Legislação correlata - Portaria 62 de 14/05/2019
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais conforme o inciso I do artigo 22 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008 e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, e o que consta do processo 197.000.169/2010, Resolve:
Art. 1º. Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD para conduzir o processo de avaliação documental da Agência.
Art. 2º. Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I – avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II – determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediária e permanente;
III – fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º. A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros representantes e efetivos:
I – Cleidionice Fortaleza de Oliveira Veríssimo, matrícula nº. 1196103, representante da Diretoria Colegiada;
II – Lucivane Madureira Sampaio Camargo, matrícula nº. 183133X, Arquivista;
III – Denise Araujo Mendes de Oliveira, matrícula nº. 1821954, Advogada;
IV – Rogério Guimarães Roller, matrícula nº. 1720341, do Núcleo de Ouvidoria - NOU;
V – Carlos Araújo Souto, matrícula nº. 1821229, do Núcleo de Auditoria Interna - NAI;
VI – Kênia Márcia Peixoto do Prado, matrícula nº. 1294547, da Superintendência de Recursos Hídricos - SRH;
VII – Ana Paula F. C. Lacerda, matrícula nº. 1852779, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços Públicos - SFS;
VIII – Karla Mendonça de Oliveira, matrícula nº. 132022X, da Superintendência de Regulação Econômica de Serviços Públicos - SRE;
IX – Rogério Castor Cunha Mattos, matrícula nº. 1821547, da Superintendência de Regulação Técnica de Serviços Públicos - SRT;
Art. 4º. A Comissão será presidida pelo representante da Diretoria Colegiada, ou, nos casos de seus impedimentos legais e eventuais, por um integrante que ele venha indicar.
Art. 5º. Fica criada, junto à Comissão, Equipe de Trabalho para assessorar, planejar e executar as ações de avaliação documental constituído por servidores lotados no Centro de Documentação e protocolos setoriais de unidades administrativas finalísticas da Agência.
Art. 6º. Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, conforme artigo 12 do Decreto nº 24.204/2003:
I – sugerir ao titular da Agência a indicação da Equipe de Trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II – desenvolver as classes de assuntos relativos às atividades-fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III – supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividade meio e fim;
Art. 7º. À Equipe de Trabalho compete as seguintes atribuições:
I – proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II – visitar as unidades setoriais detentoras de documentos, para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III – identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV – definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V – solicitar informações necessárias às tomadas de decisão; e
VI – aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 8º. Cabe ao Presidente da Comissão a indicação de especialistas para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, sempre que necessário.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 16/04/2010 p. 40, col. 1
DODF nº 73, seção 2 de 16/04/2010