SINJ-DF

DECRETO N° 31.607, DE 19 DE ABRIL DE 2010.

Extingue a Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal a Casa Civil do Distrito Federal, bem como os seguintes cargos:

I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;

II – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Chefe-Adjunto da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados os Cargos de Natureza Especial e em Comissão do Gabinete da Casa Civil do Distrito Federal para o Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantido os atuais ocupantes.

Art. 3º Fica remanejado 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Casa Civil do Distrito Federal, para a Assessoria Especial da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantido o atual ocupante.

Art. 4º Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a Assessoria Internacional, diretamente subordinada ao Gabinete.

Parágrafo único. Ficam remanejados para a Assessoria Internacional da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da Assessoria Internacional da Casa Civil do Distrito Federal, mantido os atuais ocupantes.

Art. 5º Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a Coordenadoria de Assuntos Políticos, diretamente subordinada ao Gabinete.

Parágrafo único. Ficam remanejados para a Coordenadoria de Assuntos Políticos, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da Coordenadoria de Assuntos Políticos, da Casa Civil do Distrito Federal, mantido os atuais ocupantes.

Art. 6º Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, o Cerimonial, diretamente subordinado ao Gabinete.

Parágrafo único. Ficam remanejados para o Cerimonial da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão do Cerimonial da Casa Civil do Distrito Federal, mantido os atuais ocupantes.

Art. 7º Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a Subsecretaria de Assuntos Parlamentares, diretamente subordinada ao Gabinete.

Parágrafo único. Ficam remanejadas para a Subsecretaria de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, as Unidades, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da Subsecretaria de Assuntos Parlamentares da Casa Civil do Distrito Federal, mantido os atuais ocupantes.

Art. 8º Fica extinta a Subsecretaria de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais, da Casa Civil do Distrito Federal, bem como o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Subsecretário.

Art. 9º Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a Subsecretaria de Relações Estratégicas, diretamente subordinada ao Gabinete.

Parágrafo único. Ficam remanejados para Subsecretaria de Relações Estratégicas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da Subsecretaria de Relações Estratégicas da Casa Civil do Distrito Federal, mantido os atuais ocupantes.

Art. 10. Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a Subsecretaria de Relações Institucionais, diretamente subordinada ao Gabinete.

Parágrafo único. Ficam remanejadas para Subsecretaria de Relações Institucionais da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, as Unidades, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da Subsecretaria de Relações Institucionais da Casa Civil do Distrito Federal, mantido os atuais ocupantes.

Art. 11. Fica extinta a Unidade de Administração Geral da Casa Civil do Distrito Federal, bem como os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 12. Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II deste Decreto.

Art. 13. Ficam extintos do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.

Art. 14. Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I – 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Assessor Especial;

II – 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor e

IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente.

Art. 15. O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal proporá, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a reestruturação administrativa de sua Pasta visando à redução de despesas.

Art. 16. Fica criado o cargo de Coordenador-Adjunto, da Coordenadoria do Diário Oficial, da Governadoria do Distrito Federal, Símbolo CNE-05.

Art. 17. O cargo de Coordenador-Chefe, da Coordenadoria do Diário Oficial, da Governadoria do Distrito Federal, Símbolo CNE-05, passa a denominar-se Coordenador-Chefe, Símbolo CNE-04, da Coordenadoria do Diário Oficial, da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 2010.

122º da República e 50º da Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO I

UNIDADES E CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 11 do Decreto nº 31.607, de 19 de abril de 2010.)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Chefe, CNE-05, 01; Assessor, DFA-14, 01 – GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – Gerente, DFG-12, 01 – GERÊNCIA DE SUPORTE OPERACIONAL - Gerente, DFG-12, 01; Encarregado, DFA-05, 01 – NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔ- NIO – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 02 – NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA – Chefe, DFG-10, 01 – NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL - Chefe, DFG-10, 01 – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 01 – NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Chefe, DFG-10, 01 – NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS– Chefe, DFG-10, 01 – GERÊNCIA DE SUPORTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Gerente, DFG-12, 01.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 12 do Decreto nº 31.607, de 19 de abril de 2010.)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 03; Assessor, DFA-10, 06; Assistente, DFA-08, 01; Encarregado, DFA-05, 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75 de 20/04/2010 p. 8, col. 2