por outra Unidade Administrativa. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 59 de 18/08/1993)

SEÇÃO III

DO SECRETÁRIO DAS SESSÕES

Art. 35 Incumbe ao Secretário das Sessões:

I - Dirigir, orientar e supervisionar o pessoal e os trabalhos da Secretaria.

II - Secretariar as Sessões e, durante a sua realização, assessorar os membros do Plenário.

III - Lavrar as atas das Sessões e as decisões, bem como preparar os ofícios e demais comunicações decorrentes.

IV - Redigir e classificar as decisões proferidas pelo Tribunal, tendo em vista a uniformidade da jurisprudência.

V - Preparar os projetos de resoluções, de representação ao Poder executivo e ao Senado e de exposições de motivos decorrentes de decisões do Plenário.

VI - Conferir o expediente a ser assinado pelo Presidente.

VII - Providenciar a encadernação das atas e correspondência a cargo da Secretaria.

VIII - Despachar com o Presidente a documentação originária e conseqüente de decisões do Plenário, inclusive ofícios e demais comunicações dirigidas às repartições competentes.

IX - elaborar os documentos e relatórios sobre a consecução do Plano Geral de Ação - PGA, e encaminhar a matéria, na época própria, à Quinta Inspetoria de Controle Externo. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 87 de 27/05/1997)

IX – elaborar os documentos e relatórios sobre a consecução do Plano Geral de Ação - PGA, e encaminhar a matéria, na época própria, à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa da Presidência. (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

SEÇÃO IV

SEÇÃO IV (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

DO CHEFE DO NÚCLEO DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS

DO DIRETOR DA DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

Art. 36 Incumbe ao Chefe do Núcleo de Informática e Processamento de Dados:

I - Administrar os recursos computacionais disponíveis.

II - Instalar e desenvolver sistemas apropriados às necessidades da administração do Tribunal.

III - Avaliar a operacionalidade e desempenho dos sistemas da instalação.

IV - Elaborar e manter atualizada a documentação técnica do Núcleo.

V - Executar a manutenção e desenvolvimento dos sistemas.

VI - Garantir a segurança e a integridade das informações processadas e arquivadas.

VII - Realizar atividades de apoio administrativo, digitação e operação de equipamentos.

VIII. avaliar a utilização dos sistemas de processamento de dados, com vista à plena satisfação de seus usuários; (acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

IX. apresentar soluções de modernização, com amplo uso da informática, objetivando dar eficácia às rotinas técnico-administrativas do Tribunal. (acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

X. coordenar a elaboração e a execução de ajustes celebrados pelo Tribunal que envolvam a aplicação na área de informática; (acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

XI. buscar o aprimoramento da operacionalidade e desempenho da informática, mediante o inter-relacionamento com os demais Tribunais de Contas e outros órgãos; (acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

XII. avaliar o parque de equipamentos de dados do Tribunal, propondo soluções quanto à aquisição, troca, permuta, expansão e manutenção; (acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

XIII. supervisionar o exercício das atividades afetas ao Núcleo de Informática e Processamento de Dados - NIPD; (acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

XIII – supervisionar o exercício das atividades afetas à Divisão de Tecnologia da Informação – DTI; (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

XIV. participar e/ou propor a constituição de comissão ou grupo de trabalho com o objetivo de promover estudos e trabalhos pertinentes à área de informática; (acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

XV. participar e/ou propor a indicação de servidores da área de informática para integrarem cursos de aperfeiçoamento e de especialização, congressos, seminários, simpósios e eventos correlatos. (acrescido pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

XVI - elaborar os documentos e relatórios sobre a consecução do Plano Geral de Ação - PGA, e encaminhar a matéria, na época própria, à Quinta Inspetoria de Controle Externo. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 87 de 27/05/1997)

XVI - elaborar os documentos e relatórios sobre a consecução do Plano Geral de Ação - PGA, e encaminhar a matéria, na época própria, à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa da Presidência. (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

SEÇÃO V (acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

DO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO (acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

Art. 36-A. Incumbe ao Diretor da Divisão de Controle Interno: (Artigo acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

I – realizar levantamentos, acompanhamentos, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, patrimonial e operacional, em todas as unidades administrativas do Tribunal, a fm de avaliar a legalidade, legitimidade, e economicidade dos atos e controles, bem assim a efciência e efcácia de seus resultados; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

II – analisar e emitir parecer quanto à exatidão e à legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria e pensão expedidos pelo Tribunal; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

III – emitir relatório e certifcado de auditoria sobre as contas anuais do Tribunal; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

IV – emitir relatório sobre a efciência e efcácia da gestão orçamentária, fnanceira, contábil e patrimonial, que instruirá as contas anuais do Tribunal; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

V – requisitar aos gestores todas as informações, documentos e demais elementos inerentes ao exercício das atribuições de controle interno; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

VI – submeter à aprovação do Presidente o Plano Anual de Auditoria Interna do Tribunal; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

VII – representar ou informar, de imediato, ao Presidente sobre a constatação de ilegalidade ou irregularidade, propondo a adoção de medidas corretivas, sob pena de responsabilidade solidária; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

VIII – analisar e acompanhar os Relatórios de Gestão Fiscal emitidos pelo Tribunal e os limites de despesa estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

IX – acompanhar as operações executadas no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

X – acompanhar e avaliar os controles internos das diversas unidades administrativas do Tribunal, com vistas ao seu aperfeiçoamento; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

XI – submeter à apreciação da unidade auditada a prévia dos achados de auditoria, e respectiva fundamentação, com vistas à manifestação do setor; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

XII – monitorar a implementação, pelas unidades administrativas, das recomendações e orientações formuladas pela Divisão de Controle Interno em processos, relatórios e pareceres, representando ao Presidente do Tribunal aquelas não implementadas; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

XIII – designar servidores para a realização de auditorias, inspeções ou acompanhamentos programados pela Divisão de Controle Interno ou determinados pelo Presidente do Tribunal; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

XIV – estimular o aprimoramento profssional e a capacitação dos servidores lotados na Unidade; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

XV – controlar a assiduidade, pontualidade e escala de férias dos servidores e estagiários lotados na Unidade; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

XVI – avaliar o desempenho funcional dos servidores e estagiários lotados na Unidade; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

XVII – executar outros procedimentos correlacionados às funções de auditoria interna. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 221 de 16/06/2011)

CAPÍTULO II

DO PESSOAL DOS ÓRGÃOS VINCULADOS À PRESIDÊNCIA

SEÇÃO I

DOS ASSESSORES-CHEFES

Art. 37 Aos Assessores-Chefes dos Gabinetes dos Conselheiros incumbe:

I - Coordenar e orientar, sob a supervisão do respectivo Conselheiro, os trabalhos do Gabinete.

II - Assessorar o Conselheiro no estudo dos assuntos submetidos a sua apreciação.

III - Organizar as audiências do Conselheiro.

IV - Representar o Conselheiro nas solenidades oficiais, quando designado.

Parágrafo único. Ao Assessor-Chefe do Gabinete do Procurador-Geral incumbe exercer idênticas atribuições às determinadas neste artigo para os Assessores-Chefes dos Gabinetes dos Conselheiros.

SEÇÃO II

DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 38 Ao pessoal com exercício nos Gabinetes dos Conselheiros e Auditores, bem como nos Gabinetes do Procurador-Geral e Procuradores, cabe executar as mesmas atividades de assessoramento e apoio, definidas neste Regulamento para os Gabinetes do Presidente e demais autoridades do Tribunal, observadas as peculiaridades e hierarquia de procedimentos próprias de cada área.

