SINJ-DF

PORTARIA N° 26, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. (*)

(revogado pelo(a) Portaria 25 de 10/03/2011)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo único, inciso III, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o Decreto Nº 31.084, de 25 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho para, no âmbito da Subsecretaria de Administração e Fiscalização Fundiária-SAF/SEAPA-DF, exercer funções tendo por objeto o atendimento das exigências estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO ÚNICO desta Portaria – relativas às diretrizes básicas para elaboração do Plano de Utilização da Unidade de Produção-PU, com vistas a compor processo de regularização dos imóveis rurais do Distrito Federal.

Art. 2º - Compõem o Grupo de Trabalho ora instituído, dois (02) servidores da SEAPA/DF e dois (02) funcionários da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal-EMATER/DF, que serão designados mediante edição de ato específico.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho exercerá as atribuições pertinentes ao recebimento dos PUs apresentados, para análise e encaminhamento à Subsecretária de Administração e Fiscalização Fundiária-SAF/ SEAPA-DF, com vistas à apreciação e decisão na esfera do Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais Regularizadas-CAFAP.

Art. 4º - O titular da Subsecretaria de Administração e Fiscalização Fundiária-SAF/SEAPA-DF, exercerá o ordenamento e a supervisão das funções atribuídas ao Grupo de Trabalho.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILMAR LUIS DA SILVA

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(*) Republicada por haver saído com incorreção do original publicado no DODF Nº 228, de 26 de novembro de 2009.

ANEXO ÚNICO

TERMO DE REFERÊNCIA

Este Termo de Referência estabelece as diretrizes básicas para a elaboração de Plano de Utilização da Unidade de Produção-PU, em atendimento às exigências previstas no Art. 84, da Lei Complementar Nº 803, de 25 de abril de 2009 – PDOT e consoante o disposto no Art. 6º do Decreto Nº 31.084, de 25 de novembro de 2009.

II. O PU consiste de documento elaborado pelo concessionário, mediante cumprimento da Legislação em vigor, no qual são declaradas as atividades econômicas exercidas/desenvolvidas na unidade de produção, bem como as edificações e demais benfeitorias, prova da adequada utilização dos recursos naturais de forma sustentável, observando-se a legislação ambiental vigente.

III. O PU deverá ser apresentado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal-SEAPA/DF, acompanhado de cópia deste Termo de Referência para análise e, se aprovado, anexado ao processo para fins de concessão de direito real de uso, com opção de compra, do respectivo imóvel rural.

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE UTILIZAÇÃO DA UNIDADE DE PRODUÇÃO – PU

1. INFORMAÇÕES GERAIS:

a) Nome ou Razão Social do interessado;

b) CPF ou CNPJ;

c) Endereço para correspondência e telefone de contato;

d) Endereço da unidade de produção e roteiro de acesso;

e) Croqui da unidade de produção;

f) Localização na planta SICAD/CODEPLAN 1:10.000.

2. CARACTERIZAÇÃO - INFRA-ESTRUTURA:

a) Área total da unidade de produção (ha) e respectiva parcela utilizada (ha);

b) Descrição detalhada das atividades desenvolvidas, ou a serem desenvolvidas;

c) Cronograma de implantação, quando houver mudança da atividade rural.

3. MACROZONEAMENTO:

Informar a macrozona rural em que está inserida a unidade de produção, conforme definido nos artigos 59, inciso II e 61, incisos I e II, da Lei Complementar Nº 803, de 25 de abril de 2009 - PDOT.

4. ASPECTOS AMBIENTAIS:

a) informar se existe, ou não, Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos, com cópia do documento, se for o caso;

b) informar se existe, ou não, Licenciamento Ambiental da Atividade, com cópia do documento, se for o caso;

c) informar as áreas de previsão de Reserva Legal, bem como as Áreas de Preservação Permanente e Recursos Hídricos existentes, delimitados em planta SICAD/CODEPLAN 1:10.000.

5. RESPONSÁVEL TÉCNICO:

Apresentar cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, registrada no respectivo Conselho de Classe.

6. ANEXOS:

a) CD com os Mapas e Croqui digitalizados em dwg;

b) Fotografias (atual do local).

7. ENTREGA:

O Plano de Utilização da Unidade de Produção-PU, deverá ser confeccionado em Fonte Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5, folha tamanho A4 numeradas seqüencialmente e entregue, em duas (02) vias, para análise do Grupo de Trabalho constituído com fundamento na Portaria Nº 26, de 22 de dezembro de 2009 e, em seguida, ser transmitido à apreciação e decisão do Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais Regularizadas – CAFAP.

A SEAPA/DF, por solicitação da Subsecretaria de Administração e Fiscalização Fundiária-SAF poderá, a qualquer tempo, solicitar informações complementares julgadas necessárias à análise da proposta, bem como dispensar exigências constantes deste Termo de Referência, que não sejam aplicáveis ao processo.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7 de 12/01/2010 p. 3, col. 1