SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 50, DE 16 DE JULHO DE 2020

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA FERCAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Indicar os locais onde poderão ser desenvolvidas as atividades de 'food truck' nos limites geográficos desta Região Administrativa da Fercal, nos dias e horários que especifica, para os fins indicados no art. 11 do Decreto nº 37.874/2016 (que regulamentou a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016 e dispõe sobre a comercialização de alimentos em 'food truck' no Distrito Federal e dá outras providências), ouvidos os representantes da comunidade da Fercal:

I - No estacionamento da praça do Engenho Velho, todos os dias da semana, das 17h00 às 23h00; permitindo a quantidade de máxima de 03 (três) food trucks no referido local.

II - Na área do Complexo Esportivo do Alto Bela Vista, todos os dias da semana, das 17h00 às 23h00, permitindo a quantidade máxima de 03 (três) food trucks no referido local.

III - Em outros locais previamente autorizados pela Administração Regional para algum evento específico.

Art. 2º Os casos omissos serão decididos pela Chefia de Gabinete e os setores competentes desta Administração Regional.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139 de 24/07/2020 p. 2, col. 2