Art. 38. Ao pessoal com exercício nos Gabinetes dos Conselheiros e Auditores, bem como nos Gabinetes do Procurador-Geral e Procuradores, cabe executar as mesmas atividades de assessoramento e apoio, definidas neste Regulamento para os Gabinetes do Presidente e demais autoridades do Tribunal, observadas as peculiaridades e hierarquia de procedimentos próprias de cada área e, quanto à estrutura de cargos em comissão e de funções de confiança, o seguinte: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 235 de 26/04/2012)

§ 1º O titular de Gabinete a que se refere o caput deste artigo indicará à Presidência do Tribunal, a qualquer tempo, a opção de composição da estrutura de cargos e funções, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 11, de 10 de setembro de 1986. (Parágrafo acrescido pelo(a) Resolução 235 de 26/04/2012)

§ 2º As opções de estrutura constantes na norma referida no parágrafo anterior são mutuamente excludentes, devendo a escolha prevista recair somente e integralmente sobre uma delas, sendo a opção dentro de um mesmo exercício. (Parágrafo acrescido pelo(a) Resolução 235 de 26/04/2012)

§ 3º A implantação da opção a que se refere o § 1º deste artigo será efetivada a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da solicitação, mediante Portaria da Presidência do Tribunal. (Parágrafo acrescido pelo(a) Resolução 235 de 26/04/2012)

CAPÍTULO III

CAPÍTULO III (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

DO PESSOAL DAS INSPETORIAS DE CONTROLE EXTERNO

DO PESSOAL DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO E DAS SECRETARIAS DE CONTROLE EXTERNO (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

SEÇÃO I

SEÇÃO I (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

DOS INSPETORES DE CONTROLE EXTERNO

DO SECRETÁRIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

Art. 38-A. Cabem ao Secretário-Geral de Controle Externo as seguintes atribuições: (Artigo acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

I – planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as atividades e projetos a cargo das Secretarias de Controle Externo e avaliar seus resultados; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

II – propor à Presidência do Tribunal as políticas e diretrizes para o controle externo; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

III – consolidar, anualmente, os planos setoriais de ação – PSA das Secretarias de Controle Externo e encaminhá-los, na época própria, à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa da Presidência; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

IV – consolidar os documentos e relatórios elaborados pelas Secretarias de Controle Externo, sobre a consecução do Plano Geral de Ação - PGA, e encaminhar a matéria, na época própria, à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa da Presidência; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

V – manifestar-se conclusivamente em todos os processos relativos ao planejamento, organização, direção, coordenação e supervisão das atividades de controle externo; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

VI – representar à Presidência do Tribunal sobre omissões na remessa de dados e informações, dentro dos prazos estipulados, bem como sobre quaisquer irregularidades de que tiver conhecimento em razão de suas atividades; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

VII – representar à Presidência do Tribunal sobre matéria de serviço e encaminhar à Presidência as representações que acolher; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

VIII – elaborar manuais e editar atos regulamentares sobre o funcionamento das atividades, dos processos de trabalho e de projetos na área de controle externo; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

IX – corresponder-se com repartições públicas sobre matéria de sua competência; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

X – promover, com autorização da Presidência, o intercâmbio de informações com órgãos e entidades públicas e privadas, visando à integração e ao aprimoramento das atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

XI – designar servidores para realizar trabalhos afetos à Secretaria-Geral de Controle Externo; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

XII – proceder, comunicadas as áreas próprias do Tribunal, à distribuição e à alocação de recursos materiais e humanos pelas Secretarias de Controle Externo; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

XIII – propor à Presidência do Tribunal a designação de servidores para funções de confiança da Secretaria-Geral de Controle Externo e das Secretarias de Controle Externo; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

XIV – exercer ação disciplinar sobre os servidores lotados e com exercício na Secretaria-Geral de Controle Externo e propor à Presidência do Tribunal a abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

XV – impor penalidade disciplinar de suspensão de até 15 (quinze) dias e propor à Presidência aquelas que excederem sua alçada; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

XVI – desempenhar outras atividades compatíveis com a sua área de atuação, não cometidas aos Secretários de Controle Externo, ou que lhe forem determinadas pela Presidência do Tribunal, em conformidade com as normas regulamentares. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

SEÇÃO II (acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

DOS SECRETÁRIOS DE CONTROLE EXTERNO (acrescido pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

Art. 39. Aos Inspetores de Controle Externo incumbe:

Art. 39. Aos Inspetores de Controle Externo incumbe: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

Art. 39. Aos Inspetores de Controle Externo incumbe: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

Art. 39. Cabem ao Inspetor de Controle Externo as atribuições elencadas a seguir: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

Art. 39. Cabem ao Inspetor de Controle Externo as seguintes atribuições: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 99 de 02/07/1998)

Art. 39. Cabem aos Secretários de Controle Externo as seguintes atribuições: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

I - Planejar, coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos afetos às Inspetorias;

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos afetos às Inspetorias; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos da respectiva Inspetoria; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos da respectiva Inspetoria; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos da respectiva Inspetoria; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 99 de 02/07/1998)

I – planejar, orientar, dirigir, coordenar, controlar e supervisionar a execução dos trabalhos da Secretaria de Controle Externo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

II - Elaborar o Plano Geral de Inspeções da respectiva Inspetoria.

II - elaborar o projeto setorial do Plano Geral de Auditoria da respectiva Inspetoria e encaminhá-lo até 30 de outubro, à Quinta Inspetoria de Controle Externo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

II - elaborar, anualmente, o plano setorial da respectiva Inspetoria e encaminhá-lo, na época própria, à Quinta Inspetoria de Controle Externo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

II - elaborar, anualmente, o plano setorial da respectiva Inspetoria e encaminhá-lo, na época própria, à Quinta Inspetoria de Controle Externo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

II - elaborar, anualmente, o plano setorial da respectiva Inspetoria e encaminhá-lo, na época própria, à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa da Presidência; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 99 de 02/07/1998)

II – propor anualmente, à Secretaria-Geral de Controle Externo, o Plano Setorial de Ação – PSA de sua unidade; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

III - Consolidar as programações trimestrais de trabalho da Inspetoria e encaminhá-las, na época própria, ao Presidente do Tribunal.

III - consolidar as programações trimestrais de trabalho elaboradas pelas Divisões Técnicas da respectiva Inspetoria, juntamente com o relatório sobre a execução do programa referente ao trimestre anterior, e encaminhar a matéria, na época própria, à 5ª Inspetoria de Controle Externo, para os fins a que se refere o inciso II do artigo 22, da Resolução nº 10, de 10/09/86, com a nova redação que lhe é dada pelo artigo 1º desta Resolução. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

III - consolidar os documentos e relatórios elaborados pelas Divisões Técnicas, sobre a consecução do Plano Geral de Ação das Inspetorias de Controle Externo - PGA, e encaminhar a matéria, na época própria, à Quinta Inspetoria de Controle Externo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

III - consolidar os documentos e relatórios elaborados pelas Divisões Técnicas, sobre a consecução do Plano Geral de Ação das Inspetorias de Controle Externo - PGA, e encaminhar a matéria, na época própria, à Quinta Inspetoria de Controle Externo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

III - consolidar os documentos e relatórios elaborados pelas Divisões Técnicas, sobre a consecução do Plano Geral de Ação - PGA, e encaminhar a matéria, na época própria, à Quinta Inspetoria de Controle Externo. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 87 de 27/05/1997)

III - consolidar os documentos e relatórios elaborados pelas Divisões Técnicas, sobre a consecução do Plano Geral de Ação das Inspetorias de Controle Externo - PGA, e encaminhar a matéria, na época própria, à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa da Presidência; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 99 de 02/07/1998)

III – consolidar os documentos e relatórios elaborados pelas Divisões Técnicas, sobre a consecução do Plano Geral de Ação das Secretarias de Controle Externo, e encaminhar à Secretaria-Geral de Controle Externo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

IV - Manifestar-se, conclusivamente, em todos os processos a serem submetidos ao Presidente do Tribunal.

