SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 116 de 29/09/2025

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 44, DE 17 DE MARÇO DE 2010.

Dispõe sobre prazo para que os Órgãos do Governo do Distrito Federal apresentem ao CDCA/DF formulário preenchido contendo as entidades com as quais mantêm convênios, ou processos para celebração de convênio em tramitação, no âmbito das políticas públicas de garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Distrito Federal.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL – CDCA/DF, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, criado pela Lei Distrital nº 234/92, por determinação da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), regido pela Lei Distrital nº 3.033/2002, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º. Fica definido o dia 16 de abril de 2010, impreterivelmente, até às 17h00min, como data final para os Órgãos do Governo do Distrito Federal, responsáveis pela gestão de Programas e Projetos de atendimento à Criança e ao Adolescente, Assessoria, consultoria, estudos e pesquisas, apresentem o formulário anexo, devidamente preenchido ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF, elencando todas as entidades com as quais mantêm convênio, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres ou cujos processos para celebração de convênio, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres se encontram em tramitação, no âmbito das políticas públicas de garantia de direitos da criança e do adolescente no Distrito Federal.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

MILDA LOURDES PALA MORAES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 29/03/2010 p. 10, col. 1