SINJ-DF

DECRETO Nº 31.236, DE 08 DE JANEIRO DE 2010.

Fixa os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP relativa ao exercício de 2010.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA:

Art. 1º. Os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP relativa ao exercício de 2010 serão os praticados no exercício de 2009, acrescidos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulada no exercício de 2009, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, discriminados na forma do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A cobrança dos valores a que se refere o caput deste artigo será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2010, conforme calendário estabelecido pela própria empresa.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2010.

Brasília, 08 de janeiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO ÚNICO

MEMÓRIA DE CÁLCULO DO VALOR MENSAL A SER ARRECADADO PELA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2010

A contribuição de Iluminação Pública - CIP tem como fato gerador a prestação dos serviços de iluminação pública nas vias e logradouros públicos do Distrito Federal, compreendendo as atividades de consumo de energia elétrica, da manutenção, modernização e gestão, eficientização e expansão do Parque de Iluminação Pública.

Nesse sentido o valor a ser arrecadado deverá cobrir esses gastos. Transcrevemos a seguir os itens e respectivos valores que totalizam a importância mensal que deve ser arrecadada para cobrança da contribuição no próximo ano.

1 - CONSUMO

O faturamento médio mensal atual é de cerca de R$ 3.973.060,06 e considerando que:

que a tarifa de iluminação pública sofre reajuste em Agosto e adotando como estimativa o percentual de 10% de acréscimo; e,

· haverá um crescimento de aproximadamente 7% no quantitativo de pontos luminosos do Parque de Iluminação Pública do Distrito Federal, principalmente em função da Expansão prevista no Parque de Iluminação do Distrito Federal, Obtêm-se o faturamento mensal médio de R$ 4.863.165,32

2 - EXPANSÃO

Apresentamos a seguir as principais razões que justificam a expansão do sistema. Atender o Plano de Expansão do governo do Distrito Federal, tendo em vista o crescimento vertiginoso do trânsito de veículos e a consequente necessidade de duplicação e/ou alargamento das vias públicas aliada à necessidade de melhoria do nível de iluminamento para contribuir com a melhoria da segurança pública; Possibilitar a modernização do Sistema de Iluminação Pública, de forma a acompanhar a evolução tecnológica das fontes de luz (lâmpadas) e de luminárias que apresentem distribuição mais eficiente do fluxo luminoso. Dessa forma, considerando as premissas apresentadas, faz-se necessário um valor mensal de R$ 4.080.640,54.

3 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA

Compreende as atividades necessárias à conformidade do sistema de Iluminação Pública: Manutenção Preventiva, Corretiva, Gestão do sistema, cadastro. Está em curso o contrato de manutenção com a Coordenação das Cidades, cujo valor com o valor mensal de R$ 5,12 por ponto luminoso. Considerando um crescimento do parque em 7 % para o ano de 2010, partindo do quantitativo de pontos atual, chega-se ao número médio, que deve ser considerado para cada mês do ano, de 265.000 pontos. Assim o valor mensal relativo à conformidade será de R$ 1.357.678,41. Incluindo o valor médio mensal de R$ 150.000,00 para custear despesas referentes a vandalismos e substituição de postes por abalroamento perfaz o montante de R$ 1.507.678,41.

RESUMO

- CONSUMO R$ 4.863.165,32

- EXPANSÃO R$ 4.080.640,54

- MANUTENÇÃO R$ 1.507.678,41

T O T A L / MÊS R$ 10.451.484,27

TOTAL ANUAL R$ 125.417.811,20

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 11/01/2010 p. 1, col. 1