IV - manifestar-se, conclusivamente, em todos os processos a serem submetidos ao Presidente do Tribunal; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

IV - propor ao Presidente do Tribunal a realização das auditorias e inspeções que se fizerem necessárias, não contempladas no plano anual consolidado; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

IV - propor ao Presidente do Tribunal a realização das auditorias e inspeções que se fizerem necessárias, não contempladas no plano anual consolidado; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

IV - propor ao Relator do processo ou ao Presidente do Tribunal a realização das inspeções e diligências que se fizerem necessárias; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 99 de 02/07/1998)

V - propor ao Presidente do Tribunal a realização de inspeções especiais.

V - propor ao Presidente do Tribunal a realização de inspeções especiais; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

V - manifestar-se, conclusivamente, em todos os processos a serem submetidos ao Presidente do Tribunal; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

V - manifestar-se, conclusivamente, em todos os processos a serem submetidos ao Presidente do Tribunal; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

V - manifestar-se, conclusivamente, em todos os processos afetos à Inspetoria a serem submetidos ao Presidente do Tribunal; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 99 de 02/07/1998)

V – manifestar-se conclusivamente em todos os processos de fiscalização a cargo da Secretaria de Controle Externo e apresentar proposições naqueles relativos ao planejamento, organização, direção, coordenação, controle e supervisão das atividades de controle externo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

VI - representar ao Presidente do Tribunal sobre omissões na remessa de dados e informações, dentro dos prazos estipulados, bem como sobre quaisquer irregularidades de que tiver conhecimento em razão de suas atividades;

VI - representar ao Presidente do Tribunal sobre omissões na remessa de dados e informações, dentro dos prazos estipulados, bem como sobre quaisquer irregularidades de que tiver conhecimento em razão de suas atividades; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

VI - representar ao Presidente do Tribunal sobre omissões na remessa de dados e informações, dentro dos prazos estipulados, bem como sobre quaisquer irregularidades de que tiver conhecimento em razão de suas atividades; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

VI - representar ao Presidente do Tribunal sobre omissões na remessa de dados e informações, dentro dos prazos estipulados, bem como sobre quaisquer irregularidades de que tiver conhecimento em razão de suas atividades; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

VI - representar ao Presidente do Tribunal sobre omissões na remessa de dados e informações, dentro dos prazos estipulados, bem como sobre quaisquer irregularidades de que tiver conhecimento em razão de suas atividades; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 99 de 02/07/1998)

VI – representar ao Secretário-Geral de Controle Externo sobre omissões na remessa de dados e informações, dentro dos prazos estipulados, bem como sobre quaisquer irregularidades de que tiver conhecimento em razão de suas atividades; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

VII - realizar diligências saneadoras imprescindíveis à complementação da instrução de processos e propor à Presidência as que se fizerem necessárias ao controle externo;

VII - realizar diligências saneadoras imprescindíveis à complementação da instrução de processos e propor à Presidência as que se fizerem necessárias ao controle externo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

VII - realizar diligências saneadoras imprescindíveis à complementação da instrução de processos e propor à Presidência as que se fizerem necessárias ao controle externo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

VII - realizar diligências saneadoras imprescindíveis à complementação da instrução de processos e propor à Presidência as que se fizerem necessárias ao controle externo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

VII - realizar diligências saneadoras imprescindíveis à complementação da instrução de processos, bem como solicitar diretamente às unidades jurisdicionadas os documentos necessários ao acompanhamento dos procedimentos licitatórios, dos contratos, convênios e outros ajustes; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 99 de 02/07/1998)

VIII - representar sobre matéria de serviço e encaminhar à Presidência as representações que acolher dos setores subordinados;

VIII - representar sobre a matéria de serviço e encaminhar à Presidência as representações que acolher dos órgãos subordinados; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

VIII - representar sobre matéria de serviço e encaminhar à Presidência as representações que acolher dos setores subordinados; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

VIII - representar sobre matéria de serviço e encaminhar à Presidência as representações que acolher dos setores subordinados; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

VIII - representar sobre matéria de serviço e encaminhar à Presidência as representações que acolher dos setores subordinados; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 99 de 02/07/1998)

VIII – representar ao Secretário-Geral de Controle Externo sobre matéria de serviço e encaminhar-lhe as representações que acolher dos setores subordinados; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

IX - expedir ordens de serviço e instruções necessárias ao bom desempenho das atividades da Inspetoria;

IX - expedir ordens de serviço e instruções necessárias ao bom desempenho das atividades da Inspetoria; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

IX - expedir ordens de serviço e instruções necessárias ao bom desempenho das atividades da Inspetoria; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

IX - expedir ordens de serviço e instruções necessárias ao bom desempenho das atividades da Inspetoria; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

IX - expedir ordens de serviço e instruções necessárias ao bom desempenho das atividades da Inspetoria; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 99 de 02/07/1998)

IX – expedir ordens de serviço e instruções necessárias ao bom desempenho das atividades da Secretaria de Controle Externo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

X - propor a expedição de normas sobre as atividades relacionadas ao controle externo;

X - propor a expedição de normas sobre as atividades relacionadas com controle externo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

X - propor a expedição de normas sobre as atividades relacionadas com o controle externo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

X - propor a expedição de normas sobre as atividades relacionadas ao controle externo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

X - propor a expedição de normas sobre as atividades relacionadas ao controle externo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 99 de 02/07/1998)

X – propor ao Secretário-Geral de Controle Externo a expedição de normas sobre as atividades relacionadas ao controle externo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

XI - corresponder-se com repartições públicas sobre matéria de sua competência;

XI - corresponder-se com repartições públicas sobre matéria de sua competência; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

XI - corresponder-se com repartições públicas sobre matéria de sua competência; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

XI - corresponder-se com repartições públicas sobre matéria de sua competência; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

XI - corresponder-se com repartições públicas sobre matéria de sua competência; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 99 de 02/07/1998)

XII - expedir provisões de quitação;

XII - expedir provisões de quitação; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

XII - expedir provisões de quitação; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

XII - expedir provisões de quitação; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

XII - expedir provisões de quitação; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 99 de 02/07/1998)

XIII - designar servidores para realizar auditorias e inspeções;

XIII - designar servidores para realizar inspeções; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

XIII - designar servidores para realizar auditorias e inspeções; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

XIII - designar servidores para realizar auditorias e inspeções; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

XIII - designar servidores para realizar auditorias e inspeções; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 99 de 02/07/1998)

XIV - distribuir, pelos órgãos da respectiva Inspetoria, os servidores subordinados;

XIV - distribuir, pelos órgãos da respectiva Inspetoria, os servidores subordinados; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

XIV - distribuir, pelos setores da respectiva Inspetoria, os servidores subordinados; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

XIV - distribuir, pelos setores da respectiva Inspetoria, os servidores subordinados; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

XIV - distribuir pelos setores da respectiva Inspetoria, os servidores subordinados; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 99 de 02/07/1998)

XIV – distribuir pelos setores da respectiva Secretaria de Controle Externo, os servidores subordinados; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

XV - propor ao Presidente do Tribunal a designação de servidores para funções de confiança da Inspetoria;

XV - propor ao Presidente do Tribunal a designação de servidores para funções de confiança da Inspetoria; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

XV - propor ao Presidente do Tribunal a designação de servidores para funções de confiança da Inspetoria; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

XV - propor ao Presidente do Tribunal a designação de servidores para funções de confiança da Inspetoria; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

XV - propor ao Presidente do Tribunal a designação de servidores para funções de confiança da Inspetoria; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 99 de 02/07/1998)

XV – propor ao Secretário-Geral de Controle Externo a designação de servidores para funções de confiança da Secretaria de Controle Externo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

XVI - propor abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo;

XVI - propor a abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

XVI - propor abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

XVI - propor abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

XVI - propor abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 99 de 02/07/1998)

XVI – exercer ação disciplinar sobre os servidores lotados e com exercício na Secretaria de Controle Externo e propor ao Secretário-Geral de Controle Externo a abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

XVII - impor penas disciplinares de suspensão até 15 (quinze) dias, propondo ao Presidente aquela que exceder de sua alçada.

