Dispõe sobre numeração e autuação de processos.
O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1° , incisos II e III e artigo 91, inciso IV, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2978, de 14 de agosto de 1975, combinados com o artigo 1° parágrafo 3° , do Decreto n° 3143, de 13 de janeiro de 1976,
1 — Destacar aos órgãos de comunicação administrativa, na forma do anexo que acompanha esta Portaria, faixas numéricas para numeração e autuação de processos.
2 — A presente autorização terá validade para os anos subsequentes, retornando-se, no começo de cada exercício, ao numero inicial da respectiva faixa numérica.
3 — Os processos numerados e autuados pelos órgãos constantes desta Portaria dispensam renumeracão.
4 — A presente Portaria entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 19 de dezembro de 1978
JOSE AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 29-SEA, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243 de 22/12/1978