SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 62 de 14/05/2019

PORTARIA Nº 63, DE 15 DE ABRIL DE 2010.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais conforme o inciso I do artigo 22 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008 e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, e o que consta do processo 197.000.169/2010, Resolve:

Art. 1º. Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD para conduzir o processo de avaliação documental da Agência.

Art. 2º. Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I – avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II – determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediária e permanente;

III – fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º. A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros representantes e efetivos:

I – Cleidionice Fortaleza de Oliveira Veríssimo, matrícula nº. 1196103, representante da Diretoria Colegiada;

II – Lucivane Madureira Sampaio Camargo, matrícula nº. 183133X, Arquivista;

III – Denise Araujo Mendes de Oliveira, matrícula nº. 1821954, Advogada;

IV – Rogério Guimarães Roller, matrícula nº. 1720341, do Núcleo de Ouvidoria - NOU;

V – Carlos Araújo Souto, matrícula nº. 1821229, do Núcleo de Auditoria Interna - NAI;

VI – Kênia Márcia Peixoto do Prado, matrícula nº. 1294547, da Superintendência de Recursos Hídricos - SRH;

VII – Ana Paula F. C. Lacerda, matrícula nº. 1852779, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços Públicos - SFS;

VIII – Karla Mendonça de Oliveira, matrícula nº. 132022X, da Superintendência de Regulação Econômica de Serviços Públicos - SRE;

IX – Rogério Castor Cunha Mattos, matrícula nº. 1821547, da Superintendência de Regulação Técnica de Serviços Públicos - SRT;

Art. 4º. A Comissão será presidida pelo representante da Diretoria Colegiada, ou, nos casos de seus impedimentos legais e eventuais, por um integrante que ele venha indicar.

Art. 5º. Fica criada, junto à Comissão, Equipe de Trabalho para assessorar, planejar e executar as ações de avaliação documental constituído por servidores lotados no Centro de Documentação e protocolos setoriais de unidades administrativas finalísticas da Agência.

Art. 6º. Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, conforme artigo 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I – sugerir ao titular da Agência a indicação da Equipe de Trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II – desenvolver as classes de assuntos relativos às atividades-fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III – supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividade meio e fim;

Art. 7º. À Equipe de Trabalho compete as seguintes atribuições:

I – proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II – visitar as unidades setoriais detentoras de documentos, para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III – identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV – definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V – solicitar informações necessárias às tomadas de decisão; e

VI – aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 8º. Cabe ao Presidente da Comissão a indicação de especialistas para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, sempre que necessário.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO PINTO PINHEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 16/04/2010 p. 40, col. 1