XVII - impor penas disciplinares de suspensão até 15 (quinze dias), propondo ao Presidente aquela que exceder de sua alçada. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 64 de 07/12/1993)

XVII - impor penalidades disciplinares de suspensão até 15 (quinze) dias, propondo ao Presidente aquelas que excederem de sua alçada. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 82 de 19/11/1996)

XVII - impor penalidade disciplinar de suspensão até 15 (quinze) dias, propondo ao Presidente aquelas que excederem sua alçada. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 84 de 22/01/1997)

XVII - impor penalidade disciplinar de suspensão de até 15 (quinze) dias, propondo ao Presidente aquelas que excederem sua alçada; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 99 de 02/07/1998) (Inciso revogado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

XVIII - autorizar a primeira prorrogação de prazo em processo sem relator designado, pelo período máximo de sessenta dias; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 99 de 02/07/1998) (revogado pelo(a) Resolução 140 de 13/12/2001)

XIX - submeter diretamente ao Relator do processo os pedidos de prorrogação de prazo respectivos; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 99 de 02/07/1998)

XX - propor ao Relator do processo a devolução à origem de documentação apensa a autos já julgados, que dispensarem acompanhamento posterior ou que se encontrem sobrestados, desde que seja desnecessária à apreciação final do processo. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 99 de 02/07/1998)

SEÇÃO II

SEÇÃO III (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

DOS DIRETORES DAS DIVISÕES DAS INSPETORIAS

DOS DIRETORES DAS DIVISÕES DAS SECRETARIAS DE CONTROLE EXTERNO (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

Art. 40 Aos Diretores das Divisões das Inspetorias incumbe:

Art. 40 Cabem aos Diretores das Divisões das Secretarias de Controle Externo as seguintes atribuições: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

I - Planejar, coordenar, orientar e supervisionar os serviços das Divisão respectiva.

II - Elaborar a programação trimestral de trabalho e encaminhá-la, na época própria, ao Inspetor.

II – elaborar a programação trimestral de trabalho e encaminhá-la, na época própria, ao Secretário de Controle Externo; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

III - Opinar, conclusivamente, em todos os processos instruídos na Divisão.

IV - Propor ao Inspetor a realização de inspeções especiais.

IV – propor ao Secretário de Controle Externo a realização de inspeções especiais; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

V - Representar ao Inspetor sobre omissões na remessa de dados e informações, dentro dos prazos estipulados.

V – representar ao Secretário de Controle Externo sobre omissões na remessa de dados e informações, dentro dos prazos estipulados; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

VI - Representar ao Inspetor sobre irregularidades ou ilegalidade de que tiver conhecimento.

VI – representar ao Secretário de Controle Externo sobre irregularidades ou ilegalidade de que tiver conhecimento; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

VII - Propor a realização de diligências saneadoras imprescindíveis à complementação da instrução de processos.

VIII - Propor ao Inspetor e designação de servidores para realizar inspeções.

VIII – propor ao Secretário de Controle Externo a designação de servidores para realizar inspeções; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

IX - Propor ao Inspetor a indicação de servidores para substituí-los.

IX – propor ao Secretário de Controle Externo a indicação de servidores para substituí-los; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

X - Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções e outros atos normativos.

XI - Manter cadastro atualizado do material permanente e equipamento existente na respectiva Divisão.

XII - Fazer avaliação de desempenho dos servidores em exercício na Divisão.

XIII - Exercer ação disciplinar sobre os servidores lotados e com exercício na unidade, aplicando-se-lhes, quando for o caso, pena de suspensão por até 08 (oito) dias, e propor a seus superiores hierárquicos aquelas que excederem da sua atribuição.

XIII – exercer ação disciplinar sobre os servidores lotados e com exercício na unidade e propor ao Secretário de Controle Externo a abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

CAPÍTULO IV

DO PESSOAL DA DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO I

DO DIRETOR-GERAL

Art. 41 Incumbe ao Diretor-Geral de Administração:

I - Planejar, coordenar, orientar, controlar, supervisionar e dirigir as atividades afetas à sua área de competência.

II - Cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal e do Presidente.

III - Praticar todos os atos objeto de competência delegada pelo Presidente do Tribunal.

IV - Assessorar o Presidente nos assuntos de sua área de atribuição.

V - Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários ao pagamento de despesas.

VI - Representar o Presidente, quando lhe for determinado, em atos, missões e solenidades.

VII - Submeter ao Presidente a proposta orçamentária do Tribunal para o exercício subseqüente.

VIII - Baixar instruções e ordens de serviço sobre a rotina dos trabalhos nas unidades e subunidades.

IX - Despachar e realizar reuniões periódicas com os Diretores e Chefes diretamente subordinados, para analisar o andamento e aprimoramento dos trabalhos.

X - Determinar a instauração de procedimentos disciplinares e administrativos, em assuntos afetos a sua área de competência.

XI - Impor penas disciplinares de suspensão até 15 (quinze) dias, propondo ao Presidente aquela que exceder de sua alçada.

XII - Assinar contratos e convênios autorizados pelo Presidente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

XIII - Exercer as atribuições comuns aos ocupantes de cargos de Direção Superior.

XIV - consolidar os documentos e relatórios sobre a consecução do Plano Geral de Ação - PGA, elaborados pelas unidades componentes da Diretoria, e encaminhar a matéria, na época própria, à Quinta Inspetoria de Controle Externo. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 87 de 27/05/1997)

XIV – consolidar os documentos e relatórios sobre a consecução do Plano Geral de Ação - PGA, elaborados pelas unidades componentes da Diretoria, e encaminhar a matéria, na época própria, à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa da Presidência. (alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

SEÇÃO II

DO PESSOAL DAS CHEFIAS SUBORDINADAS

Seção II (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Dos Diretores de Divisão e de Serviço (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Art. 42 Aos Diretores dos Departamentos, Diretores dos Serviços e Diretores das Divisões da Diretoria-Geral de Administração incumbe:

Art. 42. Aos Diretores das Divisões e do Serviço da Diretoria Geral de Administração incumbem: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Art. 42. Aos Diretores das Divisões e do Serviço de Apoio Assistencial da Diretoria-Geral de Administração incumbe: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

I - Planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades inerentes às subunidades sob sua direção.

I – Planejar, coordenar, orientar, supervisionar e dirigir as atividades inerentes às unidades sob a sua direção. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II - Fazer reuniões periódicas com os chefes que lhe sejam subordinados, para efeito da melhor coordenação e desempenho dos trabalhos.

II – Fazer reuniões periódicas com os Chefes e servidores subordinados, objetivando a melhoria da coordenação e desempenho dos trabalhos. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III - Despachar com os seus respectivos superiores.

III – Despachar com o Diretor-Geral de Administração. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV - Exercer ação disciplinar sobre os servidores lotados e com exercício na unidade, aplicando-lhes, quando for o caso, pela de suspensão por até 8 (oito) dias, e propor a seus respectivos superiores hierárquicos aquelas que excederem da sua atribuição.

