SINJ-DF

DECRETO Nº 40.719, DE 09 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei n.º 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00002-00001948/2020-88, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete a Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 40.719, de 09 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE – ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-05, 01 (código SGRH 05002251).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto nº 40.719, de 09 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE – Assessor Especial, CNE-05, 05; Assessor Especial, CNE-07, 02 - ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - Assessor Especial, CNE-07, 01 – ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-04, 01; Assessor, CC-08, 02 – SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 - COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA - Assessor, CC-06, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - UNIDADE DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - Assessor Especial, CNE-07, 02 - SUBSECRETARIA DE ATOS OFICIAIS - COORDENAÇÃO DE DIAGRAMAÇÃO - Assessor Especial, CNE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Assessor Especial, CNE-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, Edição Extra de 09/05/2020 p. 10, col. 1