SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 13 DE JUNHO DE 2022

A REITORA PRO TEMPORE, DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UnDF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, em especial as conferidas pelo art. 5º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, combinado com o disposto no art. 6º, inciso IV, do Estatuto da UnDF, resolve:

Art. 1º Constituir, em caráter permanente, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, a qual trabalhará na condução do processo de avaliação documental, que consistirá na determinação do ciclo de vida dos documentos, fixação de prazos de guarda e sua destinação e terá por base o levantamento da produção documental, como instrumento de determinação de funções e atividades dos órgãos geradores, no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes-UnDF.

Parágrafo único. O processo de avaliação documental consiste nas seguintes atividades:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primário e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos em fases corrente, intermediária e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 2º Designar para compor a referida Comissão os seguintes servidores, todos em exercício nesta UnDF:

I - FAUSTO PFAHL, matrícula 0249572-4, Gerente de Arquivo, Protocolo e Documentos Administrativos, na condição de Presidente;

II - CLAUDIA ROSA MENDONÇA, matrícula 0249390-X, Coordenadora de Desenvolvimento e Gestão com Pessoas, na condição de membro;

III - LUIZA MARTINS DE SANTANA ARAUJO, matrícula 0279252-4, Gerente de Integração de Bibliotecas Setoriais e Atendimento ao Usuário, na condição de membro;

IV - CLEBER CASIMIRO SILVEIRA, matrícula 0249682-8, Gerente de Provimento e Seleção de Pessoas, na condição de membro;

V - DAGMA CORREA PASTIANON SANTIAGO, matrícula 249661-5, Chefe da Unidade de Controle Interno.

Art. 3º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, nos termos do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:

I - sugerir à Reitoria a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividade-meio e atividade-fim; e

IV - encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF propostas de adaptação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.

Art. 4º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou por meio de grupo de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

SIMONE PEREIRA COSTA BENCK

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111 de 14/06/2022 p. 36, col. 2