IV – Exercer ação disciplinar sobre os servidores lotados e com exercício na unidade, aplicando-lhes, quando for o caso, pena de suspensão de até oito dias, e propor ao Diretor-Geral de Administração aquela que exceder da sua atribuição. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV – comunicar ao superior hierárquico fato envolvendo servidores sob sua responsabilidade, passível de ser configurado como infração funcional prevista em lei; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

V - Propor aos seus respectivos superiores hierárquicos a expedição de instrução e ordens de serviço sobre a rotina dos trabalhos da unidade.

V – Propor ao Diretor-Geral de Administração a expedição de instrução e de ordens de serviço sobre a rotina dos trabalhos da unidade. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VI - Comunicar quaisquer irregularidades que tenham conhecimento relativamente às normas e serviços da área de sua atribuição.

VI – Comunicar qualquer irregularidade de que tenham conhecimento, relativamente às normas e aos serviços da área de sua atribuição. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VII - Submeter aos seus respectivos superiores os processos afetos à competência da unidade.

VII – Submeter ao Diretor-Geral de Administração, com opinião conclusiva, as matérias de competência da unidade. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VIII - Opinar, obrigatória e conclusivamente, em questões que versem sobre a matéria relacionada com a atribuição da sua área.

VIII – Colaborar nos estudos sobre matérias da área de atuação da unidade. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IX - Colaborar nos estudos referentes à área de atuação da unidade.

IX – Assinar e subscrever documentos relacionados com a área de competência da unidade. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

X - Assinar e subscrever expedientes afetos à atuação de sua unidade.

X – Manter sob controle e em segurança o material permanente e os equipamentos à disposição da unidade. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

XI - Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhes sejam delegadas ou determinadas pelos seus respectivos superiores hierárquicos.

XI – Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhes sejam delegadas ou determinadas pelo Diretor-Geral de Administração. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

§ 1º Incumbe, ainda, especificamente, ao Diretor do Departamento Administrativo expedir os documentos necessários ao pagamento de despesas, obedecidas as normas reguladoras da execução orçamentária, e assinar com o Diretor do Serviço de Contabilidade os balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis e orçamentárias.

§ 1º Ao Diretor da Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade incumbe, ainda, especificamente, expedir os documentos necessários ao pagamento de despesas, obedecidas as normas reguladoras da execução orçamentária, e assinar com o Chefe da Seção de Contabilidade os balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras. (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

§ 1º Ao Diretor da Divisão de Recursos Humanos compete, ainda, especificamente, assinar documentos relacionados com a área trabalhista e contribuições sociais; orientar e fiscalizar a aplicação uniforme das normas e da jurisprudência sobre pessoal; e visar certidões, demonstrativos, declarações e outros documentos concernentes à vida funcional dos servidores. (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

§ 2º Cabe, ainda, especificamente, ao Diretor do Departamento do Pessoal assinar papéis relativos a documentos trabalhistas e contribuições sociais, orientar e fiscalizar a aplicação uniforme das normas e jurisprudência sobre pessoal, visar certidões, demonstrativos, declarações e outros documentos relacionados com a vida funcional dos servidores.

§ 2º Ao Diretor da Divisão de Recursos Humanos compete, ainda, especificamente, assinar documentos relacionados com a área trabalhista e contribuições sociais; orientar e fiscalizar a aplicação uniforme das normas e da jurisprudência sobre pessoal; e visar certidões, demonstrativos, declarações e outros documentos concernentes à vida funcional dos servidores. (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

§ 2º Ao Diretor do Serviço de Apoio Assistencial compete, ainda, especificamente, designar juntas médicas e requerer pareceres especializados em unidades médicas públicas ou particulares, quando necessário. (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

§ 3º Ao Diretor do Serviço de Apoio Assistencial compete, ainda, especificamente: (Parágrafo acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

§ 3º Ao Diretor da Divisão de Licitação, Material e Patrimônio compete, ainda, especificamente, expedir atestados de capacidade técnica. (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

I – Diligenciar no sentido de que as clínicas médicas e odontológicas disponham sempre de meios necessários ao seu regular funcionamento. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001) (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

II – Encaminhar ao setor competente a relação de servidores, com os respectivos débitos, em razão de serviços prestados. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001) (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

III – Propor a celebração de convênios e contratos de assistência médica e odontológica com profissionais ou instituições, públicas e privadas, promovendo o acompanhamento de sua execução. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001) (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

IV – Zelar pelo fiel cumprimento das atribuições profissionais e funcionais dos médicos e odontólogos lotados na unidade, em especial as relativas a: (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001) (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

a) conservação e adequada utilização do material permanente e dos equipamentos à sua disposição; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001) (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

b) designação de juntas médicas; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001) (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

c) requisição de pareceres especializados em unidades médicas ou particulares, quando for necessário; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001) (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

d) realização de exames e visitas médicas, na forma regulamentar vigente; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001) (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

e) apreciação e emissão de parecer sobre a celebração de convênios e credenciamentos com pessoas ou entidades, com relação às atividades de assistência médica complementar; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001) (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

f) autorização de consultas a especialistas, internamento e exames em instituições médico-hospitalares e laboratoriais, observados os termos dos convênios ou credenciamentos existentes ou mantidos com o Tribunal; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001) (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

g) suspensão ou cessação de convênios ou credenciamento, por conveniência, desnecessidade ou inadimplência; (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001) (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

h) eficiência na qualidade dos serviços prestados. (Alínea acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001) (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

SEÇÃO III

DO DIRETOR DO SERVIÇO DE APOIO ASSISTENCIAL

Seção III (Alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Do Chefe de Secretaria (alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Art. 43 - Além das atribuições destinadas para o Pessoal das Chefias Subordinadas, incumbe ao Diretor do Serviço de Apoio Assistencial:

Art. 43. Ao Chefe de Secretaria incumbe: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I - Coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos afetos ao Serviço de Apoio Assistencial no tocante a apoio de natureza técnico-administrativa.

I – Dirigir, coordenar, controlar e orientar os trabalhos da Secretaria. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II - Encaminhar, mensalmente, ao Departamento de Pessoal, a relação dos servidores com débito em conseqüência de serviços aos mesmos prestados.

II – Propor ao Diretor-Geral a expedição de instrução e ordem de serviço sobre a rotina dos trabalhos da Diretoria Geral de Administração. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III - Manter, sob controle, o material permanente e equipamentos à disposição do Serviço.

III – Colaborar, quando solicitado, nos estudos sobre matérias de interesse da respectiva área de atuação. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV - Propor ao Diretor-Geral de Administração as providências administrativas não incluídas em suas atribuições, mas que se relacionem com o bom andamento dos serviços.

IV – Manifestar-se, conclusivamente, sobre matérias que lhes forem encaminhadas pelo Diretor-Geral de Administração. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

V – Manter sob controle e em segurança o material permanente e os equipamentos à disposição da Secretaria. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VI – Redigir correspondência, despachos, pareceres e demais documentos que lhe forem solicitados. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VII – Manter atualizada a legislação e informações de interesse do serviço. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VIII – Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe sejam determinadas. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IX – comunicar ao superior hierárquico fato envolvendo servidores sob sua responsabilidade, passível de ser configurado como infração funcional prevista em lei. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

Seção IV (acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Dos Chefes de Seção e do Núcleo (acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Art. 44 - São atribuições do Chefe da Seção de Assistência Médica e Odontológica:

Art. 44. Aos Chefes de Seção e do Núcleo incumbem: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Art. 44. Aos Chefes de Seção e do Núcleo de Assistência Médica e Odontológica incumbe: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

I - Planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com a assistência médica e odontológica aos membros do Tribunal e do Ministério Público, bem como aos servidores e seus dependentes.

