SINJ-DF

DECRETO N° 31.534, DE 08 DE ABRIL DE 2010.

(revogado pelo(a) Decreto 32898 de 03/05/2011)

Altera dispositivos do Decreto nº 27.667, de 26 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a criação da Força-Tarefa destinada a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação das ocupações ilegais do uso do solo e de áreas de proteção ambiental no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 3°, da Lei n° 2.229, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Os artigos 2º, 3º e 5º do Decreto nº 27.667, de 26 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos:

I – Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal;

II – Agência de Fiscalização do Distrito Federal;

III – Subsecretaria de Operações de Segurança Pública e Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

IV – Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

V – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Rendas do Distrito Federal;

VI – Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

VII – Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

VIII – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

IX – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;

X – Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;

XI – Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;

XII – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;

XIII – Companhia Energética de Brasília – CEB;

XIV – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;

XV – Serviço de Limpeza Urbana – SLU;

XVI – Polícia Militar do Distrito Federal;

XVII – Polícia Civil do Distrito Federal;

XVIII – Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal;

XIX – Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;

XX – Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

XXI – Companhia de Desenvolvimento Habitacional de Brasília – CODHAB.”

“Art. 3° O Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal será o Coordenador Geral e o Subsecretário de Defesa do Solo e da Água da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal o Coordenador Operacional da Força-Tarefa.”

“Art. 5° Portaria do Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, baixará ato complementar para estabelecer as atribuições específicas de cada órgão integrante da Força-Tarefa.”

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de abril de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68 de 09/04/2010 p. 5, col. 2