I – Dirigir, orientar, executar e controlar as atividades sob sua responsabilidade. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II - Manter, em livro próprio ou através de fichário, o cadastro atualizado do material permanente e equipamentos à disposição da Seção.

II – Submeter ao superior imediato, com manifestação conclusiva, os processos e assuntos afetos à área de competência da respectiva unidade. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III - Propor a celebração de convênios e contratos de assistência médica e odontológica com profissionais ou instituições públicas e privadas, promovendo seu acompanhamento regular.

III – Responder, perante o superior hierárquico, pela regularidade dos trabalhos da unidade. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV - Informar, se for o caso, os processos de pagamento relacionados com os convênios e contratos médicos e odontológicos celebrados com o Tribunal.

IV – Submeter ao superior hierárquico os planos, projetos e relatórios analíticos de sua unidade. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

V – Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo seu superior hierárquico. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

V – desenvolver estudos sobre matérias da área de atuação da unidade; (alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

VI – manter atualizados os manuais de serviço, bem assim desenvolver estudos visando racionalizar e simplificar processos e métodos de execução dos trabalhos do setor; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

VII – comunicar ao superior hierárquico fato envolvendo servidores sob sua responsabilidade, passível de ser configurado como infração funcional prevista em lei; (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

VIII – exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo seu superior hierárquico. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

Art. 45 - Como integrantes do Serviço de Apoio Assistencial, os ocupantes de empregos de Médico, além das atribuições próprias de sua profissão, cabe-lhes mais as seguintes: (Artigo revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I - Zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos à sua disposição. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II - Expedir laudos médicos. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III - Propor a designação de juntas médicas e delas participar, quando designado. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV - Propor a requisição de pareceres especializados às unidades médicas ou particulares, quando tal providência as justificar. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

V - Efetuar exames e visitas médicas, na forma regulamentar vigente. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VI - Apreciar e emitir parecer sobre a celebração de convênios e credenciamentos com pessoas ou entidades, relacionadas com as atividades de assistência médica complementar. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VII - Autorizar consultas a especialistas, internamento e exames em instituições médico-hospitalares e laboratórios, observados os termos dos convênios ou credenciamentos existentes ou mantidos com o Tribunal. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VIII - Propor a suspensão ou cessação de convênios ou credenciamentos, por conveniência, desnecessidade ou inadimplência. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

Art. 46 Como integrantes do Serviço de Apoio Assistencial, os ocupantes de empregos de Odontólogo, além das atribuições próprias de sua profissão, cabe-lhes mais as seguintes: (Artigo revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I - Dirigir os serviços que lhes correspondam durante o horário de trabalho. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II - Comunicar ao Chefe da Seção os problemas que dependem de solução conjunta, bem como as atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III - Providenciar no sentido de que a clínica disponha sempre dos meios necessários ao seu regular funcionamento. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV - Propor requisição do material específico para execução dos seus serviços. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

V - Providenciar o reparo e a manutenção do equipamento à sua disposição, por intermédio da área competente, fiscalizando essa providência. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VI - Zelar pelo material sob sua responsabilidade e pela qualidade dos trabalhos executados. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VII - Elaborar plano de trabalho. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

SEÇÃO IV

DOS CHEFES DAS SEÇÕES

Art. 47 Aos Chefes das Seções incumbe: (Artigo revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I - Executar as atividades sob sua responsabilidade. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II - Submeter às autoridades competentes, através das suas respectivas chefias imediatas, processos e assuntos afetos à área de competência da respectiva unidade. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

III - Responder, perante os seus superiores hierárquicos respectivos, pela regularidade dos trabalhos da unidade. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

CAPÍTULO V

DAS ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

SEÇÃO I

DOS ASSESSORES

Art. 48 Para atender ao desenvolvimento de trabalhos caracterizados pelo alto nível de especificidade, complexidade e responsabilidade, o tribunal disporá de cargos ou funções de assessoramento de grau superior.

Parágrafo Único. Somente poderá ser nomeado ou designado para exercer funções de assessoramento superior quem, a par de satisfazer os requisitos gerais para investidura em função pública, possuir formação completa em nível superior, ou habilitação legal equivalente, e comprovados conhecimentos e experiência nas atividades que exijam o assessoramento.

Parágrafo Único. Somente poderá ser nomeado ou designado para exercer funções de direção e assessoramento superior quem, a par de satisfazer os requisitos gerais para investidura em função pública, possuir comprovados conhecimentos e experiência nas atividades a serem desempenhadas. (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 34 de 17/05/1990)

Art. 49 Aos Assessores cabe:

I - Assessorar as autoridades junto às quais tenham exercício.

II - Realizar pesquisas e reunir informações necessárias ao estudo de processos, atos e documentos em geral.

III - Redigir relatórios, exposições de motivos, projetos de decretos, mensagens e anteprojetos de leis, discursos, resoluções, cartas e ofícios.

IV - Representar autoridades em solenidades, quando designados.

V - Executar outras tarefas, em nível de assessoramento, que lhes forem determinadas por autoridade competente.

SEÇÃO II

DO ASSESSOR-ADJUNTO

Art. 50 Ao Assessor Adjunto cabe:

I - Programar, preparar, coordenar e fazer executar as solenidades de qualquer natureza que, a juízo do Presidente, devam realizar-se no Tribunal.

II - Assistir o Presidente nos compromissos de sua agenda diária de trabalho.

III - Manter o Presidente, os Conselheiros, os Auditores, os membros do Ministério Público e demais autoridades a par das comunicações sociais relativas ao Tribunal, promovendo as medidas necessárias à sua participação.

IV - Encarregar-se do cerimonial, recepção de visitantes e participantes de encontros, cursos, seminários e outros eventos realizados pelo Tribunal.

V - Vistoriar previamente o Auditório do Tribunal, a fim de que se assegure o conforto aos convidados, promovendo a correção de falhas porventura existentes, e certificar-se, por meio de testes, do perfeito funcionamento dos aparelhos de projetos e de som.

VI - Desempenhar outras tarefas relacionadas com a sua área de atribuição.

SEÇÃO III

DOS ASSESSORES-AUXILIARES

Art. 51 Aos Assessores-Auxiliares cabe:

I - Executar tarefas de assessoramento, diretamente, à autoridade ou através dos Assessores.

II - Assessorar autoridades dirigentes dos Órgãos Executivos de Primeiro Nível.

III - Redigir relatórios, exposição de motivos, portarias, ordens de serviço, cartas e ofícios.

IV - Representar autoridades em solenidades, quando designados.

V - Executar outras tarefas, em nível de assessoramento-auxiliar, que lhes forem determinadas por autoridade competente.

SEÇÃO IV

DOS ASSISTENTES-TÉCNICOS

Art. 52 - Aos Assistentes-Técnicos cabe a execução de atividades de assessoramento técnico, compreendendo: (Artigo revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

I - A colaboração no exame de processos. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

II - A pesquisa e obtenção de informações e dados necessários ao estudo de processos. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

III - A colaboração na preparação de planos de inspeção, programas de trabalho e relatórios. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

IV - A emissão de pareceres, quando solicitado. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

V - O acompanhamento das modificações da legislação referente às atividades do Tribunal, mantendo coleção atualizada de leis, decretos, atos, resoluções, portarias, pareceres, decisões e outros informativos de interesse do serviço. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

VI - A redação de correspondência, despachos e demais documentos a serem assinados pelos respectivos superiores hierárquicos. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

VII - O controle da expedição de ofícios resultantes de decisões do Tribunal, na área de controle externo. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

VIII - O preparo das provisões de quitação, quando for o caso. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

IX - Executar outras tarefas relacionadas com a sua área de atribuição. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

Parágrafo único - A função de Assistente-Técnico é correlacionada com a Categoria de Técnico de Controle Externo. (Parágrafo revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

CAPITULO VI

DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA

SEÇÃO I

DOS ASSISTENTES-SECRETÁRIOS

Art. 53 - Aos Assistentes-Secretários incumbe: (Artigo revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

I - Atender às pessoas e autoridades que desejarem comunicar-se com os seus respectivos superiores. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

II - Executar serviços datilográficos, de protocolo e arquivo. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

III - Representar as autoridades quando para isso forem designados. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

IV - Redigir a correspondência pessoal da respectiva autoridade. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

V - Manter atualizado o controle do movimento dos processos e papéis que forem a estudo dos respectivos dirigentes a quem estiverem servindo. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

VI - Providenciar a requisição ou fornecimento do material necessário para a execução dos trabalhos. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

VII - Fiscalizar os auxiliares subalternos que estejam à disposição da unidade, visando eficiência e regularidade dos serviços. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

VII - Executar outras tarefas relacionadas com a sua área de atribuição. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

Parágrafo único - A função de Assistente-Secretário é correlacionada com a Categoria de Técnico de Controle Externo, podendo ser exercida, também, por Auxiliar de Controle Externo, Agente Administrativo e Datilógrafo. (Parágrafo revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

SEÇÃO II

DOS ASSISTENTES-ADMINISTRATIVOS

Art. 54 - Aos Assistentes-Administrativos compete a execução de trabalhos de apoio às atividades internas dos Gabinetes, compreendendo: (Artigo revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

I - A realização dos serviços datilográficos. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

II - O registro de controle da entrada e da saída de processos e papéis. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

III - O controle do material permanente e equipamento existente nos Gabinetes. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

IV - O controle dos prazos das diligências ordenadas. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

V - O controle da expedição da correspondência e demais documentos. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

VI - O registro atualizado dos dirigentes de entidades ou de órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal, relativamente à área de atuação da respectiva Inspetoria, quando for o caso. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

VII - O registro das anotações de interesse dos serviços, relativos ao pessoal lotado na respectiva Unidade. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

VIII - Executar outras tarefas relacionadas com a sua área de atribuição. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

Parágrafo único - A função de Assistente-Administrativo é correlacionada com as Categorias de Auxiliar de Controle Externo, Agente Administrativo e Datilógrafo. (Parágrafo revogado pelo(a) Resolução 46 de 28/08/1991)

TÍTULO IV

DOS VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO

CAPÍTULO I

DA REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

Art. 55 A Revista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, criada por decisão do Plenário do Tribunal, em Sessão de 22 de outubro de 1974, é editada pela Divisão de Documentação, com observância das seguintes normas:

I - São publicados, no máximo, 2 (dois) números por ano.

II - A Revista é editada e distribuída pela Divisão de Documentação, sob a responsabilidade do seu dirigente.

III - A Revista conterá, exclusivamente, matéria técnica relativa ao Tribunal de Contas, doutrina e jurisprudência de Direito Constitucional, Administrativo e Financeiro.

IV - Compõe-se a Revista de quatro partes, a saber:

a) doutrinas;

b) votos e pareceres do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

c) contribuição de outros Tribunais;

d) noticiário do TCDF.

V - Somente serão publicados os trabalhos dos Conselheiros, Procurador-Geral, Auditores e Procuradores, além de outros estudos a critério do Presidente do Tribunal.

VI - Poderão ser aceitos outros trabalhos de pessoas estranhas ao tribunal, de notório saber nas matérias indicadas no inciso III.

VII - O conteúdo de cada número é aprovado pelo Presidente do Tribunal, antes da publicação.

VIII - Os votos e pareceres somente serão publicados quando aprovados pelo Plenário, constando obrigatoriamente a citação, ao pé do documento, do número e da data da sessão em que ocorreu a aprovação.

IX - Não serão publicados votos e pareceres oferecidos em processos de natureza reservada ou sigilosa.

X - É vedada, igualmente, a divulgação de quaisquer pronunciamentos de caráter político.

XI - Não serão publicados discursos ou orações exceto os proferidos em sessões do Tribunal.

XII - A distribuição da Revista será feita a todos os Conselheiros, Auditores, Procuradores e Bibliotecas de todos os Tribunais de Contas do País.

Parágrafo único. No âmbito do Tribunal, a Revista será distribuída, obrigatoriamente, aos Conselheiros, Auditores, Procurador-Geral, Procuradores, Chefe do Gabinete do Presidente, Consultor Jurídico, Secretário das Sessões, Inspetores, Diretor-Geral de Administração, Diretores de Departamentos, Diretores de Divisões, Diretores de Serviços e Biblioteca.

Parágrafo único. No âmbito do Tribunal, a Revista será distribuída, obrigatoriamente, aos Conselheiros, Auditores, Procurador-Geral, Procuradores, Chefe do Gabinete do Presidente, Consultor Jurídico, Secretário das Sessões, Secretário-Geral de Controle Externo, Secretários de Controle Externo, Diretor-Geral de Administração, Diretores de Divisões, Diretores de Serviços e Biblioteca. (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

CAPÍTULO II

DOS PARECERES PRÉVIOS - LEGISLAÇÃO - RELATÓRIOS DA PRESIDÊNCIA

Art. 56 A publicação referente a TCDF - Pareceres Prévios - Legislação - Relatórios da Presidência, também será editada e distribuída pela Divisão de Documentação, integrando a mesma o seguinte:

I - Relatório e Pareceres Prévios sobre as Contas Anuais do Governo do Distrito Federal;

II - Leis e Regulamentos de Interesse do Tribunal.

§ 1º Esta publicação será distribuída a todos os Conselheiros, Auditores, procuradores e Bibliotecas de todos os Tribunais de Contas do País.

§ 2º Internamente, esta publicação será distribuída, obrigatoriamente, aos Conselheiros, Auditores, Procurador-Geral, Procuradores, Chefe do Gabinete do Presidente, Consultor Jurídico, Secretário das Sessões, Inspetores, Diretor-Geral de Administração, Diretores e Departamentos, Diretores de Divisões, Diretores de Serviços e Biblioteca.

§ 2º Internamente, esta publicação será distribuída, obrigatoriamente, aos Conselheiros, Auditores, Procurador-Geral, Procuradores, Chefe do Gabinete do Presidente, Consultor Jurídico, Secretário das Sessões, Secretário-Geral de Controle Externo, Secretários de Controle Externo, Diretor-Geral de Administração, Diretores de Divisões, Diretores de Serviços e Biblioteca. (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

CAPÍTULO III

DO BOLETIM INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

Art. 57 O Boletim Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, criado por decisão do Plenário do Tribunal, em Sessão Especial realizada em 16 de julho de 1980, é o órgão oficial de publicação dos atos administrativos de caráter interno, especialmente os relativos aos servidores da Corte, com observância dos seguintes princípios:

I - O Boletim Interno será editado quinzenalmente, sob a responsabilidade do Departamento de Pessoal.

II - A circulação do Boletim Interno ocorrerá dentro dos dois primeiros dias úteis, após o término da quinzena respectiva.

III - O Boletim Interno conterá toda a matéria referente a pessoal, cuja natureza seja de publicação obrigatória, bem como as decisões do Plenário e do Presidente do Tribunal que envolverem apreciação de quaisquer direitos ou vantagens, individuais ou coletivas, de servidores da Corte.

IV - Poderão ser transcritos, também, leis, decretos, decisões e pareceres, originários do Tribunal ou não, cuja divulgação possa ser do interesse geral da Corte. No caso da decisão referir-se a parecer ou despacho relacionado com o mérito da questão, serão estes também publicados, na íntegra ou em excertos.

V - O Boletim Interno terá a seguinte composição:

a) capa, contendo as expressões Tribunal de Contas do Distrito Federal, Boletim Interno, o brasão do Distrito Federal, o ano, a data e o número correspondente; logo abaixo, início dos textos;

b) capa, contendo além do sumário, quatro partes identificadas cada uma pelo número correspondente, sendo:

Parte I - Decisões do Plenário

Parte II - Atos do Presidente

Parte III - Editais e Avisos

Parte IV - Assuntos Diversos

VI - As páginas de cada exemplar e as sucessivas edições serão numeradas em rigorosa ordem seqüencial, a partir da unidade numérica, iniciando-se a cada ano civil uma nova numeração das edições e páginas.

VII - O Boletim Interno será distribuído pela Divisão de Documentação a cada uma das unidades administrativas do Tribunal.

VIII - A Biblioteca manterá coleção sempre atualizada de todos os números publicados.

IX - A matéria a ser publicada no Boletim Interno será toda revisada pelo Diretor-Geral de Administração e autorizada pelo Presidente.

Parágrafo único. Continuam a merecer publicação no Diário Oficial do Distrito Federal os atos que devam ter repercussão fora do Tribunal, tais como as atas das Sessões e os atos relacionados com o provimento e vacância de cargos, empregos e funções dos serviços Auxiliares.

TÍTULO V DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 58 Serão substituídos em suas faltas e impedimentos, salvo se decidir em contrário o Presidente do Tribunal:

Art. 58. Serão substituídos em suas faltas e impedimentos, salvo se o Presidente do Tribunal decidir em contrário: (Artigo alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I - As chefias dos Órgãos da Presidência, por Assessores.

I – Os Chefes das unidades da Presidência e os Chefes de Gabinetes de Conselheiro e do Procurador-Geral, por Assessores. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

I – os Chefes das unidades da Presidência, os Chefes de Gabinetes de Conselheiro e o Assessor-Chefe do Procurador-Geral, por Assessores; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

II - Os Inspetores de Controle Externo, por Diretores de Divisão e estes por servidores com exercício na respectiva unidade.

II – Os Inspetores de Controle Externo, por Diretores de Divisão subordinada e estes por servidores em exercício na respectiva unidade. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

II – O Secretário-Geral de Controle Externo, por Secretário de Controle Externo, os Secretários de Controle Externo, por Diretores de Divisão subordinada, e estes, por servidores em exercício na respectiva unidade; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

III - O Diretor-Geral de Administração, por um dos Diretores de Departamento e estes por um dos titulares da unidades imediatamente subordinadas.

III – O Diretor-Geral de Administração, por um dos Diretores de Divisão e estes por um dos titulares das Seções subordinadas. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

IV - Os Diretores de Divisão, por Chefes de Seção e estes por servidores com exercício na respectiva Seção.

IV – Os Chefes de Seção e do Núcleo de Assistência Médica e Odontológica, por servidores em exercício nas respectivas unidades. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

V - O Diretor do Serviço de Contabilidade e Chefe do Núcleo de Processamento de Dados, por servidor com exercício na respectiva área.

V – Os Diretores da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa e do Serviço de Apoio Assistencial, bem como o Chefe do Núcleo de Processamento de Dados, por servidores em exercício nas respectivas áreas. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VI - O Diretor do Serviço de Apoio Assistencial, por servidor com exercício na área da Diretoria-Geral de Administração.

VI – Os Assessores, Secretários-Executivos, Chefes de Secretaria, Assistentes e Auxiliares, por servidores dos Serviços Auxiliares, ouvido previamente o seu superior imediato, na hipótese de substituto lotado em outra unidade. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

VII - Os assessores, quando for o caso, os Assistentes-Técnicos, os Assistentes-Secretários e os Assistentes-Administrativos, por servidor dos Serviços Auxiliares, ouvido previamente o órgão de lotação do substituto, na hipótese de substituição noutra unidade. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

§ 1º As designações para o desempenho em substituição das funções de Diretor do Serviço de Contabilidade e de Chefe da Seção de Assistência Médica e Odontológica recairão em servidores que reunam os requisitos exigidos para o exercício dessas funções.

§ 1º Em qualquer caso, as designações de substitutos deverão recair em servidores que reúnam os requisitos exigidos para o exercício das respectivas funções. (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

§ 2º As substituições estarão sujeitas a ato do Presidente mediante indicação expressa dos respectivos titulares dos cargos e funções, salvo no caso do inciso VII, em que a indicação será feita pelo titular do Gabinete respectivo.

§ 2º Cabe ao Presidente designar os substitutos, mediante prévia e expressa indicação dos respectivos titulares dos cargos, salvo no caso do inciso VI deste artigo, em que a indicação será feita pelo titular do Gabinete respectivo. (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

§ 3º No tocante aos cargos ou funções de direção, deverão ser designados servidores para exercê-los, em substituição, nas faltas e impedimentos eventuais dos respectivos titulares.

§ 3º No tocante aos cargos ou funções de direção, deverão ser designados para exercê-los, em substituição, nas faltas e impedimentos eventuais dos respectivos titulares. (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 127 de 29/03/2001)

§ 3º No tocante aos cargos ou funções de chefia e direção, deverão ser designados substitutos eventuais para cobrir as faltas e impedimentos dos respectivos titulares. (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 145 de 21/05/2002)

TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 59 O Presidente do Tribunal, através de ato próprio, proverá as unidades administrativas que integram os Serviços Auxiliares do Pessoal necessário a sua operacionalidade.

Art. 60 Atendendo às conveniências do serviço, o Presidente do Tribunal poderá delegar competência para a prática de atos administrativos de rotina.

Parágrafo único. O ato de delegação indicará, com precisão, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.

Art. 61 Além das atividades ou atribuições expressamente indicadas nesta resolução, pertinentes aos diversos órgãos e ao pessoal, cabe-lhes o desempenho de outras atividades ou tarefas correlatas.

Parágrafo único. Constitui-se ainda atribuição comum aos dirigentes dos órgãos da Presidência, das Inspetorias de Controle Externo e da Diretoria-Geral de Administração a apresentação, no mês de janeiro de cada ano, do relatório das atividades da respectiva unidade.

Parágrafo único. Constitui-se ainda atribuição comum aos dirigentes dos órgãos da Presidência, da Secretaria-Geral de Controle Externo, das Secretarias de Controle Externo e da Diretoria-Geral de Administração a apresentação, no mês de janeiro de cada ano, do relatório das atividades da respectiva unidade. (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

Art. 62 Das decisões sobre a aplicação de penas disciplinares caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, à autoridade hierárquica superior, nos casos dos arts. 40, inciso XIII, e 42, inciso IV, e ao Presidente, nas hipóteses dos arts. 39, inciso XVII, e 41, inciso XI, todos deste Regulamento.

Art. 62. Das decisões sobre a aplicação de penas disciplinares caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, à autoridade hierárquica superior, no caso do art. 42, inciso IV, e ao Presidente, nas hipóteses dos arts. 38-A, inciso XV, e 41, inciso XI, todos deste Regulamento. (Artigo alterado pelo(a) Resolução 228 de 15/12/2011)

Art. 63 O disposto no parágrafo único do artigo 48 não se aplica às nomeações ou designações de servidores que estejam exercendo funções de assessoramento.

Art. 64 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Brasíllia-DF, em 10 de setembro de-1986.

FERNANDO TUPINAMBÃ VALENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, Suplemento, seção Suplemento de 30/09/1986